REVOGADO pela Resolução nº 249/2019

1. Disposições gerais

1.1 Normas aplicáveis ao exame de marcas

São aplicáveis ao exame de marcas:

Art. 5º - (...)
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Tratados e convenções dos quais o Brasil seja signatário - Convenção da União de Paris (CUP) e Acordo de Comércio Relacionado aos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS), ou aqueles a que o país vier a aderir. Cabe ressaltar que o acordo TRIPS não apresenta normas autoaplicáveis ao exame de marcas, porém cria uma série de obrigações assumidas pelo governo brasileiro no sentido de estabelecer um patamar mínimo de proteção em matéria de propriedade intelectual na legislação interna sobre o assunto.

1.2 Meios de comunicação oficial

O meio de comunicação oficial do INPI é a Revista da Propriedade Industrial, disponível no portal do Instituto, no formato PDF.

A publicação da RPI ocorre todas as terças-feiras, exceto em feriados, quando é publicada no primeiro dia útil imediatamente subsequente.

A observância da data de publicação na RPI é importante, pois inicia a contagem dos prazos legais aplicáveis aos pedidos, registros e petições de marca.

O INPI disponibiliza ainda a RPI em formato XML com a finalidade de auxiliar a leitura dos dados divulgados na revista por sistemas particulares de gestão e acompanhamento de processos. Este formato, todavia, não é o meio oficial de publicação do INPI.

Existem também outros meios não oficiais e acessórios de informação, como a Pesquisa na base de marcas e o módulo Meus Pedidos, descritos na seção 3.11 Acompanhamento de processos.


1.3 Meios de protocolo de pedidos e petições

Há duas formas de se encaminhar um pedido de registro ou petição de marca ao INPI:

a) Pela internet, por meio do sistema e-Marcas, disponível no portal do INPI;

b) Pelo formulário em papel, disponível para impressão em nosso Portal e entregue presencialmente na sede do INPI do Rio de Janeiro, em uma das unidades do Instituto distribuídas pelos Estados, ou encaminhado via Correios pela modalidade Aviso de Recebimento (A.R.), conforme estabelecido em Decreto presidencial s/nº de 15 de abril de 1991.


1.4 Data e hora do protocolo

A data e hora do protocolo para os requerimentos eletrônicos (pedidos de registro e petições de marca), encaminhados por meio do e-Marcas, será a mesma do envio do formulário eletrônico e estará disponível no comprovante de envio do respectivo requerimento.

Para os protocolos em papel, a data e hora de seu protocolo serão registradas na etiqueta de protocolo, presente na via do INPI e na via do usuário. No caso de envio via postal, a data e a hora de protocolo serão iguais à data e a hora do registro do Aviso de Recebimento (A.R.) nos Correios.


1.5 Legitimidade para a prática de atos

Pessoas físicas ou pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil

Podem praticar atos no INPI as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, independentemente de possuir ou não procurador.

Para as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, a legitimidade para requerer pedidos ou transferências de pedido ou registro de marca de produtos ou de serviços, depende do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos ou serviços que o sinal visa assinalar, nos termos do art. 128, § 1º da LPI. Informações adicionais podem ser obtidas no item 5.5 Análise da legitimidade do requerente.

Para as marcas coletivas e de certificação, existem condições especiais para o requerimento estabelecidas no art. 128, §§ 2º e 3º da LPI, conforme informações contidas nos itens 5.5.5 Marcas coletivas e 5.5.6 Marcas de certificação .

Pessoas físicas ou pessoas jurídicas domiciliadas no exterior

Requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil, por meio de instrumento de procuração que inclua poderes para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da LPI.

A legitimidade para requerer pedidos ou transferências de pedido ou registro de marca de produto ou serviço também depende do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos ou serviços que o sinal visa assinalar, nos termos do art. 128, § 1º da LPI. Informações adicionais podem ser obtidas no item 5.5 Análise da legitimidade do requerente.

Para as marcas coletivas e de certificação, também existem condições especiais para o requerimento estabelecidas no art. 128 §§ 2º e 3º da LPI, conforme informações contidas nos itens 5.5.5 Marcas coletivas e 5.5.6 Marcas de certificação.

Procuradores

Qualquer pessoa pode atuar como procurador junto ao INPI. A procuração é o documento através do qual o requerente elege um representante legal, seja ele um advogado, um escritório de advocacia, um agente ou pessoa física, para representar seus interesses junto ao INPI. 

Para que esse documento seja considerado válido pelo órgão, é necessário que contenha os dados do outorgante, do outorgado, os poderes que estão sendo concedidos, além de data, local e assinatura do outorgante. Essa procuração deve ser redigida em português e, caso o original esteja em outro idioma, o usuário deve apresentar a sua tradução, não havendo necessidade da apresentação de legalização consular e reconhecimento de firma. 

O instrumento de procuração deve ser apresentado no momento do primeiro ato da parte (procurador) no processo, seja na apresentação de um pedido de registro ou de uma petição de marca, ou em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo do pedido de registro ou da petição.

Caso a procuração não seja apresentada no prazo devido, o pedido será definitivamente arquivado, conforme estabelecido no parágrafo segundo do art. 216 da LPI.

Informações adicionais sobre o exame do instrumento de procuração podem ser obtidas no item 5.6.1 Procuração.


1.6 Prazos

Os prazos estabelecidos na LPI, como regra geral, começam a ser contados a partir da data de publicação na RPI.

A contagem inicia-se no primeiro dia útil após a publicação e se baseia em dias contínuos.

Após o fim do prazo estipulado, extingue-se o direito de praticar o ato, exceto quando couber devolução de prazo, nos termos do art. 221 da LPI e da Resolução 178/2017, por evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impeça de praticar o ato.


1.7 Retribuições

As retribuições pelos serviços do INPI estão expressas na Tabela de Retribuições, disponível no Portal do INPI. Na Tabela de Retribuições, os valores são distintos para peticionamento em papel e para peticionamento eletrônico. Este último beneficia de desconto.

Por força da Resolução nº 129/2014, descontos também são aplicáveis a: pessoas naturais; microempresas; microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.

As retribuições são efetuadas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), o documento de arrecadação do INPI.

Caso tenha recolhido retribuição desnecessária, o requerente poderá solicitar sua devolução mediante petição específica, apenas em papel, não disponível para envio eletrônico. Trata-se de um serviço isento (Código 801) que se encontra na Tabela de Retribuições da Diretoria de Administração do INPI (DIRAD) e deverá obedecer aos procedimentos regulamentados por esta Diretoria.


1.8 Aproveitamento de atos das partes

O INPI aproveita os atos das partes, sempre que possível, fazendo as exigências cabíveis, conforme disposto no art. 220 da LPI.


1.9 Atendimento ao usuário

Atendimento virtual

O usuário pode enviar suas dúvidas e questionamentos pelo sistema Fale Conosco, acessível na primeira página do Portal do INPI;

No formulário referente ao Fale Conosco, o requerente deve selecionar o Assunto/Área de Interesse de acordo com a dúvida ou questionamento:

  • Webmaster: dúvidas referentes à utilização de login e senha ou ao cadastro para acesso aos serviços do e-INPI.
  • Marcas - Como Registrar: dúvidas relacionadas aos procedimentos para solicitar um registro.
  • Marcas - Processos Acompanhamento: informações sobre andamento de processos de marcas.
  • Recursos e Processos Administrativos de Nulidade: questões referentes a pedidos, registros ou petições de marca em fase de recurso ou processo administrativo de nulidade.

O INPI encaminha a resposta para o e-mail informado no campo específico do formulário do sistema Fale Conosco.

Atendimento presencial

O atendimento presencial da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas se dá por meio das vistas de processo, que devem ser solicitadas por meio do e-mail . Na mensagem, devem constar:

  • número do processo;
  • marca;
  • motivo da vista.

A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas determina data e hora de comparecimento à sede do INPI (Rua São Bento, nº1) em resposta por e-mail.

As vistas consistem na visualização dos autos do processo acompanhada por funcionário do Instituto.

Além desse atendimento realizado pela DIRMA, o INPI dispõe de recepções em todo o país, responsáveis por protocolar o pedido de registro ou a petição de marcas formulados em papel.

A recepção na sede do INPI no Rio de Janeiro funciona das 10h às 16h e 30min, porém existem diferenças de horários de funcionamento em outros Estados. Os endereços, telefones e horários de funcionamento de cada recepção do Instituto podem ser obtidos na página Contatos, na seção Institucional, no portal do Instituto.

1.10 Acesso à informação

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, estabeleceu diretrizes para o acesso à informação na Administração Pública, buscando ampliar a transparência e facilitar o acesso dos cidadãos às informações.

Em consonância à Lei de Acesso à Informação, o INPI disponibiliza as seguintes ferramentas:

  • Pesquisa na base de dados, que inclui a visualização de petições e documentos constantes dos pedidos e registros, conforme descrito no item 3.11.2 Pesquisa na base de Marcas; e