3.3 Emissão da GRU

3.3.1 Instruções para emissão da GRU

Após ter realizado o cadastro no sistema e-INPI, o usuário deve acessar o módulo GRU para gerar a guia correspondente ao serviço desejado, conforme orientação a seguir:

a) No Guia Básico de DI, no portal do INPI, o usuário deve clicar no link Emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União, preenchendo, em seguida, os campos login e senha, previamente cadastrados.

b) Na página de emissão, deve-se selecionar a opção Registro de Desenho Industrial no campo Unidade.

c) Depois, basta escolher o serviço desejado digitando o respectivo código (exemplo: 100, 104, 105) e teclar Enter; ou escolher o serviço buscando pelo seu nome dentro da caixa correspondente.

d) Neste momento, é necessário indicar outras informações solicitadas, que variam de acordo com o tipo de serviço.

e) No caso de um pedido de registro de desenho industrial, é perguntado qual a natureza do desenho (informações sobre as diferenças entre os tipos de naturezas de um desenho industrial podem ser encontrados na seção 2 O que é considerado desenho industrial).

f) É exibida uma janela com uma prévia do serviço solicitado. O usuário deve conferir o serviço desejado, bem como os dados informados, tais como natureza do desenho industrial ou o valor do serviço em questão. Para finalizar, o usuário deve clicar em Gerar Boleto. Caso tenha se enganado quanto à escolha do serviço ou ao preenchimento de quaisquer outras informações durante essa fase, acione o botão Cancelar Serviço.

O usuário deve acionar o botão Novo Serviço apenas quando realizar outro serviço da unidade escolhida. Ao terminar a emissão da GRU, o usuário deve clicar no link Sair do sistema, de forma a liberar os recursos do sistema para outros usuários.

Alternativamente à geração do boleto para pagamento na rede bancária, os usuários podem utilizar o débito em conta, por meio do Pix, ou realizar o pagamento por meio de cartão de crédito. Caso o usuário opte por não gerar o boleto da GRU, seu número de referência deve ser salvo para utilização no protocolo das petições. Ressalta-se que não é possível a utilização do Pix como instrumento de crédito direto na conta corrente do Instituto.

Com a integração dos sistemas do INPI ao Login Único do Governo Federal, os usuários já cadastrados no e-INPI também podem acessar o módulo GRU por meio do login e senha da conta gov.br.

Observação:

Caso queira demandar o mesmo serviço mais de uma vez, o usuário não deve reutilizar a guia: basta selecionar novamente o mesmo serviço de maneira que uma nova GRU seja emitida.


3.3.2 Orientações para preenchimento de campos

Campo “O objeto da petição se refere a”:

Ao emitir uma Guia de Recolhimento para apresentação de petição, em alguns casos, é solicitado o preenchimento do campo “O Objeto da petição se refere a”, bem como o campo “Processo Administrativo”.

O campo “Objeto da petição se refere a” é utilizado para o detalhamento do serviço solicitado.

O usuário deve preencher o campo “Processo administrativo” com o número do processo a que se refere o serviço solicitado.

Observação: Cabe lembrar que as tabelas descritivas de todos os serviços, suas aplicações e objetos a que se referem estão disponíveis no item 3.6 Quadros explicativos referentes às petições.


3.3.3 Complementação de retribuições

Guias de recolhimento com valores a menor, inclusive por ocasião de mudanças na Tabela de Retribuições do INPI, podem ser complementadas antes da apresentação do pedido ou da petição para evitar exigências nesse sentido.

Após acessar o módulo GRU com seu login e senha, ou por meio do Login Único do Governo Federal, o requerente deve selecionar como unidade a “Administração Geral” e preencher o código de serviço 800 ou selecionar a opção "Complementação de retribuição". Aparecerá uma relação de guias pagas anteriormente no campo "Guia Anterior". O requerente deve selecionar o número da guia anteriormente paga e informar o valor a ser complementado e depois clicar em “confirmar”.

Após o pagamento da complementação, a cópia do comprovante de pagamento deve ser encaminhada em anexo ao pedido ou petição. Cabe ressaltar que no campo destinado ao preenchimento do número da GRU deverá ser informado sempre o número da GRU referente ao serviço principal, e nunca o número da GRU de complementação, que seguirá no formulário apenas como anexo.

Observações:

a) Caso já tenha efetuado o pagamento da GRU e deseje complementá-la, o usuário deverá esperar até o dia subsequente ao pagamento, quando o mesmo já estará conciliado e passará a constar da lista de GRUs pagas.

b) A GRU deve ser complementada pelo mesmo requerente que a emitiu; do contrário, a GRU anterior não será encontrada.

c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.

d) Guias de complementação não podem ser protocoladas. Caso o requerente deseje que o comprovante de pagamento conste dos autos do processo, deverá apresentá-lo por meio de petição específica.

e) Caso a complementação não tenha sido efetuada voluntariamente pelo usuário e seja, portanto, objeto de exigência, o valor a ser complementado deverá corresponder à diferença necessária para atingir o valor do serviço em vigor na data em que a exigência for respondida.