6.5 Extinção do registro¶
6.5.1 Fim do prazo de vigência¶
Se o usuário recolheu todas as prorrogações e taxas quinquenais, tem-se que o registro atingiu o tempo máximo de vigência de 25 anos. Após esse prazo, o registro é extinto.
6.5.2 Renúncia¶
A petição de renúncia pode ser apresentada em qualquer momento após a concessão do registro, sendo necessário estar acompanhada de procuração com poderes expressos para renunciar, caso tenha sido protocolada por intermédio de representante legal. Sua ausência dos autos acarretará a publicação do despacho de petição prejudicada.
Observar que, para os pedidos em cotitularidade, a solicitação de renúncia deverá ser assinada por todos os titulares ou praticada por procurador devidamente constituído, com poderes para representar todos os requerentes.
Como solicitar o serviço | |
Serviço: | Desistência ou retirada de pedido ou renúncia do registro |
Código: | 123 |
6.5.3 Falta de pagamento¶
O não recolhimento das taxas quinquenais de manutenção e das taxas de renovações dentro dos prazos ordinário ou extraordinário previstos na Lei acarretará a extinção do registro.
O não cumprimento de exigências de complementação ou de comprovação acarretará a extinção do registro.
6.5.4 Pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI¶
A pessoa domiciliada no exterior deve constituir e manter procurador, devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes expressos para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações judiciais, sob pena de extinção do registro.