9 Anotações e alterações diversas

O INPI fará as anotações relativas às alterações ocorridas nos dados bibliográficos do titular (nome, razão social ou endereço). Serão anotadas, ainda, no cadastro do órgão, as alterações relacionadas aos gravames, limitações de direitos ou ônus que recaírem sobre o pedido ou registro.

Essas anotações passam a surtir efeito, para terceiros, a partir de sua publicação na RPI.

9.1 Alteração do desenho industrial

Os desenhos ou fotografias definem o escopo da proteção do registro, portanto, como regra geral, o desenho industrial não deve ter seu escopo alterado após o depósito do pedido de registro. Eventuais modificações destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do desenho industrial poderão ser aceitas, desde que não alterem o escopo inicial de proteção.


9.2 Alteração de nome, razão social, sede ou endereço

O titular do pedido ou registro de desenho industrial pode solicitar, a qualquer tempo, a alteração de nome, sede ou endereço ao INPI, mediante petição protocolada sob o código de serviço 113.

Quando houver alteração de razão social juntamente à de sede/endereço, a anotação das alterações deve ser solicitada mediante o pagamento de uma única GRU e a apresentação de formulário contendo as duas alterações.

Para alterar informações cadastrais referentes ao nome/razão social, sede e endereço, o requerente deve observar o seguinte:

a) O nome e endereço que constarem no cadastro do e-INPI, no momento da geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) que originar o pedido de registro de desenho industrial, serão os mesmos que constarão no pedido ou no futuro e eventual registro, bem como nos certificados e documentos oficiais relacionados a eles.

b) Os pedidos ou registros que tenham sido protocolados antes das alterações no sistema e-INPI só poderão ter o nome, razão social, sede ou endereço do requerente ou titular alterados mediante a apresentação da petição específica anteriormente citada e respectivo pagamento de retribuição.

Quando a alteração se referir ao nome ou razão social do requerente ou titular, deverá ser apresentado documento oficial e específico, comprovando a alteração de nome/razão social.

Quando a alteração se referir ao endereço ou sede, bastará simples declaração do interessado.

No caso de documentos em língua estrangeira, será necessário apresentação de tradução simples.

Caso haja alguma inconsistência na solicitação de alteração, será formulada exigência, que deve ser cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação na RPI.

As anotações de nome/razão social, sede ou endereço serão publicadas na RPI.

Se for o caso de o requerente da alteração manter procurador junto ao INPI, é necessário apresentação de procuração com os dados atualizados do titular.

Serão prejudicadas as petições referentes às anotações de alterações de nome e/ou sede, quando:

a) O pedido ou registro de desenho industrial estiver arquivado, indeferido ou extinto, ou se for considerado inexistente ou declarado nulo.

b) Se verificarem petições de alteração, posteriores a uma já publicada, com as mesmas solicitações.

Como solicitar o serviço
Serviço: Alteração de nome, razão social, sede e/ou endereço
Código: 113

9.3 Despachos aplicáveis

Exigência

Tem a finalidade sanar dúvidas, omissões ou divergências quanto à documentação pertinente ao exame da alteração.

Deferimento

Caso sejam atendidos todos os requisitos legais para sua averbação, a petição de alteração é deferida.

Indeferimento

Ocorre nos casos em que não são atendidos os requisitos legais para a averbação da alteração.

Arquivamento da petição

Serão arquivadas as petições protocoladas por intermédio de procurador cujo instrumento de mandato não tenha sido apresentado em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo, além de petições que geraram exigência que não foram cumpridas dentro do prazo.

Decisão de não conhecer petição

Não são conhecidas as petições protocoladas fora do prazo legal, desacompanhadas de fundamentação legal ou sem o comprovante do pagamento.

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Caso os pedidos ou registros listados no instrumento de cessão encontrem-se, respectivamente, indeferidos sem interposição de recurso ou extintos, o exame da petição de alteração ficará prejudicado por carecer de objeto. O mesmo vale para os casos em que o serviço de alteração solicitado já tenha sido atendido anteriormente, com publicação na RPI.