5.18 A decisão quanto à registrabilidade

5.18.1 Exame da registrabilidade de pedidos multiclasse

Conforme art. 33 da Portaria INPI nº 8/2022, em pedidos de registro de marca em sistema multiclasse, a registrabilidade do sinal marcário será analisada separadamente em cada classe do pedido, podendo ser apontadas diferentes bases legais para o indeferimento do pedido em relação a cada classe.

O exame de pedidos de registro de marca em sistema multiclasse poderá resultar em:

  • Deferimento do pedido, quando não for encontrado nenhum impedimento legal ao registro em nenhuma das classes reivindicadas;
  • Indeferimento do pedido, quando forem encontrados impedimentos legais ao registro em todas as classes reivindicadas; ou
  • Deferimento parcial do pedido, quando forem encontrados impedimentos legais ao registro em parte das classes, ou em caso de restrição na especificação de produtos e serviços.

Exemplos:

Pedido Análise da registrabilidade em cada classe Decisão
HARMONIC
para assinalar:
Classe 16: Livros
Classe 41: Publicação de livros
Classe 16: Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal.
Classe 41: Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal.
Deferimento do pedido.
JOLENE
para assinalar:
Classe 3: Cremes cosméticos
Classe 44: Serviços de salões de beleza
Classe 3: Irregistrabilidade do sinal por infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI.
Classe 44: Irregistrabilidade do sinal por infringência aos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.
Indeferimento do pedido.
SPEED
para assinalar:
Classe 28: Jogos eletrônicos
Classe 41: Informações sobre entretenimento
Classe 28: Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal.
Classe 41: Irregistrabilidade do sinal por infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI.
Deferimento parcial do pedido.
CASTELO
para assinalar:
Classe 16: Artigos de papelaria; Souvenir
Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal.
Exclusão do item “Souvenir” da especificação, por ser considerado genérico.
Deferimento parcial do pedido.

5.18.2 Tratamento da situação de classe

A situação da(s) classe(s) será tratada quando forem proferidas as decisões finais no exame de mérito elencadas abaixo:

a) Deferimento do pedido

b) Deferimento de designação

c) Deferimento parcial do pedido

d) Deferimento parcial de designação

e) Indeferimento do pedido

f) Indeferimento de designação

Nas decisões interlocutórias ou preliminares do exame de mérito de pedidos de registro de marca, serão mantidas inalteradas as situações de classe.

No momento do exame de mérito de pedidos de registro de marca, a registrabilidade do sinal marcário será analisada separadamente em cada classe.

Quando da decisão final em exame de mérito de pedido de registro de marca, a situação da(s) classe(s) será atualizada de forma compatível com o resultado do exame de registrabilidade no que diz respeito a cada uma das classes, conforme abaixo detalhado:

a) Situação Deferida – quando não for identificado impedimento legal em relação à classe em exame ou irregularidade na especificação de produtos e serviços;

b) Situação Indeferida – quando for identificado impedimento legal em relação à classe em exame ou irregularidade na especificação de produtos e serviços que implique na sua modificação por ato de ofício;

c) Situação Excluída – quando for solicitada pelo requerente a exclusão, restrição e/ou alteração de itens da especificação de produtos e serviços, por meio de cumprimento de exigência de mérito ou manifestação.

Considera-se impedimento legal qualquer proibição definida em lei ou norma infralegal que motive o indeferimento do pedido de registro de marca na etapa do exame substantivo.

Irregularidades na especificação de produtos e serviços são inconsistências que ensejam a adequação ou indeferimento de itens da especificação por ato de ofício, tais como itens genéricos, ilícitos ou contendo marcas de terceiros.

Em caso de anulação de despacho de decisão final no exame de mérito, a classe será tratada para retornar à sua situação anterior ao despacho anulado.

O exame da especificação de produtos e serviços poderá resultar no enquadramento da classe correspondente em mais de uma situação nos casos de irregularidades na especificação ou de solicitação de exclusão, restrição e/ou alteração de itens da especificação por parte do requerente. Nessa hipótese, os itens correspondentes serão particionados para cada respectiva situação.

O indeferimento da classe motivado por impedimentos legais em relação à registrabilidade da marca na etapa do exame substantivo ensejará o enquadramento da classe, em sua totalidade, na situação “Indeferida”, não sendo permitido o deferimento de parte da classe.

No que diz respeito à exclusão, restrição, alteração e indeferimento de itens da especificação de produtos e/ou serviços, o tratamento se diferenciará de acordo com a natureza do ato. A situação “Indeferida” será aplicada quando o ato for realizado de ofício e a situação “Excluída” será aplicada quando o ato for realizado mediante solicitação ou concordância do requerente.

Constará do despacho de exame de mérito de pedido de registro de marca a fundamentação para as modificações na especificação de produtos e serviços que resultarem na aplicação das situações de classe “Indeferida” e “Excluída”.

Para melhor compreensão destes procedimentos, relaciona-se abaixo quadro com cenários exemplificativos:

Pedido Análise da registrabilidade Situação de Classe Decisão
HARMONIC
para assinalar:
Classe 16: Livros
Classe 41: Publicação de livros
Classe 16: Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal. Classe 16: Deferida
(Livros)
Deferimento do pedido.
Classe 41: Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal. Classe 41: Deferida
(Publicação de livros)
DOM MIGUEL
para assinalar:
Classe 15: Instrumentos musicais; Comércio de instrumentos musicais
Classe 41: Estúdio de gravação de música
Classe 15: Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal.
Exclusão do item “Comércio de instrumentos musicais” da especificação a pedido do requerente em sede de cumprimento de exigência de mérito.
Classe 15: Deferida
(Instrumentos musicais)
Deferimento do pedido.
Classe 15: Excluída
(Comércio de instrumentos musicais)
Classe 41: Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal. Classe 41: Deferida
(Estúdio de gravação de música)
JOLENE
para assinalar:
Classe 3: Cremes cosméticos
Classe 44: Serviços de salões de beleza
Classe 3: Irregistrabilidade do sinal por infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Classe 3: Indeferida
(Cremes cosméticos)
Indeferimento do pedido.
Classe 44: Irregistrabilidade do sinal por infringência aos incisos V e XIX do art. 124 da LPI. Classe 44: Indeferida
(Serviços de salões de beleza)
ORIGINI
para assinalar:
Classe 5: Álcool para fins medicinais; Cocaína
Classe 5: Irregistrabilidade do sinal por infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI.
Indeferimento de ofício do item “Cocaína” da especificação, por ser considerado produto ilícito (após formulação de exigência).
Classe 5: Indeferida
(Álcool para fins medicinais; Cocaína)
Indeferimento do pedido.
TURMA DA MÔNICA
para assinalar:
Classe 43: Restaurante; Delivery de refeições
Classe 43: Irregistrabilidade do sinal por infringência ao inciso XVII do art. 124 da LPI (após formulação de exigência).
Exclusão do item “Delivery de refeições” da especificação a pedido do requerente em sede de cumprimento de exigência de mérito.
Classe 43: Indeferida
(Restaurante)
Indeferimento do pedido.
Classe 43: Excluída
(Delivery de refeições)
SPEED
para assinalar:
Classe 28: Jogos eletrônicos
Classe 41: Informações sobre entretenimento
Classe 28: Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal. Classe 28: Deferida
(Jogos eletrônicos)
Deferimento parcial do pedido.
Classe 41: Irregistrabilidade do sinal por infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Classe 41: Indeferida
(Informações sobre entretenimento)
CASTELO
para assinalar:
Classe 35: Publicidade; Comércio de alimentos, geladeiras, fogões; Comércio de produtos
Classe 35: Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal.
Indeferimento de ofício do item “Comércio de produtos” da especificação, por ser considerado genérico.
Classe 35: Deferida
(Publicidade; Comércio de alimentos, geladeiras, fogões)
Deferimento parcial do pedido.
Classe 35: Indeferida
(Comércio de produtos)
EPÍLOGUS
para assinalar:
Classe 39: Transporte de mercadorias
Classe 41: Jogos de azar online; Produção de shows
Classe 42: Desenvolvimento de software; Gestão de pessoas
Classe 39: Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal. Classe 39: Deferida
(Transporte de mercadorias)
Deferimento parcial do pedido.
Classe 41: Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal.
Indeferimento de ofício do item “Comércio de produtos” da especificação, por ser considerado genérico.
Classe 41: Deferida
(Produção de shows)
Classe 41: Indeferida
(Jogos de azar online)
Classe 42: Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal.
Exclusão do item “Gestão de pessoas” da especificação a pedido do requerente em sede de cumprimento de exigência de mérito.
Classe 42: Deferida
(Desenvolvimento de software)
Classe 42: Excluída
(Gestão de pessoas)
GALIUM
para assinalar:
Classe 3: Cotonetes
Classe 5: Cotonetes medicinais
Classe 3: Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal.
Alteração de ofício do item “Cotonetes” da especificação, por constituir marca registrada de terceiro, sendo alterado para “Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos”.
Classe 3: Deferida
(Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos)
Deferimento parcial do pedido.
Classe 3: Indeferida
(Cotonete)
Classe 5: Não foram encontrados impedimentos legais ao registro do sinal.
Alteração de ofício do item “Cotonetes medicinais” da especificação, por constituir marca registrada de terceiro, sendo alterado para “Hastes com pontas de algodão para fins medicinais”.
Classe 5: Deferida
(Hastes com pontas de algodão para fins medicinais)
Classe 5: Indeferida
(Cotonete)
Para pedidos depositados diretamente no INPI, a entrada em vigor dos procedimentos descritos neste item fica condicionada à disponibilidade do peticionamento referente a pedidos multiclasse no sistema e-Marcas.