2.3 Definição de produto¶
2.3.1 Produto tridimensional¶
Este produto possui três dimensões e deve ser passível de fabricação industrial. O produto tridimensional pode ser simples ou complexo. O produto tridimensional complexo pode ser: a) constituído por partes com interconexão; ou b) constituído por partes sem interconexão.
Simples¶
O produto simples é aquele fabricado de maneira que não existem partes, peças ou componentes que permitam a montagem ou desmontagem do mesmo.
Exemplos:
Desenho industrial de produto simples (BR302017001421)
Desenho industrial de produto simples (BR302016000905)
Desenho industrial de produto simples (BR302016004841)
Complexo¶
O produto complexo é aquele que apresenta partes, peças ou componentes de maneira que há possibilidade de montagem, desmontagem ou composição do produto. Os produtos complexos podem ser constituídos por partes com interconexão ou por partes sem interconexão.
A) Constituído por partes com interconexão
O produto complexo constituído por partes com interconexão é formado por duas ou mais partes, peças ou componentes que possuam interconexão entre si. A forma plástica deste produto é definida pela configuração de suas partes ou peças ou componentes interconectados (forma montada).
Exemplos:
Desenho industrial de produto complexo constituído por partes com interconexão (BR302016001865)
Desenho industrial de produto complexo constituído por partes com interconexão (BR302018002038)
Desenho industrial de produto complexo constituído por partes com interconexão (BR302018002450)
B) Complexo constituído por partes sem interconexão
O produto complexo constituído por partes sem interconexão é formado por pelo menos duas partes, peças ou componentes sem interconexão entre si. Sua forma plástica é definida pela configuração de todas as suas partes, peças ou componentes - incluindo aquelas sem interconexão - e deve ser compreendida como a forma plástica de um único produto.
As características ornamentais dessa configuração são definidas pelo somatório das características ornamentais de suas partes, peças ou componentes, e devem permitir a constatação inequívoca de que se trata de um único desenho industrial, classificado em uma única classe e subclasse da Classificação de Locarno. Clique aqui para acessar a Classificação de Locarno.
Para mais informações sobre a representação do produto complexo constituído por partes sem interconexão, ver item 5.3.11 Registro do desenho industrial de produto complexo constituído de partes sem interconexão.
Exemplos:
Desenho industrial de produto complexo constituído por partes sem interconexão
Desenho industrial de produto complexo constituído por partes sem interconexão
Desenho industrial de produto complexo constituído por partes sem interconexão
2.3.2 Produto bidimensional¶
Este produto possui duas dimensões e deve ser passível de fabricação industrial.
O título do registro do desenho industrial de um conjunto de linhas e cores deve indicar um produto bidimensional. Trata-se de “estampas”, “ornamentos”, “sinais gráficos”, “padrões de superfície”, “interfaces gráficas” etc. O registro do desenho industrial de um conjunto de linhas e cores pode indicar, além do produto bidimensional, o produto tridimensional em cuja superfície o produto bidimensional será aplicado: “estampa para tecido”, “ornamento para embalagem”, “ornamento para fraldas”, “interface gráfica para dispositivo eletrônico” etc.
Nas figuras, faculta-se ao requerente a possibilidade de representar a configuração do produto bidimensional de maneira isolada ou aplicado na superfície de um produto tridimensional. Para informações sobre a forma de representação do desenho industrial bidimensional, ver item 5.3.4.2 Suficiência descritiva, subitem Desenho Industrial bidimensional.
A configuração do produto bidimensional pode ser dinâmica. O produto bidimensional com configuração dinâmica é aquele cuja aparência sofre alterações com a passagem do tempo, conforme sequência definida. É o caso, por exemplo, das imagens geradas por computador, em especial das interfaces gráficas dinâmicas.
Para informações sobre a forma de representação do desenho industrial de produto bidimensional com configuração dinâmica, ver item 5.3.12 Registro do desenho industrial de interface gráfica, subitem Interface Gráfica dinâmica.
Exemplos:
Desenho industrial de produto bidimensional (BR302021005899)
Desenho industrial de produto bidimensional (BR302020004857)
Desenho industrial de produto bidimensional (BR302022002502)
Desenho industrial de produto bidimensional com configuração dinâmica.