6.4 Manutenção e prorrogação do registro

6.4.1 Comprovantes de pagamentos

Para pagamentos efetuados por meio de ordem bancária, a comprovação se dará por petição protocolada no curso do prazo estabelecido para seu respectivo pagamento. A comprovação deve ser apresentada junto ao esclarecimento, contendo identificação precisa do pagamento efetuado e indicação do período a que se refere.

O protocolo da comprovação de pagamento deverá ser realizado por meio do código de serviço 124 – Comprovação de recolhimento de retribuição INPI, isenta de retribuição.

Não sendo identificado o pagamento, o INPI poderá, a qualquer tempo, se julgar necessário, formular exigência para apresentação da comprovação do mesmo, que deverá ser cumprida no prazo de sessenta dias. Esta exigência também deverá ser cumprida por meio de código de serviço 124. Não cumprida, o INPI considerará que o pagamento não foi efetuado, promovendo a extinção do registro.