4 Exame formal

4.1 O que é o exame formal

O exame formal compreende a verificação dos dados e documentos constantes do pedido de registro, a fim de verificar sua conformidade. Nesta etapa, é efetuada a apreciação dos itens a seguir, seguindo as orientações apresentadas.

Importante lembrar que toda exigência formal é publicada na RPI e, em conformidade com o art. 103 da LPI, deve ser cumprida em 5 (cinco) dias, sob a pena de ser considerado inexistente o pedido. Desta forma, é imprescindível o acompanhamento do pedido de registro de desenho industrial através das publicações na Revista da Propriedade Industrial, disponibilizada eletronicamente no portal do INPI.


4.2 Procedimentos do exame formal

O exame formal compreende a verificação dos dados e documentos constantes do pedido de registro, a fim de verificar sua conformidade. Nesta etapa, é efetuada a apreciação dos itens abaixo, seguindo as orientações apresentadas:

4.2.1 Dados de protocolo
4.2.2 Dados do requerente
4.2.3 Título
4.2.4 Campo de aplicação
4.2.5 Prioridade unionista
4.2.6 Sigilo do pedido
4.2.7 Autor
4.2.8 Procuração
4.2.9 Relatório descritivo
4.2.10 Reivindicação
4.2.11 Desenhos ou fotografias
4.2.12 Anexos


4.3 Despachos aplicáveis

Despachos Título Descrição
30 Exigência – Art. 103 da Lei de Propriedade Industrial O pedido não atende formalmente ao disposto no art. 101 da LPI e/ou às demais disposições quanto à sua forma, tendo sido recebido provisoriamente. A não manifestação do depositante no prazo de 5 (cinco) dias desta data acarretará a inexistência do pedido.
31 Notificação de Depósito Notificação de depósito de pedido de registro de desenho industrial. O pedido cumpre as condições de admissibilidade previstas na LPI e segue para a etapa de exame técnico. Este despacho não gera direito a fotocópia por parte de terceiros.
32 Notificação do Depósito com Requerimento de Sigilo Tendo sido requerido o sigilo na forma do art. 106 § 1º da LPI, o processamento do pedido será suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O depositante poderá solicitar a retirada do pedido dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da data do depósito. A retirada do pedido sem que o mesmo tenha produzido qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.
33 Pedido Retirado Retirado o pedido com base no art. 105 da LPI a requerimento do depositante.
33.1 Pedido Inexistente Pedido considerado inexistente, conforme o art. 103 da Lei nº 9.279/1996, por não atender formalmente ao disposto no art. 101 do mesmo diploma legal.
34.2 Exame Formal de Cumprimento de Exigência Técnica Exame preliminar de petição de cumprimento de exigência técnica. Conferência relativa à apresentação, tempestividade e pagamento.
35.1 Arquivamento da Petição Arquivada a petição. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
47 Petição Não Conhecida Não conhecimento da petição apresentada em virtude do disposto nos arts. 218 ou 219 da LPI.
47.1 Petição Prejudicada Prejudicada a petição indicada, de acordo com o complemento.
47.3 Petição Deferida Deferimento da petição apresentada.
47.5 Petição Indeferida Indeferimento da petição apresentada.
48 Petição Sustada Sustado o conhecimento da petição para aguardar providências necessárias ao seu conhecimento.
49 Perda de Prioridade Perda da prioridade reivindicada por não atender às disposições previstas no art. 99 da LPI.
49.1 Sobrestamento por perda de prioridade O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.
51 Renumeração Alterada a numeração por ter sido numerado indevidamente.
52 Numeração Anulada Anulada a numeração do registro.
55 Exigências diversas Formulada exigência para adequação ou cumprimento de disposições legais no prazo de 60 (sessenta) dias desta data.
65 Desistência Homologada Homologada a desistência do pedido de registro ou da petição relativa a desenho industrial, com base no art. 51 da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo).
70 Publicação Anulada Anulada a publicação por ter sido indevida, conforme indicado no complemento.
71 Despacho Anulado Anulado o despacho por ter sido indevido, conforme indicado no complemento.
73 Retificação Retificação da publicação de qualquer um dos itens anteriores por ter sido efetuada com incorreção. Tal publicação não implica na alteração da data da decisão ou despacho e nos prazos decorrentes da mesma.
74 Republicação Republicação por ter sido indevida, conforme indicado no complemento.