4.2 Procedimentos do exame formal¶
4.2.1 Dados de protocolo¶
A geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) é de total responsabilidade do usuário. A não confirmação do pagamento ou o pagamento posterior ao protocolo do pedido acarretará a publicação de inexistência do pedido de registro e não conhecimento da petição.
A situação jurídica (pessoa), definida pelo usuário no momento de cadastro no sistema e-INPI, é quem vai determinar os valores de contribuição de cada requerente junto ao INPI. O preenchimento condizente com a situação jurídica, bem como a atualização permanente deste item do cadastro, é de total responsabilidade do usuário. Para os valores abaixo da retribuição correspondente à situação jurídica preenchida no campo depositante, será realizada publicação de exigência formal para complementação da retribuição.
Para o caso de múltiplos depositantes, com naturezas jurídicas distintas, a GRU deve estar em nome daquele cuja natureza jurídica não enseje vantagem dos descontos instituídos pela Resolução INPI/PR nº 274/2011, ou seja, o pagamento deve ser feito considerando o valor completo da retribuição. Para as situações em discordância desta orientação será realizada publicação de exigência formal para complementação da retribuição.
A natureza da numeração de um pedido de registro de desenho industrial é feita a partir dos dados inseridos na GRU. A escolha na natureza da GRU (Pedido de Registro de Desenho industrial ou Pedido Dividido) é de total responsabilidade do usuário. Qualquer troca, no momento da geração da GRU, que resulte num pedido de registro de desenho industrial com numeração incorreta (ex: BR30 no lugar de um BR32) terá que ser notificada ao órgão via petição de esclarecimento. Mediante a notificação, o órgão procederá à publicação de renumeração do pedido.
O protocolo de um pedido dividido sem a devida fundamentação legal, a saber, exigência para a divisão do pedido, ensejará seu não conhecimento por falta de fundamentação legal, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 219 da LPI.
As regras de cadastro no site da GRU estão estabelecidas no termo de aceite do sistema e-INPI. Desta forma, não serão aceitos múltiplos requerentes em uma mesma GRU, visto que a inscrição é individual. A inobservância desta orientação ensejará a publicação de exigência formal para o acerto no cadastro da GRU e apresentação, via petição específica (GRU 104 – Cumprimento de Exigência Formal), dos dados dos demais depositantes.
Os pedidos e petições encaminhados por via postal, sem a devida retribuição, serão devolvidos para o requerente também por via postal com memorando de esclarecimento sobre a impossibilidade de protocolo do pedido ou petição, tendo em vista a ausência do cumprimento das obrigatoriedades de custas do serviço. Não existirá publicação, visto que o processo não cumpriu os ritos formais para a sua admissibilidade.
4.2.2 Dados do requerente¶
Serão conferidos os dados do depositante. É obrigatória a identificação civil completa do depositante. A inobservância desta orientação ensejará a publicação de exigência formal.
4.2.3 Título¶
O título do pedido deverá ser informado somente no requerimento e deverá guardar correspondência com a natureza do desenho industrial reivindicado.
Em se tratando de pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão “Configuração aplicada a/em...” e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador.
Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão “Padrão ornamental aplicado a/em...” e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem.
A ausência de título no requerimento, os títulos com natureza conflitante (ex.: padrão ornamental aplicado em configuração aplicada), aqueles que não foram iniciados da forma descrita nestas orientações (ex.: disposição introduzida em) e os que contiverem somente a indicação do objeto (ex.: cadeira) ensejarão a publicação de exigência formal.
Os títulos que contiverem informação duplicada (ex.: configuração aplicada em configuração aplicada) serão adequados de ofício no momento do exame formal.
4.2.4 Campo de aplicação¶
É obrigatório o preenchimento do campo de aplicação do desenho industrial no requerimento do pedido de registro, em conformidade à Classificação Internacional de Locarno.
O não preenchimento do campo de aplicação no requerimento ensejará a publicação de exigência formal.
4.2.5 Prioridade unionista¶
A prioridade unionista (PU) deverá ser reivindicada no ato do depósito, conforme disposições do art. 99 c/c art. 16 § 1º da LPI. Não se conhecerá da petição que apresentar o documento comprobatório de uma prioridade que não foi reivindicada no depósito do pedido.
Da data de depósito corre o prazo de 90 dias para a apresentação do documento de prioridade contendo os desenhos ou fotografias do desenho industrial contido na prioridade, a cessão (se for o caso) e a tradução simples (pode ser declarada no formulário ou apresentada em apartado), sob pena de publicação da perda de prioridade.
No momento do exame formal, será conferido se os dados da PU correspondem aos dados da reivindicação no formulário de depósito. Caso haja divergência, para fins de cadastro no sistema, prevalecerão os dados constantes do documento de prioridade.
Os documentos comprobatórios que forem protocolados sem os desenhos ou fotografias do desenho industrial serão objeto de perda de prioridade.
Os documentos comprobatórios que forem protocolados sem quaisquer páginas de desenhos ou fotografias do desenho industrial serão objeto de perda de prioridade.
Os documentos comprobatórios que forem protocolados de forma incompleta, ou seja, que forem apresentados com páginas faltantes, serão objeto de exigência diversa para a adequação, a ser cumprida no prazo de 60 dias, sob pena de publicação da perda de prioridade em caso de não cumprimento.
Os documentos comprobatórios de prioridade unionista que forem apresentados sem condições adequadas de legibilidade serão objeto de exigência diversa para sua reapresentação em conformidade com o padrão de resolução gráfica esperada, a ser cumprida no prazo de 60 dias, sob pena de publicação da perda de prioridade unionista em caso de não cumprimento.
4.2.6 Sigilo do pedido¶
A solicitação de sigilo, conforme §1º do art. 106 da LPI, deverá acontecer no ato do depósito. Será verificada a retribuição para o serviço solicitado. A solicitação do sigilo, desacompanhada da respectiva retribuição, ensejará a publicação de exigência formal.
Não solicitado no ato do depósito, não será conhecido o sigilo peticionado posteriormente, não cabendo a devolução de taxa recolhida para o serviço.
Para o depósito que goza de sigilo, cabe a retirada do pedido dentro de 90 dias contados a partir do depósito, mediante petição específica. Observar que, para os pedidos em cotitularidade, a solicitação de retirada deverá ser assinada por todos os titulares ou praticada por procurador devidamente constituído, com poderes para representar todos os requerentes.
Para o pedido que goza de sigilo, cabe a solicitação do requerente para a suspensão do sigilo e continuidade do trâmite administrativo, mediante apresentação de petição 125 – Esclarecimentos.
4.2.7 Autor¶
O autor, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.610, de 19/02/98, é sempre uma pessoa física, e seus dados deverão ser apresentados de forma completa.
O não preenchimento do campo “autor” no formulário em papel impedirá o protocolo do pedido. Caso a recepção do INPI ou a Regional não perceba a ausência do preenchimento do campo, será cancelado o protocolo do pedido de registro pela unidade responsável pela recepção do documento.
O preenchimento como pessoa jurídica ou o preenchimento incompleto ensejará a publicação de exigência formal para a indicação de uma pessoa física.
Para os casos de sigilo do autor, deverá ser enviado documento assinado pelo depositante onde conste nomeação e qualificação do autor e também declaração do próprio autor requerendo a não divulgação do seu nome. O modelo para este tipo de solicitação está disponível no portal do INPI. A inobservância desta orientação ensejará a publicação de exigência formal.
Somente serão aceitas inclusões ou exclusões de autores, requeridas pelo depositante, mediante comprovação assinada, reconhecendo o indivíduo como autor e solicitando a inclusão do mesmo no pedido/registro. Caso este requerimento seja feito após a concessão, a solicitação de novo certificado constando o novo autor deverá ser encaminhada após a publicação de retificação.
4.2.8 Procuração¶
Em pedidos protocolados por meio de procurador, será verificada a apresentação do instrumento de procuração no prazo de 60 dias contados da data do depósito. A inobservância na apresentação dos itens descritos no item 5.1 Análise da procuração, ensejará publicação de exigência diversa, a ser cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias. Não apresentada a procuração, o pedido será arquivado.
4.2.9 Relatório descritivo¶
O relatório descritivo deverá listar os desenhos ou fotografias apresentados, conforme modelo na seção Modelos.
As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2.
O relatório descritivo deverá conter somente texto, não incluindo elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, timbres, marcas d’água, rubricas, assinaturas e outros de natureza afim.
Os relatórios descritivos apresentados em desacordo com as orientações do segundo e terceiro parágrafos deste item serão objeto de exigência formal para correção do documento.
4.2.10 Reivindicação¶
A reivindicação deverá ser apresentada em uma única folha e em conformidade com o modelo na seção Modelos.
A folha da reivindicação deverá apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folha branca no formato A4, numerada no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua: 1/1.
A reivindicação deverá conter somente texto, não incluindo elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, timbres, marcas d’água, rubricas, assinaturas e outros de natureza afim.
A reivindicação apresentada em desacordo com as orientações do segundo e terceiro parágrafos deste item ensejará a publicação de uma exigência formal para correção do documento.
4.2.11 Desenhos ou fotografias¶
Os desenhos ou fotografias são os elementos mais importantes do pedido de registro, portanto, devem ser apresentados necessariamente no ato do depósito.
No momento do exame formal, o pedido será considerado inexistente se constatada a ausência de desenhos ou fotografias do desenho industrial requerido, quer tenha sido protocolado em papel, quer eletronicamente.
Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.
A apresentação de figuras com baixa resolução ou de dimensões muito reduzidas ensejará a publicação de exigência formal para sua correção.
Ref.: BR 30 2015 001462-8.
Configuração aplicada em recipiente para gás.
A fotografia à esquerda possui resolução gráfica insuficiente, impossibilitando a aferição das formas.
Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7.
Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d’água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.
Ref.: BR 30 2013 006499-9.
Capacitor de surto.
A folha está inconforme com o padrão desejado.
Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).
A inconformidade do pedido com as presentes orientações provocará a publicação de exigência formal para adequação dos desenhos ou fotografias ou para correção da numeração. Havendo alteração do escopo de proteção no cumprimento de exigência formal, o pedido será objeto de nova exigência na etapa de exame técnico.
Não serão recebidas, para fins de depósito, amostras físicas do desenho industrial requerido. Caso a recepção do INPI ou a Regional as receba indevidamente, serão descartadas.
Se peticionado eletronicamente o pedido de registro, o anexo contendo os desenhos ou fotografias não deverá constituir PDF dinâmico (formato que permite certo grau de interatividade com o conteúdo do arquivo, por exemplo, a rotação ou manipulação do objeto tridimensional representado). Em caso de inobservância, será formulada exigência formal.
4.2.12 Anexos¶
Independentemente de o pedido ter sido depositado em papel ou eletronicamente, será verificado se os documentos anexados estão legíveis e se o que foi declarado pelo usuário no formulário realmente encontra-se anexado ao pedido.
Os documentos devem estar nítidos e sem rasuras, sob pena de formulação de exigência. Para os pedidos apresentados em papel, antes de se formular exigência para legibilidade, será solicitado o processo físico, a fim de se verificar possível incorreção da digitalização.