8.8 Análise da petição de transferência

8.8.1 Etapas de exame de requerimentos de transferências

O exame do requerimento de transferência compreende duas etapas básicas:

Verificação da situação do pedido ou do registro a ser transferido

É verificada a situação em que se encontram os processos envolvidos na transferência, de modo a orientar se haverá alguma decisão imediata no requerimento ou se a petição prosseguirá no exame.

a) Pedidos ou registros com pendências judiciais:

Caso um pedido ou registro listado na petição de transferência esteja na situação sub-judice, com bloqueio, penhora ou qualquer ônus, sua transferência será sustada até a retirada do impedimento, mediante comunicação judicial, ou trazida pelo interessado com a devida documentação comprobatória.

b) Pedidos arquivados, considerados inexistentes, registros extintos ou registros tornados nulos:
Nesses casos, a petição de transferência será prejudicada.

c) Pedidos ou registros em outras situações:

Caso o pedido ou registro não se encontre em nenhuma das situações descritas, dar-se-á prosseguimento ao exame da transferência, passando para a próxima etapa de verificações.

Verificação de requisitos básicos referentes à petição de transferência

Nesta etapa, são verificados os seguintes procedimentos:

a) Se quem atua como parte cedente tem poderes para solicitar a transferência.

b) Se a documentação (original ou cópia) requerida nos procedimentos de transferência foi devidamente apresentada, de acordo com cada tipo de transferência: por cessão, por incorporação ou fusão, por cisão, por sucessão legítima ou testamentária e por falência.

c) Se, no documento de cessão, constam: o cedente e o cessionário ou seus representantes, respectivamente qualificados, se for o caso; as respectivas assinaturas; o número do pedido ou registro de desenho industrial e a informação se a cessão é total ou parcial.

d) Se houve o pagamento da retribuição devida, conforme item 3.4 Pagamento da GRU.

Esta etapa pode resultar na formulação de exigência para que:

  • O requerente apresente ou complemente a documentação necessária;
  • Seja complementada a retribuição devida; e/ou
  • O requerente preste esclarecimentos ou apresente a documentação pertinente quando houver dúvidas sobre os poderes de quem se denomina cedente do desenho industrial.
Verificação dos poderes de quem cede o desenho industrial

A legitimidade dos signatários é verificada no contrato social, quando apresentado, ou através das qualificações declaradas no documento de cessão (Ex.: "diretor", "presidente", "sócio-gerente", entre outros). Caso esse requerente se trate de pessoa distinta da relação processual, a petição será indeferida.

Quando o contrato social contiver em qualquer das cláusulas que a alienação ou aquisição de bens deverá ser feita com “o aval dos sócios” ou “mediante a deliberação da ata”, será verificado se há documentos que comprovem o contido na cláusula, sendo formulada exigência para comprovação no caso de ausência dos mesmos.

A publicação de eventuais exigências será feita na RPI, tendo o requerente o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento ou contestação da exigência, sob pena de arquivamento do requerimento de transferência.

Efetivada a transferência e publicada na Revista da Propriedade Industrial, compete ao cessionário cumprir qualquer exigência formulada no pedido ou registro de desenho industrial em questão.

Empresário individual com inscrição extinta

Conforme o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 25/2013, o empresário individual com inscrição extinta possui capacidade jurídica para ceder e transferir pedido ou registro de desenho industrial, uma vez que o patrimônio de um empresário individual se confunde com o da pessoa natural.