6.1 Concessão do Registro¶
6.1.1 Certificado de Registro de Desenho Industrial¶
O certificado é emitido em consequência da publicação da concessão do registro de desenho industrial. No certificado constarão o número do registro de desenho industrial, o título, o nome do autor – observado o disposto no §4º do art. 6º da LPI –, bem como o nome, a nacionalidade e o domicílio do titular, o prazo de vigência, os desenhos e, quando houver, a prioridade unionista, o relatório descritivo e as reivindicações, conforme art. 107 da LPI. Não serão alvo de conferência os dados bibliográficos, uma vez que o sistema é carregado diretamente pelo preenchimento do usuário. Verificar-se-á apenas se houve inclusão e/ou modificação de algum dado cadastral em petição posterior ao depósito e anterior à concessão.
As anotações de transferência de titularidade ou alteração de nome e/ou sede só constarão do certificado se a referida transferência ou alteração tiver sido publicada previamente em RPI. Caso contrário, após publicação da anotação, se for de interesse do usuário, será necessário solicitar 2ª via do certificado de registro, pelo código de serviço 117, para que os dados sejam atualizados. Ressalta-se, assim, que não serão emitidas certidões de anotação de transferência de titularidade, alteração de nome e/ou sede, tal como de prorrogação.
Conforme estabelecido na Portaria INPI/PR nº 07/2022, o certificado de registro de desenho industrial, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital. Os certificados são emitidos contendo assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O acesso aos certificados é feito no portal do INPI.
Para acessar o certificado de registro, deve ser seguido o seguinte passo a passo:
a) Acesse o portal do INPI.
b) Acesse o link Busca de processos, na seção “Acesso Rápido”.
c) Insira o número do registro correspondente.
d) Na página a seguir, o certificado acompanha o despacho de concessão do registro de desenho industrial.
e) Clique no ícone em formato PDF e aparecerá uma consulta em captcha (para verificar que é uma pessoa acessando e não uma malware).
f) Após a confirmação dos dados, o sistema irá disponibilizar o Certificado Eletrônico de Desenho Industrial, que poderá ser salvo em sua máquina.
g) Confira, tanto na parte superior do documento como no quadro de assinaturas do Adobe Reader, as assinaturas que compõem o certificado de registro de desenho industrial.
6.1.2 Emissão de Certificado do Registro corrigido¶
Caso o certificado de registro seja emitido com algum erro efetuado pelo INPI, o usuário deve protocolar, sob o código de serviço 126, um pedido de correção de erro por parte do INPI, por meio do peticionamento eletrônico, com esclarecimento sobre a correção que deverá ser efetuada. Uma vez verificado o erro e corrigida informação no sistema, será retirado do portal o certificado com a inconsistência e um novo documento será confeccionado e disponibilizado.
Como solicitar o serviço | |
Serviço: | Pedido de correção de erro por parte do INPI |
Código: | 126 |
6.1.3 Emissão de 2ª via de Certificado de Registro¶
O pedido de 2ª via de certificado de registro deve ser solicitado por meio do código de serviço 117. Não é necessário peticionar. O protocolo é automático, ou seja, dispensa o peticionamento eletrônico, bastando efetuar o pagamento da GRU.
Após a conciliação bancária e o repasse da informação ao INPI, fica disponibilizado o recibo com o número do protocolo de serviço no sistema de pagamento. Para emissão da 2ª via do certificado, será verificada a existência de petições solicitando alguma alteração de dados.
Quando da emissão da 2ª via, o certificado já existente no portal será retirado e o novo documento será disponibilizado.
Como solicitar o serviço | |
Serviço: | Expedição de segunda via de certificado de registro de desenho industrial |
Código: | 117 |
Informações adicionais: | Serviço dispensado de formulário |
Ressalta-se que não será emitida 2ª via de certificado de registro de desenho industrial extinto ou tornado nulo. Assim sendo, os requerimentos relativos a registros que estiverem nessas condições serão prejudicados.