Índice por data
12/07/2024
- 01 Disposições gerais
- 02 03 Definição de produto
- 02 O que é considerado desenho industrial
- 03 01 Cadastro no e-INPI
- 03 03 Emissão da GRU
- 03 04 Pagamento da GRU
- 03 05 Peticionamento pelo e-DI
- 03 06 Quadros explicativos referentes às petições
- 03 07 Orientações adicionais quanto aos anexos
- 03 09 Etapas seguintes ao depósito ou protocolo
- 03 10 Acompanhamento de processos
- 03 Como formular pedido de registro ou petição de desenho industrial
- 04 02 Procedimentos do exame formal
- 04 Exame formal
- 05 02 Análise da reivindicação de prioridade
- 05 03 Exame substantivo
- 05 04 Exame de mérito
- 05 Exame técnico
- 06 01 Concessão do Registro
- 06 04 Manutenção e prorrogação do registro
- 06 05 Extinção do registro
- 06 Concessão manutenção e extinção do registro
- 07 02 Recursos
- 07 Recursos e processos administrativos de nulidade
- 08 08 Análise da petição de transferência
- 08 Transferência de direitos
- 09 Anotações e alterações diversas
- 10 03 Cópia de documentos
- 10 Outros serviços
- 11 02 03 Exame da Designação
- 11 02 Registros internacionais que designam o Brasil
- 11 03 Meios de comunicação solicitações prazos e retribuições
- 11 Acordo de Haia
- Atualizações
- Manual de Desenhos Industriais
- Normativos revogados
07/12/2022
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