4 Representação da Indicação Geográfica¶
A proteção conferida pelo registro de IG recai sobre o nome geográfico ou seu gentílico e se estende à representação gráfica ou figurativa da IG, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território, de acordo com o disposto no art. 179 da LPI e no caput do art. 10 da Portaria INPI nº 4/22.
Por representação gráfica ou figurativa entende-se o nome geográfico ou seu gentílico associado a elementos figurativos que façam alusão ao lugar de origem ou ao produto ou serviço que a IG visa a assinalar, ou ainda, a outros elementos de escolha do requerente.
A representação geográfica refere-se ao nome geográfico ou seu gentílico, associado a mapas, representações gráficas planas ou desenhos da área geográfica da IG. Não é admitida a proteção apenas do elemento figurativo, uma vez que a proteção conferida por lei recai sobre o nome geográfico e se estende à representação da IG. A representação geográfica deve ser de fácil visualização.
Tais representações não poderão ter caráter enganoso ou induzir a erro.
Tanto a IP quanto a DO devem obrigatoriamente ser constituídas por um nome geográfico. Logo, sempre haverá um componente nominativo a ser registrado no INPI, acompanhado ou não de sua representação.
Além disso, só pode ser apresentada ao INPI uma única representação da IG, que terá sua proteção reconhecida em caso de concessão do registro.
| Atenção! Não existe “marca da IG”. Embora possa vir acompanhada de sua representação, a IG se destina a indicar a origem geográfica de determinado produto ou serviço. A marca é outro tipo de sinal, cuja função é distinguir produtos e serviços e indicar sua origem empresarial. Portanto, as funções da IG e da marca são diferentes. |
Exemplos de representações de IG registradas no INPI
| Queijo da Canastra | IP “Canastra”, sem representação gráfica/figurativa ou geográfica, mas com a presença do nome do produto que a IG visa a assinalar junto ao nome geográfico protegido. A proteção é conferida apenas ao nome geográfico. |
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Representação gráfica/figurativa da IP “Região de Salinas”, com a presença do nome geográfico associado a elementos figurativos, entre os quais uma referência à matéria-prima (cana-de-açúcar) do produto da IG (aguardente de cana). |
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Representação gráfica/figurativa da DO “Região de Corupá”, com a presença do nome do produto que a IG visa a assinalar junto ao nome geográfico protegido. O produto da IG (banana) também aparece na forma de uma figura estilizada. |
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Representação gráfica/figurativa da IP “Cruzeiro do Sul”, com a presença de diferentes elementos figurativos que compõem a representação junto ao nome geográfico protegido. |
Exemplos hipotéticos de representações para IG
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Representação gráfica/figurativa para a DO “Teresópolis”, com a estilização do nome geográfico protegido. |
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Representação geográfica da IP “Minas Gerais”, com a reprodução de um mapa associado ao nome geográfico. |
É possível incluir na representação, a critério do requerente:
i) A descrição da espécie de IG a ser requerida (IP ou DO) de modo a informar ao consumidor a respeito das características do sinal que identifica o produto ou serviço, diferenciando a representação da IG da representação de uma marca.
Exemplos de representações de IG registradas no INPI indicando a espécie
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IG “Costa Negra”, com a descrição da espécie “Denominação de Origem”. |
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IG “Vale do Sinos”, com a descrição da espécie “Indicação de Procedência”. |
ii) O nome do produto ou serviço junto ao nome geográfico ou compondo a representação.
Exemplos de IG registradas no INPI com nome de produto associado ao nome geográfico
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Nome geográfico protegido: Região de Corupá Produto: Banana É permitido que o nome do produto, mesmo não estando protegido, acompanhe o nome geográfico. |
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Nome geográfico protegido: Pirenópolis Produto: Joias artesanais em prata É permitido que o nome do produto, mesmo não estando protegido, componha a representação. O mesmo acontece com a descrição da espécie “Indicação de Procedência”. |
| Atenção! “Cachaça” é Indicação Geográfica, conforme o Decreto nº 4.062, de 21 de dezembro de 2001; a Resolução Câmara do Comércio Exterior (CAMEX) nº 105, de 31 de outubro de 2016; e a Portaria/INPI/PR Nº 06, de 12 de janeiro de 2022. No entanto, “cachaça” também é denominação típica de tradicional bebida brasileira nascida nos engenhos de açúcar brasileiros nos séculos passados. Adicionalmente, “Cachaça” é produto identificado com normas oficiais de identidade e qualidades específicas. Assim sendo, o termo “cachaça” pode apresentar significados diferentes – ora indicação geográfica, ora denominação de bebida – conforme o contexto em que for aplicado. |
| Atenção! Em âmbito administrativo, a proteção conferida pelo INPI recai sobre o nome geográfico ou seu gentílico. O nome protegido será aquele requerido no processo, conforme solicitado pelo requerente. Inclusive em caso de transliteração, ou seja, a transformação de uma IG originalmente registrada em alfabeto não latino em alfabeto latino, tal transliteração poderá ser protegida. A proteção de traduções de um mesmo nome em um mesmo pedido não é admitida, com exceção para os países que possuem mais de uma língua oficialmente reconhecida. Nestes casos, a IG será aceita em mais de uma língua, devendo, entretanto, ser comprovado que tais termos também foram protegidos naquelas línguas em seu país de origem. Porém, ao analisar outro pedido de registro de IG ou de marca, a tradução de tais termos, bem como a afinidade mercadológica, poderão ser levadas em consideração caso exista a possibilidade de confusão ou associação errônea com o nome já registrado. |
4.1 Orientações quanto à constituição da representação da Indicação Geográfica¶
São registráveis representações de IG contendo:
a) A junção do nome geográfico ou seu gentílico com a sigla oficial do estado correspondente.
É possível o registro de siglas oficiais de estados associadas ao nome geográfico a ser protegido ou ao seu gentílico. Isso possibilita a proteção de nomes geográficos homônimos de áreas localizadas em estados distintos.
Exemplo:
>> REGISTRÁVEL
b) Siglas que sejam designação oficial, tradicional, habitual ou costumeira de uma localidade.
Exemplo:
>> REGISTRÁVEL
Não são registráveis representações de IG contendo:
a) O nome geográfico acompanhado de suas iniciais.
Exemplo:
>> IRREGISTRÁVEL
b) Expressões como “conselho regulador” e “número de controle”.
Exemplos:
>> IRREGISTRÁVEL
>> IRREGISTRÁVEL
c) Expressão empregada como meio de propaganda.
Exemplo:
>> IRREGISTRÁVEL
d) Mais de um nome geográfico ou gentílico.
Nesse caso, deve ser observado que o tamanho do(s) nome(s) geográfico(s) ou gentílico(s) na representação não é levado em consideração. O que torna a representação irregistrável é a presença de mais de um nome geográfico ou gentílico.
Exemplo:
>> IRREGISTRÁVEL
e) Nome geográfico ou gentílico figurando como elemento secundário.
O nome geográfico ou gentílico será considerado como secundário na representação da IG quando ele não for um dos componentes principais do sinal. A reduzida representação visual que impeça a correta identificação do nome geográfico ou gentílico não é compatível com a função da IG.
Exemplo:
>> IRREGISTRÁVEL
Caso o pedido de IG incorra em alguma dessas proibições, será formulada exigência para que o requerente adeque a representação da IG, excluindo os elementos considerados irregistráveis ou adequando o destaque visual do termo a ser protegido.
| Atenção! É possível a alteração do nome geográfico 24 (vinte e quatro) meses após a concessão do registro da IG. Mais informações sobre o tema encontram-se no item 9.5 Alteração do nome geográfico. |
