REVOGADO pela Resolução nº 177/2017
4. Exame formal¶
4.1 O que é o exame formal¶
O exame formal é a etapa em que são verificadas as condições formais necessárias para a continuidade do processo. Caso estas condições sejam atendidas, o pedido de registro é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Todos tomarão conhecimento de que o pedido foi depositado e, a partir de então, começa a transcorrer o prazo de 60 dias para que terceiros apresentem oposições, conforme disposto no art. 158 da LPI.
No exame formal é verificado se há discrepâncias entre os dados informados pelo requerente do pedido no que diz respeito à marca e sua apresentação, prioridade unionista, procurador, atividade declarada, bem como demais documentos anexados pelo peticionário.
O principal objetivo desta etapa é garantir que o pedido seja publicado corretamente na RPI, contribuindo para que o usuário tenha sua marca cadastrada na base de marcas conforme o solicitado e para que terceiros possam obter as informações claras e corretas acerca de todos os processos depositados, para, se assim desejarem, protocolarem uma oposição.
Os acertos efetuados na etapa de exame formal, principalmente no que diz respeito ao elemento nominativo e apresentação da marca, contribuem para um banco de dados consistente, que oferece mais confiabilidade às buscas de anterioridade efetuadas no portal do INPI ou efetuadas durante o exame de mérito.
4.2 Procedimentos de exame formal¶
O exame formal compreende a verificação dos dados e documentos constantes do pedido de registro, a fim de verificar sua conformidade. Nesta etapa, é efetuada a apreciação dos itens abaixo, seguindo as orientações apresentadas:
4.2.1 Dados de protocolo
4.2.2 Dados do requerente
4.2.3 Dados do procurador
4.2.4 Dados da marca
4.2.5. Classificação de Nice
4.2.6 Especificação dos produtos e serviços
4.2.7 Prioridade unionista
4.2.8 Documentos anexados
4.2.9 Declaração de atividade
4.2.10 Assinatura e identificação do pedido
4.2.11 Exame do cumprimento de exigência formal
4.3 Despachos aplicáveis¶
Exigência formal¶
Caso seja identificada alguma irregularidade no exame formal, são formuladas exigências ao depositante, que deve atendê-las no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação da exigência. Atendidas as exigências, o pedido é publicado na RPI para eventuais manifestações de terceiros.
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro | |
Código: | 338 | |
Informações adicionais: | 3.7.1 Petições relacionadas ao cumprimento de exigência 3.10 Etapas seguintes ao depósito/protocolo Tabela de Retribuições |
Pedido aprovado para publicação¶
Os pedidos que não possuem vícios ou inconsistências e cuja digitação e digitalização estão corretas, podem ser publicados na Revista da Propriedade Industrial, abrindo-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a interposição de oposições.
Pedido considerado inexistente¶
Os pedidos de registro de marca podem ser considerados inexistentes pelos motivos abaixo:
- Falta de pagamento da retribuição;
- Pagamento da retribuição em data posterior ao envio do formulário eletrônico;
- Falta de resposta à exigência formal, no prazo legal;
- Falta de resposta à exigência de pagamento.
Não conhecer petições¶
O despacho de não conhecer petição se aplica às petições de cumprimento de exigência formal protocoladas fora do prazo legal, ressalvada a hipótese de devolução de prazo.
Anulação de despachos¶
A anulação de despacho deve ser promovida nos casos de publicação, por engano, de despacho inadequado para as condições do pedido ou petição, como nas hipóteses abaixo:
- Pedido não deveria ser publicado para oposição, mas deveria ter sido alvo de exigência.
- Tipo de exigência formal escolhida não se aplicava ao pedido/petição.
Para os casos em que o pedido está publicado com erro, diferindo do que foi solicitado pelo requerente, aplica-se a republicação do pedido.
4.4 Observações gerais¶
Os pedidos que chegam ao exame formal já passaram pela etapa de confirmação de pagamento, cabendo ao exame formal a avaliação dos aspectos formais anteriormente destacados.
As seguintes situações não ensejam exigência formal:
- Falta de apresentação da guia de recolhimento da União (GRU);
- Falta de preenchimento do campo Registro na Junta ou cartório;
- Falta de preenchimento do campo Local/Data, tendo em vista que o pedido possui protocolo com data e hora;
- Falta ou erro no preenchimento do campo Dados do documento de arrecadação, tendo em vista que a GRU utilizada para o pedido é vinculada ao número de processo atribuído.