3.3.1 Instruções para emissão da GRU¶
Após ter realizado o cadastro no Sistema e-INPI, o usuário deve acessar o módulo GRU para gerar a guia correspondente ao serviço desejado, conforme orientação a seguir:
a) No Guia Básico de Marca, no portal do INPI, o usuário deve clicar no link Emita e pague a GRU, preenchendo, em seguida, os campos login e senha, previamente cadastrados.
b) Na página de emissão, deve-se selecionar a opção Marcas no campo Unidade.
c) Depois, basta escolher o serviço desejado digitando o respectivo código (exemplo: 389, 349, 377) e teclar Enter; ou escolher o serviço buscando pelo seu nome dentro da caixa correspondente.
d) Neste momento, é necessário indicar outras informações solicitadas, que variam de acordo com o tipo de serviço.
e) É exibida uma janela com uma prévia do serviço solicitado; o usuário deve conferir o serviço desejado, bem como os dados informados, tais como apresentação ou natureza da marca ou o valor do serviço em questão. Para finalizar, o usuário deve clicar em Gerar Boleto; caso tenha se enganado quanto à escolha do serviço ou ao preenchimento de quaisquer outras informações durante essa fase, acione o botão Cancelar Serviço.
O usuário deve acionar o botão de Novo Serviço apenas quando realizar outro serviço da unidade escolhida. Ao terminar a emissão da GRU, o usuário deve clicar no link Sair do Sistema, de forma a liberar os recursos do sistema para outros usuários.
Alternativamente à geração do boleto para pagamento na rede bancária, os usuários podem utilizar o débito em conta, por meio do Pix, ou realizar o pagamento por meio de cartão de crédito. Caso o usuário opte por não gerar o boleto da GRU, seu número de referência deve ser salvo para utilização no protocolo das petições. Ressalta-se que não é possível a utilização do Pix como instrumento de crédito direto na conta corrente do Instituto.
Com a integração dos sistemas do INPI ao Login Único do Governo Federal, os usuários já cadastrados no e-INPI também podem acessar o módulo GRU por meio do login e senha da conta gov.br.
Observação:
Caso queira demandar o mesmo serviço mais de uma vez, o usuário não deve reutilizar a guia: basta selecionar novamente o mesmo serviço de maneira que uma nova GRU seja emitida.
Orientações para preenchimento de campos¶
Campo Objeto da petição se refere a:¶
Ao emitir uma Guia de Recolhimento para apresentação de petição, em alguns casos, é solicitado o preenchimento do campo O Objeto da petição se refere a, bem como o campo Processo Administrativo.
O campo Objeto da petição se refere a apresenta duas opções de preenchimento: em processo de registro ou em petição. A opção em processo de registro deve ser assinalada caso o serviço solicitado se refira a um pedido ou um registro de marca. Por exemplo, o serviço cumprimento de exigência relativo a uma exigência do INPI para o usuário reapresentar especificação de pedidos ou produtos de acordo com o Classificador Internacional.
A opção em petição, por sua vez, deve ser assinalada caso o serviço solicitado se refira a uma petição. Continuando o exemplo acima, um serviço de cumprimento de exigência pode ser relativo a uma petição, quando for para apresentar documentos adicionais em decorrência de uma petição de transferência de titularidade.
Em ambos os casos, o usuário deve preencher o campo Processo administrativo, logo abaixo do campo do objeto da petição, com o número do processo a que se refere o serviço solicitado.
Exemplos:
Na RPI foi publicada uma exigência para a petição de recurso ou de processo administrativo de nulidade. Neste caso, para cumprir a exigência o usuário deverá escolher a opção em petição. Caso o usuário deseje apresentar documentos de prioridade ou a procuração relativa ao pedido, deverá escolher a opção em processo de registro.
Observação:
Cabe lembrar que as tabelas descritivas de todos os serviços, suas aplicações e objetos a que se referem estão disponíveis no item 3.6 Quadros explicativos referentes às petições.
Quando o serviço se referir a algum ato publicado na RPI, como, por exemplo, um cumprimento de exigência, aparecerá também o campo Revista que, por sua vez, deve ser preenchido com o número da RPI na qual foi publicado o referido ato.
Petição Vinculada:
Quando o usuário for emitir uma GRU para apresentação de petição e escolher a opção em petição, no campo objeto da petição, abrirá um novo campo Petição Vinculada, conforme a imagem abaixo.
Neste campo, aparecem as petições protocoladas para aquele processo. O usuário deve selecionar apenas a petição anterior já protocolada, vinculada a esse serviço referente à GRU solicitada. Caso a petição vinculada não se encontre entre as listadas, o usuário deve clicar no botão Confirma, para que seja disponibilizado um campo para preenchimento manual.
Depois, basta finalizar e emitir a GRU correspondente ao serviço requerido.
Complementação de Retribuições¶
Guias de Recolhimento com valores a menor, inclusive por ocasião de mudanças na Tabela de Retribuições do INPI, podem ser complementadas antes da apresentação do pedido ou da petição para evitar exigências nesse sentido.
Após acessar o módulo GRU com seu login e senha, ou por meio do Login Único do Governo Federal, o requerente deve selecionar como unidade a Administração Geral e preencher o código de serviço 800 ou selecionar a opção "Complementação de retribuição". Aparecerá uma relação de guias pagas anteriormente no campo "Guia Anterior". O requerente deve selecionar o número da guia anteriormente paga e informar o valor a ser complementado e depois clicar em confirmar.
Após o pagamento da complementação, a cópia do comprovante de pagamento deve ser encaminhada em anexo ao pedido ou petição, cabendo ressaltar que, no campo destinado ao preenchimento do número da GRU, deverá ser informado sempre o número da GRU referente ao serviço principal, e nunca o número da GRU de complementação, que seguirá no formulário apenas como anexo.
Observações:
- Para ser complementada, a GRU deve ter sido paga e conciliada. Caso já tenha efetuado o pagamento da GRU e deseje complementá-la, o usuário deverá esperar até o dia subsequente ao pagamento, quando o mesmo já estará conciliado e passará a constar da lista de GRUs pagas.
- A GRU deve ser complementada pelo mesmo requerente que a emitiu; do contrário, a GRU anterior não será encontrada.
- Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.
- Guias de complementação não são protocoláveis. Caso o requerente deseje que o comprovante de pagamento conste dos autos do processo, deverá apresentá-lo por meio de petição específica, cujo código de serviço é 381 - Apresentação de documentos.
- Caso a complementação não tenha sido efetuada voluntariamente pelo usuário e seja, portanto, objeto de exigência, o valor a ser complementado deverá corresponder à diferença necessária para atingir o valor do serviço em vigor na data em que a exigência for respondida.