Índice por data
20/08/2024
- 01 Disposições gerais
- 02 O que é marca
- 03 Como formular pedido de registro ou petição de marca
- 04 Exame formal
- 05 Exame substantivo
- 06 Concessão manutenção e extinção do registro
- 07 Recursos e processos administrativos de nulidade
- 08 Transferência de direitos
- 09 Anotações e alterações diversas
- 10 Outros serviços
- 11 Protocolo de Madri
- 11·2 Pedidos internacionais originados no Brasil
- 11·2·1 Como formular um pedido internacional
- 11·2·2 Certificação do pedido internacional pelo INPI
- 11·2·3 Exame pela Secretaria Internacional
- 11·3 Inscrições internacionais que designam o Brasil
- 11·3·3 Exame
- 11·3·5 Anotações
- 11·4 Meios de comunicação solicitações prazos e retribuições
- 3·01 Cadastro no e-INPI
- 3·03 Emissão e pagamento da GRU
- 3·04 Pagamento da GRU
- 3·05 Peticionamento eletrônico pelo e-Marcas
- 3·06 Quadros explicativos referentes às petições
- 3·07 Orientações sobre tipos de anexo
- 4·2 Procedimentos de exame formal
- 5·04 Análise da especificação de produtos e serviços
- 5·05 Análise da legitimidade do requerente
- 5·06 Análise de documentos obrigatórios
- 5·08 Análise do requisito de liceidade do sinal marcário
- 5·09 Análise do requisito de distintividade do sinal marcário
- 5·10 Análise do requisito da veracidade do sinal marcário
- 5·11 Análise do requisito da disponibilidade do sinal marcário
- 5·12 Análise de pedidos com oposição
- 5·13 Análise de pedidos de marca tridimensional e de marca de posição
- 5·14 Análise de pedidos de marca coletiva
- 5·16 Buscas e outras referências
- 5·18 A decisão quanto à registrabilidade
- 5·19 Despachos aplicáveis
- 6·05 Caducidade
- 8·07 Análise do pedido de transferência
- Arquivos
- Arquivos-Referencias
- Atualizações
- Histórico de alterações
- Manual de Marcas
- Modelos
- Normativos revogados
- Referências
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