10. Outros serviços¶
- 10. Outros serviços
10.1 Consultas à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços¶
Cada pedido de registro de marca deve conter especificação de produtos e serviços em conformidade com a edição vigente da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de NICE (Capítulo III da Portaria INPI nº 8/2022).
As tabelas relativas à classificação de produtos e serviços de Nice e suas listas auxiliares, embora não sejam exaustivas, são relativamente extensas. Portanto, é provável que o usuário encontre, nas listas de classificação, um exemplo do produto ou serviço que a marca pleiteada visa assinalar. As listas encontram-se disponíveis no portal do INPI.
Contudo, caso não seja encontrado o produto ou serviço desejado após pesquisa às listas de classificação, o usuário pode, por meio de pagamento de retribuição específica e preenchimento de formulário correspondente, apresentar uma consulta à Comissão Permanente de Classificação de Produtos e Serviços do INPI (CCPS) da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, a fim de se certificar sobre as classes nas quais estariam alocados os produtos ou serviços requeridos.
Após a análise da consulta, a CCPS emite resposta que deve ser publicada na RPI. A resposta só poderá ser visualizada pelo próprio titular ou por seu procurador, mediante acesso com login e senha aos serviços e-INPI (módulo de busca na base de Marcas). Para tanto, o usuário deverá efetuar uma busca pelo número do protocolo do serviço ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizada para o pagamento do mesmo.
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Consulta à Comissão Permanente de Classificação de Produtos e Serviços do INPI | |
Código: | 357 | |
Informações adicionais: | 3.6.12 Petição relativa à Classificação de Produtos e Serviços Tabela de Retribuições |
10.2 Certidão de atos relativos ao processo¶
A certidão de atos relativos ao processo é um documento oficial emitido pelo INPI, no qual é apresentado o histórico de decisões no processo.
A certidão pode ser solicitada a qualquer momento, mediante pagamento da respectiva retribuição, sendo dispensado o preenchimento de formulário. Seu protocolo se dá no ato do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções encontradas na seção 3.8 Serviços dispensados de formulário.
As certidões de atos relativos ao processo poderão ser obtidas somente pelo solicitante do serviço, mediante acesso com login e senha aos serviços e-INPI (módulo de busca na base de Marcas). Para tanto, o usuário deverá efetuar uma busca pelo número do protocolo do serviço ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizada para o pagamento do mesmo.
O histórico de decisões no processo também pode ser consultado a qualquer momento, de forma gratuita, no portal do INPI, na pesquisa na base de marcas.
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Certidão de atos relativos ao processo | |
Código: | 350 | |
Informações adicionais: | 3.8 Serviços dispensados de formulário Tabela de Retribuições |
10.3 Retificação de dados bibliográficos¶
O usuário pode requerer a retificação de dados incorretos seja por falha do próprio usuário ou do INPI.
10.3.1 Retificação de dados por falha do usuário¶
Caso tenha cometido erro de preenchimento no formulário que tenha resultado na publicação de dados incorretos, o usuário deverá apresentar uma petição denominada Correção de dados no processo devido à falha do interessado, sob o código 378, da Tabela de Retribuições. Esta petição não é isenta de pagamento.
Será publicada na RPI, para conhecimento do usuário, nota quanto ao atendimento ou ao não acolhimento do requerido na petição.
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Correção de dados no processo devido à falha do interessado | |
Código: | 378 | |
Informações adicionais: | 3.6.6 Petições relativas a correções e retificações Tabela de Retribuições |
10.3.2 Retificação de dados por falha do INPI¶
Em caso de falha ou inconsistência na publicação de seu pedido ou registro na RPI, o usuário poderá apresentar uma petição de Retificação por erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), sob o código 366, da Tabela de Retribuições.
Esta petição é isenta de pagamento e deve ser utilizada somente nos casos em que a falha for, de fato, do INPI.
Será publicada na RPI, para conhecimento do usuário, nota quanto ao atendimento ou ao não acolhimento do requerido na petição.
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Retificação por erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) | |
Código: | 366 | |
Informações adicionais: | 3.6.6 Petições relativas a correções e retificações Tabela de Retribuições |
10.4 Cópia de documentos¶
10.4.1 Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista¶
Qualquer interessado pode requerer a cópia oficial de um pedido ou registro de marca, por meio de retribuição e apresentação de petição específica sob o código 352, da Tabela de Retribuições.
Além de cópia oficial por meio eletrônico, é possível solicitar cópia oficial em papel (a partir de 20/12/2025, conforme a Tabela de Retribuições vigente).
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista | |
Código: | 352 | |
Informações adicionais: | 3.6.11 Petição relativa a cópia oficial para efeito de reivindicação de prioridade unionista Tabela de Retribuições |
10.4.2 Solicitação de cópia/digitalização de documentos¶
Qualquer interessado pode solicitar cópias de pedidos e petições de marca, por meio de petição específica sob o código 824 (Cópia digital) da Tabela de Retribuições.
Quando a solicitação de cópias se referir a requerimento em papel, será verificado se o documento em questão se encontra digitalizado. Caso não esteja, o mesmo será encaminhado para a digitalização.
Caso o documento contenha dados pessoais que não pertençam ao solicitante da cópia, este deverá apresentar “Declaração da Finalidade do Acesso a Cópias Reprográficas”, conforme modelo anexo a este manual, em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Na hipótese de a referida declaração não ter sido anexada à Petição de Cópia, será informada ao usuário a necessidade de sua apresentação. Os documentos somente serão disponibilizados após a regularização das pendências.
As cópias e as comunicações do INPI poderão ser consultadas pelo requerente mediante acesso com login e senha aos serviços e-INPI (módulo de busca na base de Marcas, tabela “Petições”, coluna “Delivery”). Para tanto, o usuário deverá efetuar uma busca pelo número do protocolo do serviço ou pela Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizada para o pagamento do mesmo.
Como solicitar o serviço | ||
Serviço: | Cópia digital | |
Código: | 824 | |
Informações adicionais: | 3.6.13 Petições relativas a outras unidades do INPI Tabela de Retribuições |
10.5 Busca de marcas¶
Busca gratuita pelo portal do INPI¶
O INPI dispõe de um banco de dados eletrônico, com informações sobre pedidos e registros de marca, que pode ser acessado através do portal do instituto na internet para buscas gratuitas feitas pelo próprio usuário. Orientações adicionais sobre como proceder nessa modalidade de busca podem ser obtidas na seção 3.10.2 Pesquisa na base de Marcas.
Visualização de documentos eletrônicos ou digitalizados
Ao optar por informar o login e senha de acesso aos serviços e-INPI durante a busca, o usuário poderá visualizar petições e documentos eletrônicos ou digitalizados protocolados junto aos pedidos e registros, conforme descrito no item 3.11.2 Pesquisa na base de Marcas.