3.7 Orientações adicionais quanto aos anexos¶
3.7.1 Desenhos ou fotografias¶
Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.
Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7.
Nos pedidos de registro de forma plástica ornamental aplicada a objeto (configuração aplicada a um objeto), as figuras deverão apresentar todas as vistas do objeto descrito no título do pedido. As figuras deverão revelar apenas a configuração externa do objeto montado, de maneira coerente, em todas as vistas (vistas frontal, posterior, laterais, inferior, superior e perspectiva). A representação da forma plástica ornamental do objeto deverá seguir o disposto no item 5.6 Análise dos desenhos ou fotografias.
Ref.: BR 30 2015 005780-7
Configuração aplicada a/em sandália.
Exemplo de desenho industrial tridimensional.
Os padrões ornamentais - ou conjuntos ornamentais de linhas e cores - podem ser representados de duas formas: (a) planificado; ou (b) aplicado a um produto. O requerente deverá escolher apenas uma dessas formas de representação.
Nos pedidos de registro de um padrão ornamental (conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto), as figuras deverão apresentar o padrão ornamental aplicado nas vistas do objeto descrito no título do pedido. A representação do produto nessas figuras deverá ser em linhas tracejadas, conforme o disposto no item 5.6 Análise dos desenhos ou fotografias.
Ref.: DI 7102778-5.
Padrão ornamental aplicado em xícara.
Exemplo de desenho industrial bidimensional aplicado a um produto.
A vista superior da xícara não é necessária por não revelar o padrão.
Alternativamente, faculta-se ao depositante apresentar apenas a vista planificada do padrão ornamental requerido quando for aplicado a uma superfície plana. Nesse caso, é dispensada a apresentação das vistas do produto descrito no título do pedido. A representação do padrão ornamental planificado deverá seguir o disposto no item 5.6 Análise dos desenhos ou fotografias.
Ref.: DI 7103624-5.
Padrão ornamental aplicado em papel absorvente.
Exemplo de desenho industrial bidimensional planificado.
Em regra, apenas o desenho industrial requerido deverá ser representado; no entanto, em caráter complementar, figuras meramente ilustrativas poderão ser incluídas em desenhos ou fotografias adicionais, contanto que sirvam para contextualizar o objeto, nos termos do item 5.6.4 Elementos meramente ilustrativos, e estejam identificadas como tal, conforme item 3.7.2.1 Declaração referente ao escopo das figuras.
Ref.: BR 30 2015 000082-1
Configuração aplicada a/em coifa.
Exemplo de imagens meramente ilustrativas.
Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.
Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplos:
Para forma plástica de objetos tridimensionais e padrões ornamentais aplicados a produtos tridimensionais:
1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.
2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7.
3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4, Fig. 3.5, Fig. 3.6, Fig. 3.7.
Para padrões ornamentais planificados:
1ª variação configurativa: Fig. 1.1.
2ª variação configurativa: Fig. 2.1.
3ª variação configurativa: Fig. 3.1.
3.7.2 Relatório descritivo¶
Nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo constitui documento obrigatório do pedido de registro. O relatório deverá incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido conforme o modelo disponível na seção Modelos.
O relatório deverá apresentar a lista dos desenhos ou fotografias do pedido, relacionando corretamente a numeração das figuras e as vistas representadas, conforme item 5.10 Análise da legenda das figuras.
As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2.
O relatório descritivo deverá conter somente texto, não incluindo elementos como figuras, molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, timbres, marcas d’água, rubricas, assinaturas e outros de natureza afim.
Nos casos em que o relatório descritivo não seja obrigatório, documentos anexados com esta finalidade e que não estiverem de acordo com o modelo de relatório descritivo (disponível na seção Modelos) sofrerão exigência técnica para sua adequação. Opcionalmente, poderá o titular, no cumprimento da exigência formulada, abdicar de sua inclusão no certificado de registro.
3.7.2.1 Declaração referente ao escopo das figuras
3.7.2.2 Declaração referente à omissão de vistas
3.7.3 Reivindicação¶
Nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, a reivindicação constitui um documento obrigatório do pedido de registro e deverá estar em conformidade com o modelo disponível na seção Modelos.
A folha de reivindicação deverá apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folha branca no formato A4, numerada no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/1.
A reivindicação deverá conter somente texto, não incluindo elementos como figuras, molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, timbres, marcas d’água, rubricas, assinaturas e outros de natureza afim.
Nos casos em que a reivindicação não seja obrigatória, documentos anexados com esta finalidade e que não estiverem de acordo com o modelo de reivindicação (disponível na seção Modelos) sofrerão exigência técnica para sua adequação. Opcionalmente, poderá o titular, no cumprimento da exigência formulada, abdicar de sua inclusão no certificado de registro.
3.7.4 Procuração¶
O prazo para apresentação de procuração é de 60 dias, contados a partir da data de depósito, independente de notificação ou exigência.
O instrumento de procuração, para que seja considerado válido junto ao INPI, deve conter necessariamente:
a) informações do outorgante e do outorgado na procuração;
b) data da assinatura;
c) assinatura;
d) outorga de poderes para representação junto ao INPI;
e) se os dados da procuração conferem com os dados do pedido ou da petição (o instrumento de mandato se refere ao desenho industrial requerido/ o outorgante é o requerente do pedido ou da petição);
f) se outorga poderes para receber citações judiciais (art. 217 da LPI), no caso de outorgante domiciliado no exterior.
A procuração deve ser em língua portuguesa e, caso o original seja em outro idioma, o usuário deve enviar sua tradução, ficando dispensados a legalização consular e o reconhecimento de firma.