3.7.2 Relatório descritivo

3.7.2.1 Declaração referente ao escopo das figuras

O relatório descritivo deverá incluir a declaração referente ao escopo do desenho industrial reivindicado nas figuras.

a) Caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se à forma plástica ornamental de um objeto e inclua imagens meramente ilustrativas, nos termos do item 5.6.4 Elementos meramente ilustrativos, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração:

As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.

b) Caso o pedido de desenho industrial refira-se ao conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, nos termos do item 5.6 Análise dos desenhos ou fotografias, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração:

O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.


3.7.2.2 Declaração referente à omissão de vistas

O relatório descritivo deverá incluir a declaração de qualquer omissão de vistas no jogo de figuras do pedido de registro.

a) Caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas que não tenham sido apresentadas, nos termos do item 5.6 Análise dos desenhos ou fotografias, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração:

A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).

b) Caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se ao conjunto ornamental de linhas e cores planificado, nos termos do item 5.6 Análise dos desenhos ou fotografias, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração:

As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.