5.2 Análise do documento de prioridade unionista

5.2.1 Condições para a manutenção da data da prioridade unionista

Caso a baixa qualidade das figuras da prioridade não permita a aferição da correspondência com o pedido nacional, será formulada exigência técnica para que o documento de prioridade seja reapresentado com melhor qualidade gráfica. A impossibilidade de aferição das figuras ensejará a publicação da perda da prioridade unionista.

O pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista.

A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Opcionalmente, caso as linhas tracejadas remetam a partes do objeto que podem ser dissociadas do todo, estas poderão ser excluídas, desde que o objeto resultante, representado por linhas contínuas, subsista por si.

O pedido de registro de objeto tridimensional cuja configuração não esteja completamente reivindicada nas figuras ensejará formulação de exigência. Todas as linhas tracejadas que compõem o objeto, no caso de desenho, devem ser preenchidas. No caso de fotografia, a forma do objeto deve ser apresentada de maneira nítida e integral, sem recursos gráficos de representação, tais como desfoques, máscaras e sombreados, entre outros.

Ref.: BR 30 2016 000635-0.
Configuração aplicada em roda de veículo.
As linhas tracejadas do desenho da prioridade (à esquerda) representam parte indissociável da configuração da roda, de modo que seu preenchimento é necessário para que o pedido nacional reivindique a forma completa do objeto (à direita).

O pedido de registro de objeto tridimensional deverá incluir todas as vistas da configuração reivindicada na prioridade unionista sem apresentar, nessas figuras, elementos meramente ilustrativos.

As figuras devem apresentar o objeto de maneira completa, clara e suficiente, permitindo sua reprodução por técnico no assunto.

As áreas não reveladas de objetos cuja representação inclua elementos meramente ilustrativos, no documento de prioridade, deverão ser devidamente complementadas/representadas a fim de que a forma isolada do objeto reivindique a forma completa de um objeto no depósito nacional. Esse complemento não ensejará perda de prioridade unionista.

O pedido de registro de objeto tridimensional que não apresente as vistas da forma completa e isolada do objeto reivindicado, sem elementos meramente ilustrativos, será objeto de exigência para a inclusão dessas figuras.

Ref.: BR 30 2016 000635-0.
Configuração aplicada em roda de veículo.
O pedido nacional reivindica a forma completa do objeto.

O pedido de registro de forma plástica de objeto tridimensional poderá, opcionalmente, apresentar figuras complementares que incluam elementos meramente ilustrativos.

Caso a prioridade unionista apresente figuras do objeto tridimensional incluindo elementos meramente ilustrativos, nos termos do item 5.6.4 Elementos meramente ilustrativos, faculta-se ao depositante apresentá-las como complemento às figuras do objeto representado isoladamente. As figuras com elementos meramente ilustrativos contextualizam o objeto do pedido e farão parte do jogo de figuras do Certificado de Registro de Desenho Industrial.

A apresentação dessas figuras deverá obedecer ao disposto no item 5.10 Análise da legenda das figuras. Além disso, deverá constar no relatório descritivo e na reivindicação a declaração de renúncia de escopo em relação a essas imagens, conforme o disposto na letra "a" do item 3.7.2.1 Declaração referente ao escopo das figuras.

Figuras com elementos meramente ilustrativos que não atendam ao disposto nos itens 3.7.2.1 Declaração referente ao escopo das figuras, 5.6.4 Elementos meramente ilustrativos e 5.10 Análise da legenda das figuras sofrerão exigência para correção das figuras e/ou relatório descritivo e reivindicação.

Ref.: BR 30 2014 001011-5.
Configuração aplicada em recipiente.
O recipiente, representado em linhas contínuas, subsiste enquanto forma plástica ornamental após a retirada das linhas tracejadas relativas à tampa. As áreas não reveladas do recipiente podem ser apresentadas em linhas contínuas sem que haja perda da prioridade.

O pedido de registro de padrão ornamental bidimensional poderá apresentar o padrão aplicado em todas vistas de um produto tridimensional.

Caso a matéria reivindicada no documento de prioridade unionista refira-se a padrão ornamental aplicado em produto tridimensional, as figuras do pedido nacional deverão, também, apresentar o padrão ornamental aplicado ao produto nas vistas em que houver aplicação do padrão. Caso as figuras sejam desenhos, todas as linhas que compõem o produto deverão ser tracejadas.

A apresentação dessas figuras deverá obedecer ao disposto no item 5.6 Análise dos desenhos ou fotografias. O relatório descritivo e a reivindicação deverão incluir a declaração de renúncia relativa à configuração do produto no qual o padrão ornamental é aplicado, conforme disposto na letra "b" do item 3.7.2.1 Declaração referente ao escopo das figuras. Essas figuras farão parte do Certificado de Registro de Desenho Industrial.

A apresentação de desenhos que representem o produto no qual o padrão ornamental é aplicado em linhas contínuas ensejará formulação de exigência para que o título do pedido nacional corresponda à reivindicação das figuras, ou seja, o título deverá referir-se à configuração desse objeto.

A apresentação de desenhos ou fotografias de padrão ornamental sem a declaração de renúncia relativa à configuração do produto no qual o padrão é aplicado ensejará a formulação de exigência para correção do relatório descritivo e da reivindicação.

O produto no qual o padrão ornamental é aplicado é representado em linhas tracejadas e não faz parte do escopo de proteção.

Caso a matéria reivindicada no documento de prioridade unionista refira-se a padrão ornamental planificado, o pedi-do nacional deverá reivindicar, também, um padrão ornamental planificado. A apresentação dessas figuras deverá obedecer ao disposto no item 5.10 Análise da legenda das figuras. Nesse caso, as figuras com elementos meramente ilustrativos, se houver, farão parte do jogo de figuras do Certificado de Registro de Desenho Industrial. Faculta-se ao depositante, ainda, apresentar apenas as imagens do padrão ornamental representado isoladamente.

O relatório descritivo e a reivindicação deverão incluir a declaração de omissão das vistas do objeto no qual o padrão ornamental é aplicado, conforme disposto na letra "b" do item 3.7.2.2 Declaração referente à omissão de vistas. Essas figuras farão parte do Certificado de Registro de Desenho Industrial.

O pedido de registro nacional deverá conter apenas os desenhos industriais reivindicados no documento de prioridade unionista. Quando o pedido de registro contiver mais de uma forma plástica ornamental ou mais de um conjunto ornamental de linhas e cores, mas nem todas as variações configurativas estiverem contempladas pelo documento de prioridade, será formulada exigência para que o requerente esclareça se deseja manter a prioridade unionista com a exclusão das variações que não estejam incluídas na documentação comprobatória, ou que apresente um ou mais pedidos divididos nos quais constem essas variações configurativas.

No caso de divisão, os pedidos constituídos pelas variações configurativas que não estejam incluídas na prioridade unionista terão como marco de proteção a data de depósito no Brasil, não fazendo jus ao direito de prioridade. Os pedidos formados pelas variações contempladas no documento comprobatório manterão a data de prioridade reivindicada.

Havendo dúvidas quanto à aplicabilidade das situações descritas neste item, serão formuladas exigências para que o requerente preste esclarecimentos.