3.9 Etapas seguintes ao depósito ou protocolo

3.9.1 Exame formal

Após ser protocolado, o pedido de registro de desenho industrial é submetido ao exame formal, onde são verificadas as condições formais necessárias à continuidade do processo.

A primeira verificação que é feita se refere ao pagamento da retribuição relativa ao pedido de registro, que deve ocorrer até a data do envio do pedido e deve corresponder ao exato valor estabelecido na Tabela de Retribuições.

O requerente deve encaminhar comprovantes de pagamento em anexo ao pedido de registro demonstrando a complementação do valor, nos casos de retribuições feitas a menor, ou demonstrando tratar-se de pagamento efetuado no mesmo dia do envio, para situações em que o pagamento tenha se dado fora do expediente bancário. Caso não apresente tais comprovantes, poderão ser promovidas exigências nesse sentido, a serem cumpridas no prazo de 5 (cinco) dias contínuos da data da sua publicação.

Caso o pagamento seja realizado após a data de protocolo do pedido de registro ou a eventual exigência formal não seja cumprida no prazo estipulado em lei, o pedido será considerado inexistente, ou seja, não será dado prosseguimento ao seu processamento.

Após a verificação de pagamento, caso seja identificada alguma inconsistência ou incorreção nos dados constantes, será formulada exigência formal para o saneamento do pedido, publicada na seção de Desenhos Industriais da Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Para verificar se seu pedido ou petição foi objeto de exigência formal, o usuário deve fazer busca pelo número do processo ou Nome/Razão Social no campo “Localizar” na própria revista em sua versão PDF, de acordo com o item 3.10 Acompanhamento de processos. Conforme ressaltado acima e tendo em vista o previsto no art. 103 da LPI, o requerente tem até 5 (cinco) dias contínuos para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da referida publicação, sob pena de o pedido de registro ser considerado inexistente.

Como cumprir uma exigência formal

Caso o pedido de registro de desenho industrial tenha sido objeto de exigência formal, o requerente deve estar atento ao prazo para o cumprimento, pois o mesmo é de 5 (cinco) dias contínuos a partir do dia subsequente à publicação na RPI, conforme artigo 103 da Lei da Propriedade Industrial).

O usuário precisará gerar uma GRU para cumprir a exigência. No módulo de seleção e emissão da GRU, deverá ser selecionado o código 104 - Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro.

Uma vez feita essa escolha, será solicitado ao requerente o número do processo (com 9 dígitos) alvo da exigência. Em seguida, será pedido o número da RPI (Revista da Propriedade Industrial) em que foi publicada a exigência formal.

Cabe ressaltar que a informação desses dados (número do processo e da revista) é de responsabilidade do usuário. Muito cuidado para não informar dados incorretos.

Se a exigência formal for referente à complementação de pagamento, além do serviço 104, o requerente deverá emitir uma GRU de complementação, conforme instruções do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU. A GRU de complementação e seu respectivo comprovante de pagamento deverão ser enviados como anexo ao formulário de cumprimento de exigência formal.

Após o pagamento da guia e de posse do número da guia de cumprimento da exigência formal, acesse o e-DI. No campo "Nosso Número", digite o número da GRU. Será aberto um formulário com o título "Cumprimento de Exigência decorrente do Exame Formal". Certifique-se de que é este o objeto da petição.

Preencha e envie o formulário, de acordo com as orientações constantes neste Manual. Guarde o seu número de protocolo e acompanhe o andamento do seu processo através das publicações das RPIs.

Notificação de depósito de pedido de registro

Não havendo nenhuma exigência formal ou tendo sido a mesma cumprida satisfatoriamente, o pedido de registro é notificado na RPI e segue para o exame técnico.

Atenção!
A notificação de depósito de pedido de registro é uma publicação automática para acompanhamento do andamento do processo e não enseja nenhum tipo de ação pelo requerente.

3.9.2 Exame técnico

Após a notificação de depósito, o pedido de registro de desenho industrial é submetido ao exame técnico, onde é realizado o exame substantivo do desenho industrial reivindicado. O exame técnico é realizado conforme os procedimentos estabelecidos no Capítulo 5 Exame técnico. O exame técnico comumente resulta nas seguintes publicações:

Concessão

O despacho de concessão torna público o ato de registro do desenho industrial. O certificado de registro é emitido automaticamente após a publicação do despacho de concessão na RPI, não sendo necessário pagar qualquer taxa ou realizar solicitação. Entretanto, a disponibilização do certificado no portal não é simultânea à emissão do despacho de concessão.

O acesso ao certificado é feito no portal do INPI, conforme instruções constantes da letra "e" do item 3.10.3 Pesquisa na base de Desenho Industrial.

Exigência técnica

A exigência técnica é uma publicação na qual são solicitados, entre outros, informações, alterações, correções ou esclarecimentos relativos aos dados ou figuras apresentadas no pedido de registro.

A publicação de exigência técnica na RPI enseja prazo de 60 dias, contados após a publicação, para protocolo do cumprimento da exigência. Caso o cumprimento de exigência técnica não seja protocolado no prazo prescrito, o pedido de registro será arquivado definitivamente nos termos do § 3º do art. 106 da LPI. Em caso de cumprimento insatisfatório de exigência (por exemplo, cumprimento de exigência com reiterada recusa em cumprir a solicitação publicada), o pedido poderá ser indeferido pelo não atendimento dos dispositivos legais dados pelos incisos II, III ou IV do art. 101 e/ou art. 104, combinados com o art. 106, caput.

Indeferimento

Se o desenho industrial incidir nos incisos I ou II do art. 100 da LPI, o pedido será indeferido nos termos do § 4º do art. 106 do mesmo diploma legal. À publicação de indeferimento do pedido de registro de desenho industrial cabe recurso a ser apresentado no prazo de 60 dias após a publicação do indeferimento na RPI. Para mais informações sobre recursos, ver capítulo 7 Recursos e processos administrativos de nulidade.

Perda de Prioridade

Caso o pedido de registro não atenda às determinações dos itens 4.4.2 Prioridade e 5.2 Análise da reivindicação de prioridade, poderá ser publicada a perda da prioridade reivindicada. Cabe recurso contra a publicação de perda de prioridade, a ser apresentado no prazo de 60 dias após a publicação da perda na RPI. Para mais informações sobre recursos, ver capítulo 7 Recursos e processos administrativos de nulidade.

Arquivamento

Caso o pedido de registro incorra no § 3º do art. 106 (perda do prazo para cumprimento de exigência) ou § 3º do art. 216 (pedido com procurador sem documento de procuração), o pedido de registro será definitivamente arquivado. Não cabe recurso contra o arquivamento.