3.7 Orientações quanto aos anexos

3.7.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos

Para que seja considerado válido junto ao INPI, o instrumento de procuração deve conter, necessariamente:

a) Dados do(s) Outorgante(s);

b) Dados do Outorgado;

c) Tipo de poder Outorgado;

d) Data, local e assinatura do(s) Outorgante(s).

A procuração deve estar redigida em língua portuguesa e, caso o original seja em outro idioma, o usuário deve enviar sua tradução simples, ficando dispensados a legalização consular e o reconhecimento de firma.

Em pedidos de registro de desenho industrial em regime de cotitularidade, caso o depósito ou o peticionamento tenha sido realizado por procurador único, será verificado se o outorgado possui poderes para representar todos os requerentes, os quais devem assinar a procuração como outorgantes e estarem devidamente qualificados.

Quando o ato não for praticado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, deverá ser apresentada documentação que contenha a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração.

Informações complementares sobre o exame da procuração estão disponíveis no item 4.4.1 Procuração.


3.7.2 Solicitação de não divulgação dos dados do autor

Anexo exclusivo da petição de Solicitação de não divulgação do nome do autor - código de serviço 152 (isenta).

É utilizado para apresentar a declaração de “solicitação de não divulgação do nome do autor”. Este documento deverá ser assinado pelo depositante e pelo autor e nele devem constar a nomeação e qualificação do autor, a declaração do próprio autor requerendo a não divulgação do seu nome.

O modelo para este tipo de solicitação está disponível no portal do INPI.

A inobservância desta orientação ensejará a publicação de exigência formal.


3.7.3 Documentos relativos à reivindicação de prioridade

Caso o usuário reivindique prioridade ao seu pedido de registro no ato do depósito, ele deve, em um prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data do depósito, apresentar documentos comprobatórios que devem conter:

a) País ou Escritório de origem do(s) pedido(s) ou registro(s) de desenho industrial;

b) Número e data do(s) pedido(s) de registro de desenho industrial;

c) Desenhos ou fotografias do(s) pedido(s) de registro de desenho industrial contidos na prioridade;

d) Tradução simples (pode ser declarada no formulário ou apresentada separadamente), sob pena de publicação da perda de prioridade reivindicada; e

e) Tratando-se de prioridade obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado dentro de 90 (noventa) dias contados do depósito, dispensada a legalização consular no país de origem.

A documentação comprobatória pode contemplar cópias oficiais ou reprodução de publicações do órgão de origem, mesmo em sua versão online. Sua apresentação é de responsabilidade do requerente e, caso não seja apresentada no prazo de 90 (noventa) dias, será publicada a perda da prioridade reivindicada, por não estar em conformidade com o disposto no art. 99 da LPI.

As orientações referentes ao exame dos documentos relativos à prioridade são oferecidas nos itens 4.4.2 Prioridade e 5.2 Análise da reivindicação de prioridade.


3.7.4 Contrato social atualizado/documento comprobatório da alteração

Anexo descrito na petição de Alteração de Nome, Razão Social, Sede e/ou Endereço. O seu envio é obrigatório para comprovação da efetiva alteração do endereço e/ou da razão social.


3.7.5 Motivos de Justa Causa

Anexo exclusivo da petição de Pedido de Devolução de Prazo por impedimento do interessado. O seu envio é obrigatório e o requerente ou titular deve anexar os arquivos que comprovem a impossibilidade de praticar o ato administrativo no prazo legal.


3.7.6 Documento que comprova a justa causa impeditiva da prática do ato no prazo legal

Anexo exclusivo da petição de Pedido de Devolução de Prazo por falha do INPI. O seu envio é obrigatório e o requerente/titular deve anexar os arquivos comprobatórios da falha do INPI que impossibilitou a prática do ato administrativo no prazo legal.


3.7.7 Poderes para alienação do desenho industrial

Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titularidade. É utilizado para anexar documento que ateste a legitimidade do(s) representante(s) do(s) cedente(s) para alienação do(s) desenho(s) industriai(s) em questão.


3.7.8 Cessão

Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titularidade por Cessão. É utilizado para anexar documentação oficial referente à cessão do(s) desenho(s) industrial(ais). O referido documento deve conter a qualificação completa do(s) cedente(s), cessionário(s) e testemunhas, os poderes de representação dos signatários da cessão, o(s) número(s) do(s) pedido(s) ou do(s) registro(s), o desenho cedido e a data na qual foi firmado.


3.7.9 Cisão

Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titularidade por Cisão. É utilizado para anexar documento oficial de cisão da empresa.


3.7.10 Incorporação ou Fusão

Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titularidade por Incorporação ou Fusão. É utilizado para anexar documento oficial de incorporação ou fusão.


3.7.11 Documento Judicial Comprobatório

Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titularidade em virtude de sucessão legítima ou testamentária e Transferência de titularidade decorrente de falência. É utilizado para anexar documento judicial que comprove a sucessão ou a falência.


3.7.12 Declaração de Destituição/Substituição do Procurador

Anexo assinado pelo requerente/titular, utilizado para atestar a destituição ou substituição do procurador atual, utilizado no caso de petições de Nomeação, Destituição ou Substituição de Procurador. Neste caso, é obrigatória a apresentação de apenas um documento: a declaração de destituição, ou da substituição, ou a nova procuração nomeando novo procurador, podendo o usuário, se assim desejar, apresentar mais de um documento.


3.7.13 Declaração de Renúncia ao mandato de procuração

Anexo obrigatório, exclusivo da petição de Renúncia ao Mandato de Procuração. É utilizado para anexar documento assinado pelo procurador, atestando a renúncia ao mandato de procuração anteriormente apresentada ao INPI.


3.7.14 Procuração com poderes expressos para desistir, retirar, suspender ou renunciar

Documento que deve ser obrigatoriamente anexado às petições de Desistência, Retirada, Suspensão ou Renúncia, se protocoladas por intermédio de procurador.


3.7.15 Figuras do desenho industrial

Devem ser apresentadas, obrigatoriamente, no depósito do pedido de registro de desenho industrial ou nas petições de Cumprimento de Exigência em petição ou em pedido de registro, em resposta a exigência solicitando a reapresentação das figuras do desenho industrial. Orientações quanto às dimensões, resolução e formato do documento podem ser obtidas no item 3.5.2 Preenchimento do formulário, subitem G - Dados do pedido de registro.