2 Indicação Geográfica e espécies de registro

2.1 Indicação Geográfica

Indicação Geográfica (IG) é um instrumento de propriedade industrial que busca distinguir a origem geográfica de um determinado produto ou serviço.

Conforme disposto no art. 176 da LPI, constitui IG a Indicação de Procedência (IP) ou a Denominação de Origem (DO). Dessa forma, a IG é dividida em duas espécies, definidas nos arts. 177 e 178 da LPI:

Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

A primeira espécie, IP, protege o nome geográfico que se tornou conhecido por conta de um produto ou serviço. A segunda, DO, pressupõe que as qualidades ou características de uma determinada área geográfica, incluídos os fatores naturais e humanos, influenciam exclusiva ou essencialmente um produto ou serviço, tipificando-o.


2.2 Indicação de Procedência – IP

Para o registro de uma IP, é necessário que uma determinada área geográfica tenha se tornado comprovadamente conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Considera-se que o nome geográfico se tornou conhecido quando expressamente mencionado, por diferentes fontes, como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação do serviço assinalado, nos termos do §4º do art. 9º da Portaria INPI nº 4/22.

Entende-se por:

  • Centro de extração – a área geográfica de onde se extrai ou se retira um determinado produto em sua forma original. São atividades de extração aquelas relacionadas à coleta de produtos naturais de origem animal, vegetal ou mineral. Processos mecanizados ou industriais de extração também se enquadram nesse tipo de atividade. Exemplos: extração de látex de seringueira, pesca extrativista de crustáceos e extração de ouro.
  • Centro de produção ou fabricação – a área geográfica onde se produz ou fabrica um determinado produto. Refere-se a qualquer tipo de atividade destinada à produção, fabricação, transformação e beneficiamento de produtos, incluindo processos manufatureiros e artesanais. Também pode estar relacionada à criação de animais e ao cultivo de plantas. Exemplos: produção de mamão, fabricação de bolsas de couro e criação de suínos.
  • Centro de prestação de serviço – a área geográfica onde se presta um determinado serviço. Nesse caso, o local se tornou conhecido pelo serviço prestado, e não pelo produto eventualmente relacionado a esse serviço. Exemplo: serviços de ecoturismo.

Exemplos de registros de IP protegidos no INPI

Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, comprovou ter se tornado conhecido nacionalmente pela extração e pelo beneficiamento de mármore.
Mossoró, no Rio Grande do Norte, comprovou ter se tornado conhecido no Brasil e no mundo pela produção de melão.
Franca, no interior do estado de São Paulo, comprovou ter se tornado conhecido como polo fabricante de calçados.
Porto Digital, no Recife, comprovou ter se tornado conhecido como um local de prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) através de desenvolvimento, manutenção e suporte.
Atenção!
A IP “Porto Digital” foi registrada em 2012.
De acordo com os normativos em vigor, a inclusão da expressão “selo de” na representação não é mais aceita.
Mais informações encontram-se no item 2.5 Diferenciação entre sinais distintivos e no Capítulo 4 Representação da Indicação Geográfica.

Exemplo

Astro é um município localizado na zona rural de um estado brasileiro cuja economia é baseada na agropecuária.

O município de Astro é famoso por produzir leite, sendo grande parte da sua produção destinada a outros estados.

O leite produzido em Astro é utilizado ainda como matéria-prima para a produção de outros produtos, como manteiga e queijo.

Nesse caso, observam-se características de uma IP. Para que esse nome seja registrado como tal, é necessário que haja documentação comprobatória oriunda de diferentes fontes de que “Astro” se tornou conhecido como centro produtor de leite, além dos demais requisitos obrigatórios ao registro.


2.3 Denominação de Origem – DO

Para o registro de uma DO, é necessário que as qualidades ou características do produto ou serviço designado pela IG se devam exclusiva ou essencialmente às peculiaridades do meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos.

Considerando o disposto no §5º do art. 9º da Portaria INPI nº 4/22, entende-se por:

  • Fatores naturais – elementos do meio geográfico relacionados ao meio ambiente, como solo, relevo, clima, flora, fauna, entre outros, que influenciam as qualidades ou características de produtos ou serviços de uma determinada área geográfica, diferenciando-os de outros oriundos de área geográfica distinta.
  • Fatores humanos – elementos característicos da comunidade produtora ou prestadora do serviço, como o saber-fazer local, incluindo o desenvolvimento, a adaptação ou o aperfeiçoamento de técnicas próprias atreladas à cultura e à tradição da localidade. É o modo de fazer único dos produtores e prestadores de serviço que se encontram no território, isto é, o conhecimento acumulado pela população local, passado de geração em geração.
  • Qualidades – atributos tecnicamente comprováveis e mensuráveis do produto ou serviço, ou de sua cadeia de produção ou de prestação de serviços.
  • Características – atributos físicos, particulares e típicos, vinculados aos traços ou propriedades inerentes do produto ou serviço, podendo ainda ser advindos do modo como o produto é extraído, produzido ou fabricado, ou do modo como o serviço é prestado.

Exemplos de registros de DO protegidos no INPI

Litoral Norte Gaúcho, no Rio Grande do Sul, comprovou que o fator natural de estabilidade térmica da região onde o arroz é plantado e a implementação de técnicas locais resultam em condições geográficas únicas que originam um arroz com alto rendimento de grãos inteiros e translúcidos.
Região do Cerrado Mineiro, em Minas Gerais, comprovou a existência de fator humano característico no plantio de café com técnicas específicas de cultivo e manejo que se aproveitam dos fatores naturais locais, como a realização da colheita em período de abundância de sol. Isso resulta em um café com aroma intenso com notas variando entre o caramelo e nozes; acidez delicada, predominantemente cítrica; corpo de mediano a encorpado; sabor adocicado, achocolatado intenso; e finalização de longa duração.
Manguezais de Alagoas, no estado de Alagoas, comprovou através de estudos científicos que a própolis vermelha e o extrato de própolis vermelha oriundos dessa região possuem perfil químico e farmacológico único. Cabe ao produtor a escolha de locais mais propícios para a produção e a utilização de técnicas produtivas adequadas a regiões de mangue, sendo esse um saber-fazer fundamental.
Costa Negra, no Ceará, comprovou a intrínseca ligação do camarão marinho com a região, que possui solo e água característicos que favorecem a presença de microrganismos específicos que servem de alimento a esse animal. Essa alimentação natural, juntamente com a ação humana, por meio de técnicas de manejo adequadas, conferem ao camarão características diferenciadas como alto teor proteico e sabor adocicado.

É indispensável a comprovação de que as qualidades ou características dos produtos ou serviços sofrem influência tanto de fatores naturais quanto humanos, ainda que um deles seja predominante. Estando ausente um desses fatores, não é possível caracterizar a DO.

Exemplo 1

No município de Melópolis, fabricam-se artesanalmente taças em pedra sabão (esteatito), utilizando-se técnicas tradicionais e adequadas à realidade local.

Em seu território estão localizadas as maiores pedreiras de esteatito do estado, cujas rochas apresentam um maior teor de quartzo em relação às rochas de outras regiões do país.

As características mineralógicas das rochas usadas como matéria-prima fazem com que as taças fabricadas em Melópolis tenham uma resistência maior.

Nesse caso, observam-se qualidades de uma DO, ou seja, a resistência maior que pode ser comprovada de maneira tecnicamente quantificável. Para que esse nome seja registrado como tal, é necessário que se comprove, preferencialmente, por meio de estudos técnico-científicos, que as taças fabricadas em Melópolis sofrem influências do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos, além dos demais requisitos obrigatórios ao registro.

Exemplo 2

No município de Melópolis, fabricam-se artesanalmente taças em pedra sabão (esteatito), utilizando-se técnicas tradicionais e adequadas à realidade local.

Em seu território estão localizadas as maiores pedreiras de esteatito do estado, cujas rochas apresentam um maior teor de quartzo em relação às rochas de outras regiões do país.

As características mineralógicas das rochas usadas como matéria-prima fazem com que as taças fabricadas em Melópolis tenham uma cor verde típica.

Nesse caso, observam-se características de uma DO, visto que a cor típica da região não pode ser mensurada. Para que esse nome seja registrado como tal, é necessário que se comprove, preferencialmente, por meio de estudos técnico-científicos, que as taças fabricadas em Melópolis sofrem influências do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos, além dos demais requisitos obrigatórios ao registro.

É possível que uma mesma área geográfica atenda aos requisitos de proteção por qualquer uma das espécies de IG, isto é, IP ou DO. Para tanto, basta que sejam atendidos os requisitos exigidos, devendo-se optar por uma delas.

Na escolha da espécie de registro a ser requerida, deve-se considerar a documentação adquirida a partir do processo de estruturação e desenvolvimento da IG na região, bem como os objetivos que se deseja alcançar com o registro.

Após a concessão do registro, é possível alterar a espécie de IG. Contudo, não é permitida a convivência de um registro anterior com um posterior advindo do primeiro, conforme disposto no §2º do art. 28 da Portaria INPI nº 4/22, à exceção de registros já concedidos pelo INPI para ambas as espécies.

Mais informações sobre o tema encontram-se no Capítulo 9 Alteração de registro.

Atenção!
A função da IG é proteger o nome geográfico. O escopo de proteção e os requisitos de reconhecimento para cada espécie é que são distintos. Entretanto, não há hierarquia entre IP e DO. Uma não é pré-requisito para a outra e não existe uma espécie mais importante.

2.4 Natureza do registro

O parágrafo único do art. 8º da Portaria INPI nº 4/22 dispõe que o registro das IG é de natureza declaratória e implica o seu reconhecimento.

Dessa forma, a IG não é um processo de criação, mas de reconhecimento de uma situação jurídica pré-existente, por meio do qual o INPI protege um nome geográfico.

O registro confere ainda o direito de exclusividade do uso da IG aos produtores ou prestadores de serviço que se encontram na área delimitada, desde que sigam o estipulado no caderno de especificações técnicas e se submetam ao controle definido para o uso da IG.


2.5 Diferenciação entre sinais distintivos

IG não é marca de produto ou serviço, não é marca de certificação, não é marca coletiva e não é selo.

Marcas de produto ou serviço são sinais distintivos cuja principal função é distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem empresarial diversa.

Exemplos de marcas

Marca de certificação é um tipo de marca que visa a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada. Ela deve ser utilizada somente por terceiros autorizados pelo titular.

Exemplos de marcas de certificação

Marca coletiva se destina a informar ao consumidor que aquele produto ou serviço por ela assinalado provém de membros de uma determinada entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros) e, por isso, somente seus membros podem utilizá-la. A marca coletiva difere da IG por indicar origem empresarial coletiva e não origem geográfica.

Exemplos de marcas coletivas

Selo é um sinal que se aplica sobre atos ou objetos com a finalidade de autenticá-los, torná-los invioláveis ou marcar uma propriedade.

O selo governamental, particularmente, é regido por legislação própria e destina-se a uma função específica.

Exemplos de selos governamentais

De uso facultativo e gratuito a todos os produtores e prestadores de serviço que gozam do direito de utilizar suas Indicações Geográficas específicas, os Selos Brasileiros de Indicações Geográficas buscam auxiliar na identificação, no mercado, das IG já registradas pelo INPI. Ao facilitar a identificação dos consumidores dos produtos e dos serviços cujos territórios são protegidos por IG, os Selos permitem uma maior abrangência destes e, assim, servem como mais uma ferramenta ao alcance dos produtores.

O INPI instituiu os Selos Brasileiros de Indicações Geográficas por meio da Portaria INPI/PR nº 046/2021, que dispõe sobre sua finalidade, direito de uso e formas de utilização. No anexo à Portaria constam as imagens dos Selos Brasileiros, cada qual desenvolvido de acordo com a espécie de Indicação Geográfica reconhecida pelo INPI, seja ela Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO).

Imagens dos Selos Brasileiros de Indicações Geográficas

IG é um sinal que indica a origem geográfica de um determinado produto ou serviço. Ela pode ser das espécies IP ou DO. No caso da IP, a origem geográfica desse produto ou serviço se tornou conhecida. Em relação à DO, a origem geográfica imprime qualidades ou características a esse produto ou serviço.

Exemplos de Indicações Geográficas

Atenção!
Não existe “marca da IG”.
Embora possa vir acompanhada de sua representação, a IG se destina a indicar a origem geográfica de determinado produto ou serviço. A marca é outro tipo de sinal, cuja função é distinguir produtos e serviços. Portanto, as funções da IG e da marca são diferentes.

2.6 Produto e serviço

2.6.1 Produto

Entende-se por produto o resultado de um processo de extração, produção ou fabricação. Produto é o bem obtido por meio de uma atividade, o fruto de um processo natural associado à operação humana.

No Brasil, é possível o reconhecimento de IG nas espécies IP ou DO para qualquer gênero de produto, como alimentos, bebidas, artesanatos, animais vivos, plantas, rochas e minerais, entre outros.

Exemplos de IG registradas no INPI e seus produtos

Indicação de Procedência: Carlópolis
Produto: Goiaba
Indicação de Procedência: Pinto Bandeira
Produto: Vinhos tintos, brancos e espumantes
Indicação de Procedência: Pedro II
Produto: Opala preciosa de Pedro II e joias artesanais de opala de Pedro II
Indicação de Procedência: Rio Negro
Produto: Peixes ornamentais
Denominação de Origem: Região da Própolis Verde de Minas Gerais
Produto: Própolis verde

No pedido de reconhecimento de uma IG, seja IP ou DO, deve ser definido, objetiva e diretamente, o produto da IG, nomeando-o de acordo com a maneira como ele é chamado. Essa informação deve constar do Requerimento de IG.

O produto da IG deve ser expressamente determinado, não se admitindo definições genéricas ou imprecisas com a finalidade de se abarcar diversos produtos em um mesmo pedido de registro.

Na descrição do produto, informada no Caderno de Especificações Técnicas, é necessário que se explique, sucintamente, o tipo de produto da IG, do que ele é basicamente feito e suas características ou qualidades específicas.

Somente é admitida a apresentação de um único caderno de especificações técnicas por pedido, o que reforça a necessidade do produto pertencer a um sistema produtivo com processos convergentes.

No caso de IP, deve-se esclarecer o processo de produção, extração ou fabricação do produto cuja origem geográfica busca-se proteger; no caso de DO, as influências que o meio geográfico, incluindo fatores humanos e naturais, tem sobre o produto.

Atenção!
Considerando a pluralidade de produtos e serviços que podem ser associados a um pedido de registro de IG, poderá ser solicitada, em caso de dúvida, a comprovação de que o produto ou serviço está apto, nos termos da legislação pertinente, a ser produzido ou prestado.

Exemplos hipotéticos de produtos que uma IG pode assinalar

Requerimento Caderno de Especificações Técnicas
Produto Descrição do produto Informações complementares sobre o produto
Leite de vaca Leite de vaca tipo A cru e processado Leite tipo A de vacas da raça girolando criadas na região, cru e processado pelo método UHT, com alto teor de gordura, entre 4% e 4,5%, valor nutritivo acima da média e teor de minerais de 0,8% a 1,2%.
Vinho Vinho tinto, vinho branco e espumante Vinho produzido com uvas maduras das castas Cabernet, Merlot ou Niágara branca, a partir de um processo artesanal de esmagamento da uva, herdado da colonização italiana na região.
Abacaxi Abacaxi in natura e abacaxi congelado Abacaxi plantado na região, com alto teor de açúcar, circunferência acima do padrão médio e coroa pequena sem espinhos. Produto vendido in natura e congelado, pronto para o consumo.
Brinquedos de madeira Brinquedos feitos de madeira reflorestada Brinquedos elaborados a partir de madeira reflorestada, principalmente eucaliptos, feito por mulheres da comunidade local e pintados à mão com tinta natural extraída de plantas da região.
Carne suína Carne suína (picanha e filé) Carne suína produzida artesanalmente, com o uso de práticas rudimentares e armazenamento em latas metálicas.
Taças em pedra sabão Taças artesanais feitas em pedra sabão (esteatito) Taças em pedra sabão de fabricação artesanal, cuja matéria-prima é extraída na região. O esteatito local apresenta uma suíte mineralógica com maior teor de quartzo, o que confere maior resistência às peças.
Orquídeas Plantas da família Orchidaceae, especificamente da subfamília Cypripedioideae, gêneros Selenipedium e Paphiopedilum Orquídeas plantadas na região serrana do território, cujo clima frio influencia a precocidade e quantidade de floração.
Ostras e mexilhões Ostras e mexilhões do litoral norte, especificamente da subfamília Cypripedioideae, gêneros Selenipedium e Paphiopedilum Ostras e mexilhões com coloração típica produzidos há mais de 100 anos na região norte costeira.

Em se tratando de IP, é necessário que o requerente comprove que a área geográfica se tornou conhecida por cada um dos produtos. No caso de DO, é necessário comprovar que o meio geográfico, incluindo fatores humanos e naturais, influencia todos os produtos.

Mais informações sobre os documentos comprobatórios encontram-se nos itens 7.1.6 Documentos que comprovem que o nome geográfico se tornou conhecido, no caso de IP e 7.1.7 Documentos que comprovem a influência do meio geográfico nas qualidades ou características do produto ou serviço, no caso de DO.

2.6.2 Serviço

Entende-se por serviço o próprio trabalho executado. É a atividade periódica específica que se desenvolve em uma determinada área geográfica. A proteção conferida pela IG, nesse caso, refere-se ao serviço em si, e não ao produto ou ao resultado dessa atividade.

São considerados serviços: atividades gastronômicas, atividades de turismo, atividades vinculadas a serviços de tecnologia e inovação, dentre outras.

A IP “Porto Digital” é um exemplo de IG para serviços:

Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) através de desenvolvimento, manutenção e suporte.
Atenção!
A IP “Porto Digital” foi registrada em 2012.
De acordo com os normativos em vigor, a inclusão da expressão “selo de” na representação não é mais aceita.
Mais informações encontram-se no item 2.5 Diferenciação entre sinais distintivos e no Capítulo 4 Representação da Indicação Geográfica.

No pedido de reconhecimento de uma IG, seja IP ou DO, deve ser definido, objetiva e diretamente, o serviço da IG, nomeando-o expressamente. Essa informação deve constar do Requerimento de IG.

Na descrição do serviço, informada no Caderno de Especificações Técnicas, é necessário que se descreva, sucintamente, o tipo de serviço assinalado pela IG.

No caderno de especificações técnicas, o requerente também deve descrever como o serviço é prestado, suas particularidades, características e qualidades, a técnica empregada na atividade ou as influências que o meio geográfico, incluindo fatores humanos e naturais, tem sobre o serviço.

Exemplos hipotéticos de serviços que uma IG pode assinalar

Requerimento Caderno de Especificações Técnicas
Serviço Descrição do serviço Informações complementares sobre o serviço
Turismo de observação de pássaros Turismo ecológico de observação de pássaros Atividade realizada nas áreas de várzea que consiste na observação de aves nativas durante o período de cheias.
Turismo de aventura Prática de atividades esportivas de aventura associadas à natureza local Esportes de aventura, a saber, canoagem, rapel em cachoeiras, escaladas, trilhas, montanhismo e arvorismo, realizada em área de Mata Atlântica preservada, conhecida por ter características ambientais que permitem a prática de tais atividades.
Cicloturismo Turismo de bicicleta em pequenas propriedades agrícolas Cicloturismo nas pequenas propriedades que cultivam frutas orgânicas na região serrana do estado que ficou conhecida por atrair essa prática à região.
Serviços gastronômicos Polo gastronômico voltado para a culinária nordestina Complexo de bares e restaurantes conhecidos por servir uma grande variedade de pratos e bebidas típicas da culinária da Região Nordeste do Brasil, seguindo receitas tipicamente nordestinas.
Serviços de comércio de roupas de praia Comércio exclusivo de roupas de praia em lojas de pequeno porte Conjunto de lojas de pequeno porte voltadas para a venda de roupas de praia localizadas em calçadão histórico da cidade situado à beira mar.
Serviços de turismo terapêutico Atividades voltadas para banhos de imersão e tratamentos à base de água termais Serviços de banhos de imersão e tratamentos feitos em águas locais, naturalmente aquecidas abaixo da superfície terrestre, contendo propriedades químicas que auxiliam no tratamento de problemas de pele.

Em se tratando de IP, é necessário que o requerente comprove que a área geográfica se tornou conhecida pelo serviço declarado. No caso de DO, é necessário comprovar que o meio geográfico, incluindo fatores humanos e naturais, influencia de forma determinante o serviço prestado.