11.2.3 Exame pela Secretaria Internacional

11.2.3.1 Irregularidades no pedido internacional

Durante o Exame de Conformidade para inscrição internacional realizado pela Secretaria Internacional, poderão ser identificados 3 (três) tipos de irregularidades:

i. Irregularidades na Classificação de Produtos e Serviços;

ii. Irregularidades na Indicação de Produtos e Serviços;

iii. Outras irregularidades.

Encontra-se disponível no site da OMPI o “Guia de exame com relação à Classificação de Produtos e Serviços em pedidos internacionais”, que visa informar aos usuários e Administrações de origem sobre as práticas da Secretaria Internacional, auxiliar os usuários no preenchimento do formulário de pedido internacional, além de aumentar a previsibilidade da análise de classificação realizada pela Secretaria Internacional e a consistência da classificação entre as diferentes Administrações das Partes Contratantes. Esse guia pode ser acessado no link a seguir:

https://www.wipo.int/madrid/en/how_to/file/file.html (inglês)

https://www.wipo.int/madrid/es/how_to/file/file.html (espanhol)

Ao comunicar ao INPI e ao depositante sobre uma irregularidade, a Secretaria Internacional especificará o tipo de irregularidade, a maneira de remediá-la e o prazo aplicável, além de indicar o responsável pela correção (o INPI ou o depositante).

Conforme art. 8º da Resolução INPI/PR nº 247/2019, quando o depositante for notificado diretamente pela Secretaria Internacional acerca de irregularidade no pedido internacional, competirá ao mesmo promover as correções devidas junto à Secretaria Internacional. Desta forma, ressalta-se que, na hipótese de irregularidade que pode ser corrigida tanto pelo depositante quanto pelo INPI, caberá ao depositante promover as correções devidas junto à Secretaria Internacional.

Irregularidades na Classificação de Produtos e Serviços

As irregularidades na Classificação de produtos e serviços encontram-se previstas na Regra 12 do Regulamento Comum e dizem respeito ao agrupamento dos produtos e serviços apresentados à Secretaria Internacional segundo as classes apropriadas da Classificação Internacional dos Produtos e Serviços vigente na data de depósito do pedido internacional.

Quando a Secretaria Internacional entender que os produtos e serviços enumerados encontram-se em classes distintas daquelas indicadas no pedido internacional, informará o depositante e notificará o INPI, apontando, inclusive, eventual necessidade de pagamento de valor adicional, quando os produtos e serviços enumerados pertencerem a um número de classes superior ao indicado no pedido internacional, de acordo com a Regra 12 (1)(b) do Regulamento Comum.

A decisão final quanto à classificação de produtos e serviços na inscrição internacional será dada pela Secretaria Internacional.

Manifestações sobre irregularidades na classificação de produtos e serviços devem ser enviadas exclusivamente pelo INPI no prazo de 03 (três) meses a contar da notificação pela Secretaria Internacional, de acordo com a Regra 12(2) do Regulamento Comum. Após 2 (dois) meses da comunicação da irregularidade ao INPI e ao usuário, a Secretaria Internacional enviará lembrete a fim de garantir que o prazo de 3 (três) meses seja observado.

Ressalta-se que o INPI não se manifestará, de ofício, a respeito de irregularidades na classificação de produtos e serviços e, ao ser notificado pela Secretaria Internacional, comunicará o depositante acerca da irregularidade por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial. Caso o depositante queira enviar à Secretaria Internacional, por intermédio do INPI, manifestação promovendo as correções necessárias ou contestando a irregularidade apontada, deverá apresentá-la em até 30 (trinta) dias contínuos da data da publicação da comunicação na Revista da Propriedade Industrial. Alternativamente, o depositante poderá optar por realizar o pagamento adicional referente à inclusão de novas classes, conforme apontado pela Secretaria Internacional.

As manifestações quanto às irregularidades devem ser protocoladas por meio do serviço de "Manifestação sobre irregularidade em pedido internacional comunicada pela Secretaria Internacional" (3006). O usuário deverá informar o número da petição do pedido internacional correspondente e apresentar a petição em espanhol ou em inglês.

Como solicitar o serviço
Serviço: Manifestação sobre irregularidade em pedido internacional comunicada pela Secretaria Internacional
Código: 3006

Caso o depositante queira realizar o pagamento adicional referente à inclusão de novas classes, deverá realizá-lo diretamente junto à Secretaria Internacional.

Havendo manifestação do requerente, o INPI verificará se, após a correção, os produtos e serviços estão contidos no escopo do(s) pedido(s) ou registro(s) de base. Caso afirmativo, o INPI remeterá a resposta do requerente à Secretaria Internacional, tal qual recebida e sem avaliar se os itens estão corretamente classificados e informará o requerente, por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial. Caso a correção amplie o escopo de proteção, em relação ao(s) pedido(s) ou registro(s) de base, a manifestação do requerente não será remetida à Secretaria Internacional e o requerente será informado, por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial.

Quando a Secretaria Internacional informar a necessidade de pagamento de valor adicional e não for enviada manifestação à Secretaria Internacional no prazo estabelecido, o referido pagamento deverá ser efetuado no prazo de 4 (quatro) meses a contar da notificação de irregularidade. Havendo pagamento, a Secretaria Internacional efetuará a inscrição da marca nas classes e com a especificação que julgar corretas.

Quando for enviada manifestação contestando a necessidade de pagamento de valor adicional à Secretaria Internacional e esta confirmar a necessidade de pagamento adicional pelo depositante, o referido pagamento deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) meses a contar da comunicação dessa confirmação pela Secretaria Internacional.

Se não houver pagamento, o pedido internacional será considerado abandonado e, nos termos da Regra 12(7) e (8) do Regulamento Comum, o depositante fará jus a reembolso de parcela do valor pago, que deverá ser solicitado junto à Secretaria Internacional.

Irregularidades na Indicação de Produtos e Serviços

As irregularidades na Indicação de produtos e serviços encontram-se previstas na Regra 13 do Regulamento Comum e referem-se aos casos em que determinado termo constante do pedido internacional é considerado, pela Secretaria Internacional, como demasiadamente vago para fins de classificação, incompreensível ou linguisticamente incorreto.

A decisão final quanto à indicação de produtos e serviços na inscrição internacional será dada pela Secretaria Internacional.

Manifestações sobre irregularidades na indicação de produtos e serviços devem ser enviadas exclusivamente pelo INPI no prazo de 3 (três) meses a contar da notificação pela Secretaria Internacional, de acordo com a Regra 13(2) do Regulamento Comum. Observa-se que, diferente do que ocorre para irregularidades na classificação de produtos e serviços, nos casos de irregularidades relativas à indicação, a Secretaria Internacional não enviará lembrete acerca do prazo para apresentação.

Ressalta-se que o INPI não se manifestará, de ofício, a respeito de irregularidades na indicação de produtos e serviços e, ao ser notificado pela Secretaria Internacional, comunicará o depositante acerca da irregularidade por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial. Caso o depositante queira enviar à Secretaria Internacional, por intermédio do INPI, manifestação promovendo as correções necessárias ou contestando a irregularidade apontada, deverá apresentá-la em até 30 (trinta) dias contínuos da data da publicação da comunicação na Revista da Propriedade Industrial.

As manifestações quanto às irregularidades devem ser protocoladas por meio do serviço de "Manifestação sobre irregularidade em pedido internacional comunicada pela Secretaria Internacional" (3006). O usuário deverá informar o número da petição do pedido internacional correspondente e apresentar a petição em espanhol ou em inglês.

Como solicitar o serviço
Serviço: Manifestação sobre irregularidade em pedido internacional comunicada pela Secretaria Internacional
Código: 3006

Havendo manifestação do requerente, o INPI verificará se, após a correção, os produtos e serviços estão contidos no escopo do(s) pedido(s) ou registro(s) de base. Caso afirmativo, o INPI remeterá a resposta do requerente à Secretaria Internacional, tal qual recebida e sem avaliar se os itens estão corretamente classificados e informará o requerente, por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial. Caso a correção amplie o escopo de proteção, em relação ao(s) pedido(s) ou registro(s) de base, a manifestação do requerente não será remetida à Secretaria Internacional e o requerente será informado, por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial.

Quando não for encaminhada manifestação ou quando esta não for aceita, a Secretaria Internacional incluirá indicação de que o termo é vago para fins de classificação, incompreensível ou linguisticamente incorreto, conforme o caso. A Secretaria Internacional informará ao INPI e ao depositante.

Quando a manifestação encaminhada for aceita pela Secretaria Internacional, será efetuada a alteração do termo na inscrição internacional.

Nos casos em que a manifestação é aceitável, mas resulta na inadequação à classe originalmente indicada, o pedido internacional seguirá os trâmites para irregularidades referentes à Classificação, conforme item 11.2.3.1 Irregularidades no pedido internacional, subitem Irregularidades na Classificação de Produtos e Serviços.

Outras irregularidades

Além das irregularidades referentes à classificação e à indicação de produtos e serviços, outras irregularidades podem ser apontadas pela Secretaria Internacional, de acordo com a Regra 11 do Regulamento Comum. São irregularidades usualmente relacionadas à titularidade, à imagem da marca, ao pagamento da retribuição à Secretaria Internacional, entre outras.

O prazo para correção dessas irregularidades é de 3 (três) meses, não havendo lembrete pela Secretaria Internacional.

Algumas destas irregularidades devem ser corrigidas diretamente pelo depositante, sem necessidade de qualquer intermediação pelo INPI. Nesses casos, a comunicação é realizada diretamente entre o depositante notificado e a Secretaria Internacional, sendo o INPI apenas informado da irregularidade.

Irregularidades que devem ser corrigidas pelo requerente:

Dentre as irregularidades cuja correção é de responsabilidade exclusiva do depositante, destacam-se aquelas referentes a:

  • Dados incompletos sobre o requerente ou o procurador, mas suficientes para identificá-los e contatá-los;
  • Dados insuficientes sobre a prioridade reivindicada;
  • Reprodução ilegível da marca;
  • Presença de reivindicação de cores, quando a reprodução da marca não for colorida ou não houver indicação das cores reivindicadas;
  • Ausência de transliteração da marca, quando possuir caracteres não latinos ou numerais não arábicos; e
  • Retribuição à Secretaria Internacional não paga ou paga a menor.

A não correção das irregularidades apontadas pela Secretaria Internacional implica, conforme a Regra 11(2)(b) do Regulamento Comum, o abandono do pedido internacional, com exceção de irregularidades referentes à(s) prioridade(s) unionista(s), que não será(ão) consideradas pela Secretaria Internacional caso a correção não seja realizada no prazo estipulado.

Irregularidades que devem ser corrigidas pelo INPI:

As irregularidades que deverão ser corrigidas pelo INPI encontram-se enumeradas na Regra 11(4) do Regulamento Comum e referem-se a:

  • Pedido não apresentado no formulário oficial correto ou não assinado pelo INPI;
  • Irregularidade quanto aos requisitos de legitimidade do requerente, a saber, “ser nacional, domiciliado ou possuir um estabelecimento comercial ou industrial no país de origem”;
  • Ausência ou insuficiência dos seguintes elementos:

o Informações que permitam identificar o requerente ou o procurador e que sejam suficientes para contatá-los;

o Indicação da relação do requerente com o INPI para fins de legitimidade;

o Data e número do(s) pedido(s) ou registro(s) de base;

o Reprodução da marca;

o Lista de produtos e serviços;

o Indicações das Partes Contratantes designadas; ou

o Declaração de Certificação pela Administração de origem.

Ao ser notificado pela Secretaria Internacional de outras irregularidades no pedido internacional, o INPI comunicará o depositante acerca da irregularidade por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial. Caso o depositante queira se manifestar, junto ao INPI, a respeito da irregularidade apontada, deverá apresentá-la em até 30 (trinta) dias contínuos da data da publicação da comunicação na Revista da Propriedade Industrial.

O INPI avaliará a manifestação do requerente e enviará resposta à Secretaria Internacional. Não havendo manifestação no prazo previsto, será enviada resposta à Secretaria Internacional com base nas informações disponíveis na base de dados do INPI.

As manifestações quanto às irregularidades devem ser protocoladas por meio do serviço de "Manifestação sobre irregularidade em pedido internacional comunicada pela Secretaria Internacional" (3006). O usuário deverá informar o número da petição do pedido internacional correspondente e apresentar a petição em inglês ou espanhol.

Como solicitar o serviço
Serviço: Manifestação sobre irregularidade em pedido internacional comunicada pela Secretaria Internacional
Código: 3006

Quando o INPI enviar uma resposta à Secretaria Internacional acerca de irregularidades que devem ser corrigidas por este instituto, o requerente será informado por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial.


11.2.3.2 Registro da Inscrição pela Secretaria Internacional

Quando, após eventuais notificações de irregularidades, manifestações e ajustes, a Secretaria Internacional considerar que o pedido internacional cumpre com os requerimentos aplicáveis, atestará sua conformidade, publicará a inscrição internacional na Gazeta da OMPI e comunicará ao INPI, ao requerente e às Partes Contratantes designadas, nos termos da Regra 14(1) do Regulamento Comum.

A Secretaria Internacional enviará diretamente ao titular o certificado da inscrição internacional no idioma do pedido internacional.

Ao receber a comunicação da Secretaria Internacional, o INPI atualizará sua base de dados com o número da inscrição internacional.


11.2.3.3 Exame pelas Administrações das Partes Contratantes designadas

Ao receber a notificação de designação em uma inscrição internacional, a Administração da Parte Contratante designada procederá ao exame da marca com base em sua legislação, podendo recusar a proteção em seu território ou concedê-la total ou parcialmente.