11.4 Meios de comunicação, solicitações, prazos e retribuições

11.4.1 Meios de comunicação

Idiomas de comunicação

Em conformidade com o art. 3º da Resolução INPI/PR nº 247/2019, os pedidos internacionais originados no Brasil ou as petições e comunicações a respeito destes enviadas à Secretaria Internacional por intermédio do INPI deverão ser redigidos em espanhol ou em inglês.

Conforme disposto no art. 14 da Resolução INPI/PR nº 247/2019, as comunicações entre o INPI e a Secretaria Internacional, a respeito de uma designação do Brasil, serão redigidas em inglês. Entretanto, a lista de produtos e serviços referentes às anterioridades indicadas em uma recusa provisória poderá ser enviada em português.

De acordo com o art. 15 da Resolução INPI/PR nº 247/2019, os requerimentos referentes a designações do Brasil apresentados pelo titular da inscrição internacional diretamente no INPI, bem como qualquer documento que os acompanhe, deverão ser redigidos em português. Documentos apresentados em idioma estrangeiro deverão estar acompanhados de tradução simples.

Meios de comunicação oficial do INPI

O meio de comunicação oficial do INPI é a Revista da Propriedade Industrial, disponível no portal do Instituto, no formato PDF. A publicação da Revista da Propriedade Industrial ocorre todas as terças-feiras, exceto em feriados, quando é publicada no primeiro dia útil imediatamente subsequente. A observância da data de publicação na Revista da Propriedade Industrial é importante, pois inicia a contagem dos prazos legais aplicáveis aos pedidos, registros e petições de marca, bem como às designações do Brasil.

Mais informações podem ser encontradas no item 1.2 Meios de comunicação oficial.

Meios de comunicação oficial da Secretaria Internacional

O meio oficial de comunicação da Secretaria Internacional é a Gazeta da OMPI, que é publicada semanalmente no site da OMPI, disponível no endereço:

https://www.wipo.int/madrid/monitor/en/ (inglês)

https://www.wipo.int/madrid/monitor/es/ (espanhol)

https://www.wipo.int/madrid/monitor/fr/ (francês)

A Gazeta da OMPI contém todos os dados relevantes sobre novas inscrições internacionais, renovações (prorrogações), designações, alterações e outras ocorrências que afetam as inscrições internacionais.

Além disso, a Gazeta da OMPI contém informações de interesse geral, tais como declarações e notificações feitas pelas Partes Contratantes no âmbito do Acordo ou do Protocolo ou informações sobre os dias em que a Secretaria Internacional não está aberta para o público.

Meios de protocolo junto ao INPI

No âmbito do Protocolo de Madri, qualquer peticionamento relativo a pedidos internacionais originados no Brasil ou a designações do Brasil deverá ser realizado por meio eletrônico, exceto nas situações em que a indisponibilidade prolongada do meio eletrônico cause dano relevante à preservação de direitos.


11.4.2 Solicitações diversas

11.4.2.1 Retificações na inscrição internacional

Quando o depositante ou titular identificar a existência de erro no pedido ou na inscrição internacional, poderá solicitar a sua retificação. Como regra geral, as retificações de erros relativos a um pedido ou inscrição internacional deverão ser solicitadas pelo titular diretamente à Secretaria Internacional. Excepcionalmente, o INPI receberá solicitações de retificação de erros no pedido ou na inscrição internacional originados no Brasil, conforme orientações dispostas no item 11.2.6 Retificações de pedidos internacionais originados no Brasil.

Quando houver discrepância entre a inscrição internacional e os documentos encaminhados pelo INPI e este erro seja atribuível à Secretaria Internacional, será possível realizar a correção por solicitação do interessado a qualquer tempo. Entretanto, nos casos em que o erro é atribuível ao depositante, ao titular ou ao seu procurador, não será possível realizar a retificação. Recomenda-se, portanto, atenção no preenchimento e envio dos documentos, bem como a conferência dos mesmos.


11.4.2.2 Anotações

Como regra geral, quaisquer anotações referentes a uma inscrição internacional deverão ser solicitadas pelo titular diretamente à Secretaria Internacional. Dentre estas anotações, destacam-se:

  • alteração de nome e endereço do titular ou de seu procurador;
  • alteração de titularidade;
  • restrição à lista de produtos e serviços;
  • renúncia à designação;
  • cancelamento da inscrição internacional;
  • divisão da inscrição internacional; e
  • fusão da inscrição internacional.
Alterações de nome e endereço do titular ou de seu procurador

O titular da inscrição internacional pode solicitar a alteração do seu nome e endereço ou do nome e endereço do seu procurador no Cadastro Internacional, nos termos da Regra 25(1)(a)(iv) e (vi) do Regulamento Comum.

A solicitação de alteração de nome e endereço do titular deve ser apresentada pelo titular diretamente à Secretaria Internacional, devendo ser utilizado o formulário MM9. Observa-se que o referido formulário deve ser utilizado apenas para alteração de nome ou endereço e não para anotação de alteração de titularidade. Para mais informações, poderá ser consultada a página da OMPI:

https://www.wipo.int/madrid/en/how_to/manage/change.html (inglês)

https://www.wipo.int/madrid/es/how_to/manage/change.html (espanhol)

https://www.wipo.int/madrid/fr/how_to/manage/change.html (francês)

A solicitação de alteração de nome e endereço do procurador deve ser apresentada pelo titular diretamente à Secretaria Internacional, podendo ser utilizado o formulário opcional MM10. Observa-se que o referido formulário presta-se apenas a alterações quando se trata de procuradores já cadastrados, não devendo ser utilizado para anotação de um novo procurador.

Para mais informações, poderá ser consultada a página da OMPI:

https://www.wipo.int/madrid/en/how_to/manage/representation.html (inglês)

https://www.wipo.int/madrid/es/how_to/manage/representation.html (espanhol)

https://www.wipo.int/madrid/fr/how_to/manage/representation.html (francês)

Quando a solicitação para anotação de alteração de nome ou endereço do titular ou de seu procurador cumprir os requisitos aplicáveis, a Secretaria Internacional anotará as alterações, com a data do recebimento da solicitação, publicará os dados relevantes na Gazeta da OMPI, notificará as Administrações das Partes Contratantes designadas e informará o titular.

Quando a solicitação para anotação de alteração de nome ou endereço do titular ou de seu procurador não cumprir os requisitos aplicáveis, a Secretaria Internacional notificará as circunstâncias ao titular para que a irregularidade seja corrigida no prazo de 03 (três) meses a contar da data da notificação. Se a irregularidade não for corrigida no referido prazo, a solicitação será considerada abandonada e eventuais retribuições poderão ser reembolsadas com as devidas deduções.

Alteração de titularidade

A alteração de titularidade de uma inscrição internacional encontra-se prevista na Regra 25(1)(a)(i) do Regulamento Comum e pode ser realizada em relação a todos os produtos e serviços da inscrição ou a somente parte deles. A alteração de titularidade também pode atingir todas as Partes Contratantes designadas ou apenas algumas.

Para que a alteração de titularidade possa ser anotada pela Secretaria Internacional, o novo titular deve atender aos requisitos para depositar pedidos internacionais, isto é, ser nacional, domiciliado ou possuir estabelecimento comercial ou industrial real e efetivo no país ou território correspondente a cada Parte Contratante para a qual é solicitada a alteração de titularidade.

O novo titular deve indicar as Partes Contratantes nas quais cumpre com os requisitos de legitimidade para ser o titular da inscrição internacional.

Caso a solicitação para anotação de alteração de titularidade não cumpra com os requerimentos aplicáveis, a Secretaria Internacional notificará as circunstâncias ao titular e, caso a solicitação tenha sido por meio de uma Administração, essa Administração.

Para mais informações, o titular poderá consultar a página da OMPI:

https://www.wipo.int/madrid/en/how_to/manage/ownership.html (inglês)

https://www.wipo.int/madrid/es/how_to/manage/ownership.html (espanhol)

https://www.wipo.int/madrid/fr/how_to/manage/ownership.html (francês)

A solicitação para anotação de alteração de titularidade de uma inscrição internacional deve ser apresentada pelo titular diretamente à Secretaria Internacional. Excepcionalmente, o INPI receberá, para fins de encaminhamento à Secretaria Internacional, solicitações de anotação de alteração de titularidade de inscrição internacional, desde que satisfeitas, cumulativamente, as condições a seguir:

I – houver impossibilidade de obtenção, por razões legítimas, a assinatura do cedente da inscrição internacional, comprovada por documento hábil;

II – o cedente ou o cessionário for pessoa física ou jurídica, nacional ou domiciliada no Brasil ou possuidora de estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País; e

III – a alteração de titularidade referir-se a uma inscrição internacional originada no Brasil ou a uma designação do Brasil.

A solicitação de encaminhamento da anotação de alteração de titularidade, quando apresentada perante o INPI, será analisada em conformidade com as normas aplicáveis à transferência de titularidade de pedidos ou registros nacionais e, atendidos os requisitos, será deferida e encaminhada à Secretaria Internacional. Mais informações sobre os requisitos aplicáveis à transferência de titularidade podem ser encontradas no capítulo 8 Transferência de direitos.

O INPI comunicará, por meio de publicação na RPI, a decisão acerca da solicitação de encaminhamento à Secretaria Internacional da anotação de alteração de titularidade.

Como solicitar o serviço
Serviço: Validação e transmissão de solicitação de transferência de Inscrição Internacional à Secretaria Internacional (Artigo 9 - Protocolo de Madri)
Código: 3007
Restrição à lista de produtos e serviços

A solicitação de restrição à lista de produtos e serviços deve ser apresentada pelo titular diretamente à Secretaria Internacional, devendo ser utilizado o formulário MM6. Para mais informações, o titular poderá consultar a página da OMPI:

https://www.wipo.int/madrid/en/how_to/manage/limitation.html (inglês)

https://www.wipo.int/madrid/es/how_to/manage/limitation.html (espanhol)

https://www.wipo.int/madrid/fr/how_to/manage/limitation.html (francês)

A anotação de restrição não implica a exclusão de produtos e serviços da inscrição internacional, afetando apenas parte do escopo de proteção em relação a algumas ou a todas as Partes Contratantes designadas.

Renúncia à designação

A solicitação de renúncia deve ser apresentada pelo titular diretamente à Secretaria Internacional, devendo ser utilizado o formulário MM7. Para mais informações, o titular poderá consultar a página da OMPI:

https://www.wipo.int/madrid/en/how_to/manage/renunciation.html (inglês)

https://www.wipo.int/madrid/es/how_to/manage/renunciation.html (espanhol)

https://www.wipo.int/madrid/fr/how_to/manage/renunciation.html (francês)

A solicitação de renúncia à designação afeta toda a lista de produtos e serviços em relação a algumas, mas não todas, as Partes Contratantes designadas, não implicando a exclusão desses produtos e serviços da inscrição internacional.

Cancelamento da inscrição internacional

A solicitação de cancelamento da inscrição internacional deve ser apresentada pelo titular diretamente à Secretaria Internacional, devendo ser utilizado o formulário MM8. Para mais informações, o titular poderá consultar a página da OMPI:

https://www.wipo.int/madrid/en/how_to/manage/cancellation.html (inglês)

https://www.wipo.int/madrid/es/how_to/manage/cancellation.html (espanhol)

https://www.wipo.int/madrid/fr/how_to/manage/cancellation.html (francês)

A anotação de cancelamento poderá ser total ou parcial, referindo-se a todos ou alguns dos produtos e serviços, que serão excluídos da inscrição internacional, afetando o escopo de proteção em relação a todas as Partes Contratantes designadas. Assim, produtos e serviços cancelados não poderão ser objeto de designações posteriores. Por fim, destaca-se que o cancelamento total tem como consequência o cancelamento da própria inscrição internacional.


11.4.2.3 Prorrogação

A solicitação de prorrogação da inscrição internacional deverá ser apresentada pelo titular diretamente à Secretaria Internacional por meio do Formulário MM11. É importante destacar que, para fins de prorrogação, as designações posteriores acompanham o prazo de vigência da inscrição internacional.

O pagamento das retribuições relativas à prorrogação poderá ser efetuado nos 6 (seis) meses subsequentes ao prazo final de vigência da inscrição internacional, mediante o pagamento de retribuição adicional, conforme disciplina a Regra 30(1)(a) do Regulamento Comum.

Caso o titular não deseje prorrogar a inscrição internacional em relação a alguma Parte Contratante designada, o pagamento das retribuições deverá ser acompanhado por declaração que informe a Secretaria Internacional a esse respeito, nos termos da Regra 30(2)(a) do Regulamento Comum.

Para mais informações, o titular poderá consultar a página da OMPI:

https://www.wipo.int/madrid/en/how_to/manage/renewal.html (inglês)

https://www.wipo.int/madrid/es/how_to/manage/renewal.html (espanhol)

https://www.wipo.int/madrid/fr/how_to/manage/renewal.html (francês)


11.4.2.4 Designações posteriores

As solicitações de designações posteriores deverão ser apresentadas pelo titular diretamente à Secretaria Internacional.

Para mais informações, o titular poderá consultar a página da OMPI:

https://www.wipo.int/madrid/en/how_to/manage/designation.html (inglês)

https://www.wipo.int/madrid/es/how_to/manage/designation.html (espanhol)

https://www.wipo.int/madrid/fr/how_to/manage/designation.html (francês)


11.4.3 Prazos

11.4.3.1 Prazos junto ao INPI

Os prazos estabelecidos na LPI, como regra geral, começam a ser contados a partir da data de publicação na Revista da Propriedade Industrial. A contagem inicia-se no primeiro dia útil após a publicação e se baseia em dias contínuos. Após o fim do prazo estipulado, extingue-se o direito de praticar o ato, exceto quando couber devolução de prazo, nos termos do art. 221 da LPI e da Portaria INPI/PR nº 049/2021, por evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impeça de praticar o ato.


11.4.3.2 Prazos junto à Secretaria Internacional

Os prazos para a prática de atos junto à Secretaria Internacional poderão ser contados em anos, em meses, ou em dias.

O período contado em anos expirará no mesmo dia e mês do evento que deu início à contagem, exceto quando o período se iniciar em 29 de fevereiro e terminar em um ano em que tal data não exista. Neste caso, a data final será o dia 28 de fevereiro.

O período contado em meses expirará no dia de mesmo número do evento que deu início à contagem, exceto quando não houver dia com o mesmo número. Nestes casos, o prazo expirará no último dia daquele mês. Por exemplo, um prazo de 3 (três) meses começando em 31 de janeiro terminará em 30 de abril.

Por fim, o período contado em dias começará no dia seguinte ao evento que deu início à contagem.

Como regra, será considerada a data de envio de uma comunicação pelo INPI como a data referente à prática de determinado ato. Nos casos de transmissão de pedido internacional e de notificações de recusas de proteção, será considerada a data de recebimento pela Secretaria Internacional.

Quando a data de envio de uma comunicação pelo INPI for diferente da data de recebimento pela Secretaria Internacional, em razão da diferença entre o fuso-horário da sede do INPI e da sede da Secretaria Internacional, será considerada, para fins de contagem de prazo, a data de transmissão segundo o fuso-horário da sede do INPI.

Processamento continuado

Nos casos previstos na Regra 5bis do Regulamento Comum, quando o requerente ou titular da inscrição internacional não cumprir um determinado prazo junto à Secretaria Internacional, poderá solicitar, em até 2 (dois) meses após o prazo limite, o processamento continuado perante à Secretaria Internacional.

Segundo a Regra 5bis do Regulamento Comum, os prazos para os quais é permitida a solicitação do processamento continuado são referentes a:

  • Correções de irregularidades relacionadas ao pedido internacional a serem corrigidas pelo requerente de que trata a Regra 11(2) do Regulamento Comum;
  • Correções de irregularidades relacionadas ao pedido internacional a serem corrigidas pelo requerente ou pelo INPI de que trata a Regra 11(3) do Regulamento Comum, referentes ao pagamento da retribuição em montante inferior ao exigido pela Secretaria Internacional;
  • Correções de irregularidades relacionadas a solicitações de anotação de licenças de que trata a Regra 20bis(2) do Regulamento Comum, referentes aos requisitos obrigatórios que devem constar na anotação;
  • Correções de irregularidades relacionadas a designações posteriores de que trata a Regra 24(5)(b) do Regulamento Comum;
  • Correções de irregularidades relacionadas a solicitações de anotações de que trata a Regra 25 do Regulamento Comum;
  • Pagamento da segunda parte da retribuição individual (retribuição da concessão) de que trata a Regra 34(3)(c)(iii) do Regulamento Comum; e
  • Solicitações para que uma inscrição internacional continue seus efeitos em um Estado sucessor e pagamento das retribuições correspondentes de que trata a Regra 39(1) do Regulamento Comum.

O processamento continuado deve ser solicitado pelo titular diretamente à Secretaria Internacional, por meio do formulário MM20, disponível no site:

https://www.wipo.int/madrid/en/forms/ (inglês)

https://www.wipo.int/madrid/es/forms/ (espanhol)

https://www.wipo.int/madrid/fr/forms/ (francês)

A solicitação deve ser acompanhada das correções, pagamentos ou solicitações objeto do processamento continuado e só pode ser requisitada após a expiração do prazo ao qual se aplica.

Quando a solicitação for recebida em conformidade com o disposto na Regra 5bis do Regulamento Comum, a Secretaria Internacional dará prosseguimento ao ato em questão, anotará o processamento continuado na inscrição internacional e notificará o titular.

A solicitação de processamento continuado que não cumprir com o disposto na Regra 5bis do Regulamento Comum não será considerada e a Secretaria Internacional notificará o titular.

No caso de processamento continuado de correções de irregularidades relacionadas a solicitações de anotação de licenças de que trata a Regra 20bis(2) e relacionadas a anotações de que trata a Regra 25 do Regulamento Comum, será considerada como data da anotação a data final do prazo objeto do processamento continuado.

Destaca-se que a Secretaria Internacional somente comunicará o não cumprimento de um ato após o término do prazo de 2 (dois) meses para solicitação do processamento continuado, quando aplicável. A título de exemplo, o INPI somente será notificado de que não houve pagamento da segunda parte da retribuição individual da retribuição relativa à designação do Brasil após o fim do referido prazo.


11.4.4 Retribuições

Quando referentes a atos praticados junto ao INPI, as retribuições devem ser efetuadas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

As retribuições pelos serviços do INPI estão expressas na Tabela de Retribuições, disponível no Portal do INPI. Mais informações podem ser encontradas no item 1.7 Retribuições.

Em relação às retribuições pagas diretamente à Secretaria Internacional, a responsabilidade de calcular o valor a ser pago é do próprio requerente, que deverá acessar previamente a Calculadora de Retribuições da OMPI, disponível no site:

www.wipo.int/madrid/en/fees/calculator.jsp (inglês)

www.wipo.int/madrid/es/fees/calculator.jsp (espanhol)

www.wipo.int/madrid/fr/fees/calculator.jsp (francês)