3.4 Pagamento da GRU¶
3.4.1 Pagamentos fora do expediente bancário¶
Pedido de registro de marca
Para fins de pagamento da retribuição referente ao depósito de pedido de registro de marca, a data da operação bancária é considerada como a data efetiva do pagamento, ainda que aquela tenha sido realizada em horários ou em dias durante os quais não há expediente bancário e desde que efetivamente comprovada.
Portanto, nos casos em que a operação bancária relativa ao pagamento do pedido for realizada até a data do envio do formulário eletrônico, mas fora dos horários ou dos dias de expediente bancário, o usuário deve encaminhar, como anexo ao formulário eletrônico de pedido de registro, o comprovante digitalizado do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) contendo claramente o nº da GRU, a data de pagamento e autenticação bancária legíveis.
Todos os pedidos de registro de marca são submetidos a um exame formal. Caso não tenha sido anexado o supracitado comprovante ou haja necessidade de esclarecer dúvidas sobre a efetiva data de recolhimento, poderá ser formulada exigência com este fim, a ser cumprida no prazo de cinco dias contínuos a partir da data da publicação da exigência. Nos casos de não cumprimento no prazo legal, o pedido será considerado inexistente, ou seja, não será dado prosseguimento ao pedido.
Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária.
Petições eletrônicas¶
Para fins do pagamento da retribuição referente a petições eletrônicas, a data da operação bancária é considerada como a data efetiva do pagamento.
Portanto, nos casos em que a operação bancária relativa ao pagamento da petição for realizada até a data do envio da mesma, porém fora dos horários ou dias de expediente bancário, o usuário deve encaminhar, como anexo ao formulário eletrônico de petição, o comprovante digitalizado do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) contendo claramente o nº da GRU, a data de pagamento e autenticação bancária legíveis.
As petições são objeto de exame de conformidade, ocasião em que poderão ser formuladas
exigências, sobretudo a fim de que seja enviada cópia digitalizada do comprovante de pagamento da GRU para que eventuais dúvidas sobre a efetiva data de recolhimento sejam esclarecidas.
O cumprimento de eventual exigência deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação da exigência, sob pena de não conhecimento da petição eletrônica por falta de pagamento.
Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária.