3. Como formular um pedido de registro ou uma petição de marca

As petições ou pedidos de registro de marca podem ser encaminhados ao INPI exclusivamente pela internet, por meio do sistema e-Marcas, disponível no portal do INPI.

Nesta seção, é possível encontrar as informações necessárias para efetuar o depósito de pedidos e o protocolo de petições, além de orientações sobre o seu acompanhamento.

O peticionamento referente a pedidos de registro em sistema multiclasse, bem como à divisão de registros ou pedidos de registro de marca ainda não se encontra disponível no sistema e-Marcas.

3.1 Cadastro no e-INPI

O primeiro passo para apresentar um pedido de registro ou uma petição de marca é o cadastro no sistema e-INPI, que possibilita o acesso aos serviços da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.

Este cadastro é obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que queira solicitar serviços ao INPI e funciona para todas as diretorias do Instituto. O próprio interessado, seu advogado, representante legal ou agente da propriedade industrial (API) poderá cadastrar uma identificação eletrônica, composta por login e senha, para autenticar seu acesso ao sistema.

É importante ressaltar que o cadastro no e-INPI deve referir-se a uma única pessoa física ou jurídica e que, em caso de pedido de registro ou petição apresentado por um conjunto de cotitulares ou requerentes, todos deverão ser cadastrados no e-INPI.

3.1.1 Preenchimento do formulário de cadastro no e-INPI
3.1.2 Alteração de dados no cadastro do e-INPI


3.2 Tabela de retribuições e valores dos serviços

A tabela de retribuições dos serviços prestados pela Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas está disponível no Portal do INPI e os usuários devem consultá-la, antes de efetuar o seu depósito de pedido ou petição, para tomar conhecimento dos valores de cada serviço.

É de inteira responsabilidade do depositante o conhecimento acerca do valor cobrado pelo serviço que deseja solicitar. Havendo mudança de valor do serviço entre a data de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e a data do protocolo do pedido ou petição correspondente, o requerente deverá complementar o valor pago, de acordo com as orientações constantes do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU. Neste caso, a ausência de complementação implicará formulação de exigência.


3.3 Emissão da GRU

Após ter realizado o cadastro no Sistema e-INPI, o usuário deve acessar o módulo GRU para gerar a Guia de Recolhimento da União referente ao serviço demandado à Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas. Esta deve ser paga antes do envio do formulário de pedido de registro ou petição de marca, nos termos do art. 4º da Portaria INPI nº 8/2022, que dispõe sobre o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial, sob pena de que os mesmos sejam desconsiderados.

Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição.

A GRU deve ser emitida mesmo quando se tratar de serviço isento de pagamento.

Quando utilizada para depósito ou peticionamento referente a registros ou pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, a GRU deverá ser emitida em nome do requerente que realizará o peticionamento na plataforma e-Marcas. Quando o peticionamento for realizado por procurador, a GRU deverá ser emitida em nome de um dos requerentes por ele representado.

Cabe observar que, em petições referentes a processos em regime de cotitularidade, para fazer jus aos descontos, todos os requerentes deverão atender aos critérios estabelecidos na Portaria INPI nº 8/2022. Não atendida esta condição, a GRU deve ser emitida em nome de requerente que não se beneficie dos descontos, ou seja, o pagamento deve ser feito considerando o valor completo da retribuição. Não observada esta orientação, será formulada exigência para complementação da retribuição.

3.3.1 Instruções para emissão da GRU


3.4 Pagamento da GRU

De posse da Guia de Recolhimento da União emitida pelo sistema GRU, o usuário deve observar o seguinte:

a) O pagamento da GRU, na rede bancária, deve ser obrigatoriamente realizado até o envio do Formulário Eletrônico, sob pena de o serviço solicitado não ser considerado;

b) Apesar de a GRU gerada possuir a informação "Contra apresentação" no campo Vencimento, o usuário deve efetuar o pagamento até a data em que pretende entrar com o pedido. A data de vencimento da GRU não possui relação com os prazos administrativos e estes devem ser estritamente observados pelos requerentes de acordo com o que estabelece a Lei da Propriedade Industrial;

c) A emissão da GRU, que corresponde à etapa de seleção do serviço pretendido, deverá ser efetuada obrigatoriamente pelo requerente ou por seu procurador/agente da propriedade industrial, nunca por terceiros. Por esse motivo, o acesso ao sistema é condicionado à prévia identificação do usuário. Assim, à exceção da pré-existência do Agente da Propriedade Industrial, o nome do usuário que acessa o sistema para a seleção do serviço e, consequente, emissão da GRU constará impresso na guia gerada, vinculando o usuário em questão ao ato praticado;

d) Cumpre observar que, para fins de validade dos atos praticados pelo usuário que dependam de pagamento de retribuição, o serviço pretendido será considerado como efetivamente pago somente após a conciliação bancária da respectiva GRU.

Alternativamente à geração do boleto para pagamento na rede bancária, os usuários podem utilizar o débito em conta, por meio do Pix, ou realizar o pagamento por meio de cartão de crédito. Caso o usuário opte por não gerar o boleto da GRU, seu número de referência deve ser salvo para utilização no protocolo das petições. Ressalta-se que não é possível a utilização do Pix como instrumento de crédito direto na conta corrente do Instituto.

3.4.1 Pagamentos fora do expediente bancário


3.5 Peticionamento eletrônico pelo e-Marcas

Para ter acesso aos formulários eletrônicos de pedido e de petição, primeiramente é necessário que o usuário efetue seu cadastro no sistema e-INPI e gere uma guia correspondente ao serviço solicitado, para depois acessar o formulário eletrônico por meio de login e senha.

É também fundamental que, antes de iniciar o preenchimento, o usuário leia a Lei da Propriedade Industrial (LPI) nº 9279/1996, bem como todos os itens desta seção, a fim de obter mais esclarecimentos sobre como atuar junto à Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.

3.5.1 Acesso ao formulário eletrônico
3.5.2 Preenchimento do formulário eletrônico
3.5.3 Observações específicas para o formulário eletrônico de petição
3.5.4 Envio do formulário eletrônico
3.5.5 Recibo de envio do formulário eletrônico


3.6 Quadros explicativos referentes às petições

Para fins de orientação ao usuário, foram elaborados quadros explicativos contendo informações básicas sobre o protocolo de diferentes gêneros de petições bem como os serviços a que se referem. Tais quadros são compostos das seguintes informações:

a) Serviço e código correspondente

Descrição do serviço ou do código correspondente a ser indicado pelo usuário no ato de emissão da GRU. Sendo assim, o usuário pode acessar o serviço tanto pela sua descrição, quanto através de seu código. No caso das petições que podem se referir a diferentes partes de um processo de marca, também estão descritos vários objetos aos quais essas petições podem ser atribuídas, com o intuito de divulgar uma lista de possibilidades para o usuário encontrar a petição correspondente ao serviço que necessita.

b) A que se aplica

Breve explanação sobre a que se aplica cada serviço selecionado.

c) Anexos obrigatórios

Indicação dos documentos que devem ser enviados. Vale observar que, ao optar pelo peticionamento pelo e-Marcas, não será possível prosseguir no preenchimento e envio do formulário eletrônico de petição sem que tais documentos sejam anexados. Entretanto, para todos os casos, inclusive aqueles relativos a serviços para os quais não existe(m) anexo(s) obrigatório(s), existem categorias padronizadas de anexos possíveis de serem enviados.

d) Objeto da Petição se refere a

Descrição do que deve ser preenchido nesse campo em cada solicitação de serviço no ato da emissão da GRU.

Em relação à alínea “d” acima, recomenda-se observar, no momento da geração da GRU, as disposições constantes das tabelas a seguir, quanto ao serviço a ser solicitado, a fim de garantir a correta vinculação ao processo ou a outra petição específica.

Segue a lista dos quadros explicativos disponíveis, ordenados por tipo de petição:

3.6.1 Petições relacionadas ao cumprimento de exigência
3.6.2 Petições de oposição, processo administrativo de nulidade e caducidade
3.6.3 Petições relativas a manifestações e recurso
3.6.4 Petições relativas à procuração
3.6.5 Petições relativas a anotações de transferência de titularidade, de limitação ou ônus ou alteração de nome, endereço e sede
3.6.6 Petições relativas a correções e retificações
3.6.7 Petições de aditamentos ou apresentação de documentos
3.6.8 Petições de desistência ou renúncia
3.6.9 Petições relativas a alto renome
3.6.10 Petições referentes à devolução de prazo
3.6.11 Petições relativas a certidões de busca e cópia oficial
3.6.12 Petições relativas às Comissões de Classificação
3.6.13 Petições relativas a outras unidades do INPI


3.7 Orientações adicionais quanto aos anexos

Independente da modalidade de protocolo escolhida, será necessário que o usuário apresente tipos específicos de documento conforme o serviço demandado. Abaixo, são oferecidas orientações sobre os serviços e anexos mais comuns:

Serviço Documento
Pedidos ou petições protocolados por meio de procurador
Pedidos ou petições referentes a processos em regime de cotitularidade
3.7.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos
Pedido de registro de marca 3.7.2 Consentimento para registrar como marca o sinal solicitado
Pedido de registro com reivindicação de prioridade 3.7.3 Documentos relativos à reivindicação de prioridade
Pedido de registro de marca coletiva 3.7.4 Regulamento de utilização da marca coletiva
Pedido de registro de marca de certificação 3.7.5 Documentação técnica contendo características do produto/serviço a ser certificado e medidas de controle
Pedido de registro de marca de posição Descrição da marca
5.13.2 Marca de posição
Pedido ou petição contendo documentos em idioma estrangeiro 3.7.6 Tradução de documento em idioma estrangeiro
Alteração de nome, razão social, sede ou endereço 3.7.7 Contrato social atualizado/documento comprobatório da alteração
Oposição 3.7.8 Alegações à Oposição
Manifestação à caducidade 3.7.9 Prova(s) de uso
Devolução de prazo por impedimento do interessado 3.7.10 Motivos de Justa Causa
Devolução de prazo por falha do INPI 3.7.11 Documento que comprova a justa causa impeditiva da prática do ato no prazo legal
Transferência de titularidade (Todas) 3.7.12 Poderes para alienação da Marca
Transferência de titularidade (Cessão) 3.7.13 Cessão
Transferência de titularidade (Cisão) 3.7.14 Cisão
Transferência de titularidade (Incorporação ou fusão) 3.7.15 Incorporação ou Fusão
Transferência de titularidade (Sucessão legítima/testamentária) 3.7.16 Documento Judicial Comprobatório
Transferência de titularidade (Falência) 3.7.16 Documento Judicial Comprobatório
Desistência de pedido ou Renúncia ao registro 3.7.19 Procuração/Documento com poderes expressos para desistir ou renunciar
Destituição ou substituição de procurador 3.7.17 Declaração de Destituição/Substituição do Procurador
Renúncia ao mandato de procuração 3.7.18 Declaração de Renúncia ao mandato de procuração
Desistência ou renúncia de petição 3.7.19 Procuração com poderes expressos para desistir ou renunciar
Cumprimento de exigência (em processo de registro ou em petição) 3.7.20 Imagem da marca

3.8 Serviços dispensados de formulário

São dispensados do preenchimento de formulário todo e qualquer serviço que puder ser prestado apenas mediante a informação relativa ao pagamento de retribuição específica – dado que é extraído automaticamente do Módulo de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Portanto, os serviços constantes do quadro a seguir não precisam ser encaminhados por meio de formulário, bastando sua correta seleção no ato de emissão da GRU e o pagamento tempestivo da mesma (ver itens 3.3 Emissão da GRU e 3.4 Pagamento da GRU), evitando, assim, o encaminhamento de informações redundantes.

A data de pagamento será considerada como data de protocolo da petição, exclusivamente para estes serviços dispensados do preenchimento de formulário.

Código Descrição do Serviço A que se aplica
350 Certidão de atos relativos ao Processo Solicitar expedição de certidão de andamento relativa a pedido ou registro de marca.
372 Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) Solicitar expedição de certificado de registro e a proteção ao primeiro decênio de vigência de marca no prazo ordinário.
373 Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição do certificado de registro (pago no prazo extraordinário) Solicitar expedição de certificado de registro e a proteção ao primeiro decênio de vigência de marca no prazo extraordinário.
374 Prorrogação de registro de marca e expedição do certificado de registro (pago no prazo ordinário) Solicitar a prorrogação de registro de marca e a expedição de novo certificado de registro no prazo
ordinário.
375 Prorrogação de registro de marca e expedição do certificado de registro (pago no prazo extraordinário) Solicitar a prorrogação de registro de marca e a expedição de novo certificado de registro no prazo extraordinário.
351 Expedição de segunda via de certificado de registro de marca Solicitar a expedição de 2ª via de certificado de registro.

Vale observar que a apresentação de procurações outorgando poderes específicos para a prática dos atos acima listados, caso ocorra, deve ser feita por meio de petição de “Apresentação de documentos (em petição)" (Serviço 381).

Recibo de pagamento de GRU dispensada de preenchimento de formulário

Em razão de maior comodidade e segurança ao usuário, é disponibilizado, no módulo de emissão da Guia de Recolhimento, o recibo relativo ao pagamento de GRU dispensada de preenchimento de formulário. Assim, sempre que estiver devidamente identificado em nossos sistemas, por meio da opção Recibo (figura abaixo), o usuário pode ter acesso a todos os recibos de transações referentes a esses serviços, desde que o respectivo pagamento já esteja conciliado pelo banco.

Após selecionar a GRU relativa ao serviço dispensado de preenchimento de formulário, o usuário pode visualizar e imprimir seu recibo, caso já tenha ocorrido a conciliação bancária.


3.9 Etapas seguintes ao depósito ou protocolo

Exame formal

Após ser protocolado, o pedido de registro de marca é submetido ao exame formal, onde são verificadas as condições formais necessárias à continuidade do processo.

A primeira verificação que é feita se refere ao pagamento da retribuição relativa ao pedido de registro, que deve ocorrer até a data do envio do pedido e deve corresponder ao exato valor estabelecido na Tabela de Retribuições.

O requerente deve encaminhar comprovantes de pagamento em anexo ao pedido de registro demonstrando a complementação do valor, nos casos de retribuições feitas a menor, ou demonstrando tratar-se de pagamento efetuado no mesmo dia do envio, para situações em que o pagamento tenha se dado fora do expediente bancário. Caso não apresente tais comprovantes, poderão ser promovidas exigências nesse sentido, a serem cumpridas no prazo de 5 (cinco) dias contínuos da data da sua publicação.

Caso o pagamento seja realizado após o envio do pedido ou a eventual exigência formal não seja cumprida no prazo estipulado em lei, o pedido será considerado inexistente, ou seja, não será dado prosseguimento ao processamento do pedido.

Após a verificação de pagamento, caso seja identificada alguma inconsistência ou incorreção nos dados constantes, será formulada exigência formal para o saneamento do pedido, publicada na seção Marcas da Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Para verificar se seu pedido ou petição foi objeto de exigência formal, o usuário deve fazer busca pelo número do processo ou Nome/Razão Social no campo Localizar na própria revista em sua versão PDF, de acordo com o item 3.10 Acompanhamento de processos. Conforme ressaltado acima e tendo em vista o previsto no art. 157 da LPI, o requerente tem até 5 (cinco) dias contínuos para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da referida publicação, sob pena de o pedido de registro ser considerado inexistente.

Como cumprir uma exigência formal:

Caso o pedido de registro de marca tenha sido objeto de exigência formal, o requerente deve estar atento ao prazo para o cumprimento, pois o mesmo é de 5 (cinco) dias contínuos a partir do dia subsequente à publicação na RPI (artigos 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

O usuário precisará gerar uma GRU para cumprir a exigência. No módulo de seleção e emissão da GRU, deverá ser selecionado o código 338 - Cumprimento de Exigência decorrente de exame formal em pedido de registro.

Uma vez feita essa escolha, será solicitado ao requerente o número do processo (com 9 dígitos) alvo da exigência. Em seguida, será pedido o número da RPI (Revista da Propriedade Industrial) em que foi publicada a exigência formal.

Cabe ressaltar que a informação desses dados (número do processo e da revista) é de responsabilidade do usuário. Muito cuidado para não informar dados incorretos.

Se a exigência formal for referente à complementação de pagamento, além do serviço 338, o requerente deverá emitir uma GRU de complementação, conforme instruções do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU. A GRU de complementação e seu respectivo comprovante de pagamento deverão ser enviados como anexo ao formulário de cumprimento de exigência formal.

Após o pagamento da guia e de posse do número da guia de cumprimento da exigência formal, acesse o e-Marcas. No campo "Nosso Número", digite o número da GRU. Será aberto um formulário com o título "Cumprimento de Exigência decorrente do Exame Formal". Certifique-se de que é este o objeto da petição.

Preencha e envie o formulário, de acordo com as orientações constantes neste Manual. Guarde o seu número e acompanhe o andamento do seu processo através das publicações das RPIs.

Pedidos que ingressaram em papel podem ter eventuais exigências cumpridas por meio de petição eletrônica.

Publicação do pedido

Não havendo nenhuma exigência formal ou tendo sido a mesma cumprida satisfatoriamente, o pedido de registro é publicado na RPI para que terceiros possam se opor, respeitado o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da referida publicação.

Oposição/manifestação

Caso seja apresentada oposição, o requerente é notificado também através da RPI e tem acesso a uma cópia da petição de oposição a fim de lhe permitir manifestar-se contra a impugnação. A apresentação da defesa, que é opcional, deve ser feita em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da oposição, por meio de formulário próprio.

Exame de mérito

Ultrapassada a fase de publicação/apresentação de oposições, o pedido aguarda o exame de mérito, descrito no item 5. Exame substantivo, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade da marca.

O requerente deve acompanhar periodicamente o andamento do pedido conforme instruções do item 3.10 Acompanhamento de processos. Por ocasião do exame de mérito, poderão ocorrer republicações, ser formuladas exigências, sobrestado, deferido, deferido parcialmente ou indeferido o pedido, conforme descrito no item 5.19 Despachos aplicáveis.

Concessão

Só após o exame de mérito e caso o INPI decida, por meio do deferimento ou do deferimento parcial do pedido, pela registrabilidade da marca, o requerente deverá recolher as retribuições referentes à expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio. O art. 162 da LPI determina que o prazo ordinário para pagamento de tais taxas é de 60 (sessenta) dias contínuos contados da data de publicação do deferimento na RPI. É possível, ainda, realizar o recolhimento de tais taxas até 30 (trinta) dias contínuos após a expiração do prazo inicial, mediante pagamento de retribuição específica, no chamado prazo extraordinário.

Conforme disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Portaria INPI nº 8/2022, em caso de deferimento parcial do pedido de registro de marca, deverão ser observadas as seguintes orientações:

  • O pagamento das retribuições relativas à concessão nas classes em que o pedido de registro for deferido, ainda que com restrição ou alteração de ofício na especificação de produtos e serviços, deverá ser efetuado no prazo ordinário de 60 (sessenta) dias após a publicação do despacho de deferimento parcial na RPI ou no prazo extraordinário de 30 (trinta) dias após o término do prazo ordinário, sob pena de arquivamento de todo o pedido de registro.
  • O pagamento das retribuições relativas à concessão nas classes em que o pedido de registro for deferido em sede de recurso deverá ser efetuado no prazo ordinário de 60 (sessenta) dias após a publicação da decisão do recurso na RPI ou no prazo extraordinário de 30 (trinta) dias após o término do prazo ordinário, sob pena de arquivamento de todo o pedido de registro.
  • Caso seja apresentada desistência em relação a todas as classes deferidas no deferimento parcial, o pedido de registro não será arquivado. Do mesmo modo, sendo apresentada desistência em relação a todas as classes deferidas em sede de recurso, o pedido de registro não será arquivado.

Uma vez recolhidas as retribuições no devido prazo legal, o registro será concedido passando a vigorar por dez anos a partir da data da concessão. Caso não sejam recolhidas as taxas finais, o pedido será arquivado, encerrando-se a instância administrativa.

Na hipótese de interposição de recurso contra o indeferimento ou deferimento parcial do pedido, o registro somente será concedido após a respectiva decisão e a comprovação do pagamento das retribuições relativas à concessão da marca.

Conforme estabelecido pelo Capítulo X da Portaria INPI nº 8/2022, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital. Os certificados são expedidos por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Vale notar que não é necessário que o titular ou seu procurador possuam certificado digital para obter o certificado de registro.

O acesso aos certificados é feito no portal do INPI, conforme instruções constantes da letra "e" do item 3.10.2 Pesquisa na base de Marcas.

Recurso

Caso o sinal requerido seja considerado irregistrável em todas as classes à luz das proibições prevista na LPI, o pedido será indeferido. Caso o sinal requerido seja considerado irregistrável em parte das classes ou caso haja restrição ou alteração de ofício na especificação de produtos ou serviços, o pedido será deferido parcialmente. Tais decisões podem ser objeto de recurso, a ser apresentado em até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação da decisão de indeferimento do pedido.

Nulidade

Uma vez concedido o registro de marca, o mesmo poderá ser anulado administrativamente por meio de Processo Administrativo de Nulidade (PAN), cujo prazo para interposição expira em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de expedição do certificado de registro/publicação da concessão.

O registro pode, ainda, ser anulado por via judicial. Conforme determinado pelo art. 174 da LPI, a Ação de Nulidade prescreve em 5 (cinco) anos contados da data da concessão do registro.


3.10 Acompanhamento de processos

O meio oficial para o acompanhamento de processos é a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente em formato eletrônico e disponível no portal INPI.

A publicação da RPI ocorre todas as terças-feiras, exceto em feriados, quando é publicada no primeiro dia útil imediatamente subsequente.

A observância da data de publicação na RPI é importante, pois inicia a contagem dos prazos legais aplicáveis aos pedidos, registros e petições de marca.

O usuário pode realizar a busca de informações por meio do campo Localizar na própria revista em sua versão PDF, utilizando o número do processo ou Nome/Razão Social.

O INPI disponibiliza ainda a RPI em formato XML com a finalidade de auxiliar a leitura dos dados divulgados na revista por sistemas particulares de gestão e acompanhamento de processos. Este formato, todavia, não é o meio oficial de publicação do INPI e não é recomendado para o acompanhamento individualizado de processos.

Adicionalmente, são oferecidos, também, dois meios auxiliares, não oficiais, para que o usuário se mantenha atualizado quanto ao andamento de seus pedidos, registros e petições: a Pesquisa na base de marcas e o módulo Meus pedidos.

3.10.1 Meus pedidos

O módulo “Meus Pedidos” é um mecanismo acessório para o acompanhamento de um pedido/registro, não substituindo, contudo, o meio oficial: a Revista da Propriedade Industrial. O objetivo do sistema é informação básica, via e-mail, sobre a ocorrência de publicações referentes a processo(s) previamente cadastrado(s) pelos usuários. Após o recebimento do e-mail, o requerente deve acessar a RPI, no portal do INPI, para ter acesso à publicação e tomar as devidas providências conforme o caso. O usuário deve estar ciente de que a utilização do módulo Meus pedidos se submete às regras do Termo de Adesão do usuário do e-INPI, estando sujeito às normas legais vigentes e às condições de uso estabelecidas no Termo.

A ferramenta está disponível por meio de acesso logado à Pesquisa na base de marcas. Após se logar no sistema, o usuário deverá buscar o processo que deseja acompanhar, acessá-lo e selecionar a caixa de opção “Meus Pedidos”. Vale observar que o processo estará disponível para acompanhamento após sua publicação na RPI.

Para verificar a lista de processos que já está acompanhando, o usuário deverá acessar o link “Meus Pedidos”.

3.10.2 Pesquisa na base de Marcas

A pesquisa na base de marcas permite tanto o acompanhamento de um pedido ou registro de marca específico, na opção Consulta por número de processo, como a busca de marcas a partir dos parâmetros informados pelo usuário, na Consulta por marca, e ainda a Pesquisa de marcas atribuídas a um determinado titular. É possível, ainda, acessar o conteúdo dos pedidos e petições protocolados eletronicamente, disponíveis no formato PDF.

a) Acompanhamento de pedidos ou registros específicos

O acompanhamento do pedido ou do registro da marca por meio da pesquisa na base de marca representa um mecanismo acessório de acompanhamento e não o meio oficial, que é a Revista da Propriedade Industrial. Sendo assim, para a descrição mais detalhada da decisão publicada, a RPI deve ser consultada.

A pesquisa na base de marcas permite ainda que o usuário acompanhe o trâmite, despachos e decisões referentes às petições protocoladas junto ao pedido ou registro.

Para efetuar pesquisa na base de marcas, o usuário deve ter em mãos o número do pedido/registro para o qual deseja realizar a pesquisa e acessar o módulo de Busca, no portal INPI.

b) Busca de marcas anteriores

A pesquisa na base de marcas se apresenta como um meio gratuito para que o requerente possa buscar marcas anteriores de terceiros já publicadas que possam ser impeditivas ao futuro registro da marca pretendida.

Para obter resultados mais completos, devem ser feitas várias pesquisas para o mesmo sinal, utilizando preferencialmente a Pesquisa por radical.

Os resultados obtidos devem ser interpretados como meramente indicativos, podendo ser detectados pelo INPI outros motivos para o indeferimento do registro com base na legislação marcária.

c) Busca por titular

Por meio da pesquisa na base de marcas, qualquer interessado, de modo gratuito, pode buscar eventuais marcas que estejam sob uma determinada titularidade.

d) Visualização dos pedidos e petições protocolados

A visualização dos pedidos e petições protocolados só é possível quando o usuário informa o login e senha de acesso aos serviços e-INPI. Nos detalhes do processo, caso esteja disponível algum documento para visualização, aparecerá um ícone de um PDF na linha referente à petição. Bastará um clique no ícone do PDF relativo à petição desejada para visualizar o documento.

Destaca-se que existem regras para disponibilização dos arquivos em PDF. Estas são vinculadas ao tipo de despacho necessário e à liberação da documentação. Por exemplo, a petição de oposição fica disponível a partir da data de sua notificação. Além disso, os documentos em papel ainda não digitalizados não se encontram disponíveis.

e) Visualização de certificados de registro

O acesso aos certificados eletrônicos de registro de marca emitidos a partir da RPI 2464, de 27/03/2018, está disponível ao público por meio de login no sistema de busca de marcas do Portal do INPI. Assim, após a emissão do certificado, constará um ícone para download do arquivo PDF no campo “Certificado” da tabela com o histórico de publicações referentes ao registro de marca, conforme exemplo a seguir:

Os certificados eletrônicos emitidos até a RPI 2464 permanecerão acessíveis, por tempo indeterminado e apenas ao titular do registro, no campo "Delivery” da tabela com o histórico de petições, conforme exemplo a seguir:

Estes documentos serão gradualmente migrados até que todos os certificados de registro de marca emitidos eletronicamente possam ser visualizados pelo público, por meio de login , no campo “Certificado”, que consta da tabela de publicações referentes ao registro de marca.


3.11 Visualização online de documentos

É possível visualizar petições protocoladas junto a processos por meio da Pesquisa na base de marcas. Para tanto, o usuário deverá informar seu login e senha de acesso aos serviços de e-INPI e efetuar a busca pelo número do processo cujos documentos deseja acessar.

As petições disponíveis para visualização estarão acompanhadas de um ícone do PDF, bastando clicar sobre o mesmo para efetuar o download. Vale lembrar que petições de oposição, caducidade ou nulidade administrativa são disponibilizadas apenas após sua notificação.