7 Documentação do pedido de registro de Indicação Geográfica

O art. 16 da Portaria INPI/PR nº 4/22 dispõe sobre os documentos necessários para depositar um pedido de registro de IG no INPI. Embora haja uma documentação comum a todos os pedidos, existem variações de acordo com a espécie de IG requerida e com as características particulares do requerente.

O pedido de registro de IG deve ser feito para uma única espécie: IP ou DO. A documentação a ser apresentada varia de acordo com a personalidade jurídica do requerente, isto é, ser entidade coletiva ou único produtor ou prestador de serviço na área delimitada. Quanto às características do requerente, a documentação apresentada pode variar em função de sua nacionalidade, considerando a nomenclatura utilizada em diferentes países e a equivalência entre os documentos. Os documentos a serem apresentados pelo requerente estrangeiro poderão se diferenciar dos documentos a serem apresentados por requerente nacional, caso haja reciprocidade de tratamento entre o Brasil e o seu país de origem.

Toda a documentação apresentada ao INPI deve estar em língua portuguesa, ser legível e não conter rasuras. Qualquer documento anexado em língua estrangeira deve ser acompanhado da sua respectiva tradução simples.

7.1 Requerente nacional

Para um requerente nacional depositar um pedido de registro de IG no INPI são necessários os seguintes documentos:

i) Requerimento de Indicação Geográfica (modelo I);

ii) Caderno de especificações técnicas;

iii) Procuração;

iv) Comprovante do pagamento da retribuição correspondente;

v) Comprovação da legitimidade do requerente;

vi) Documentos que comprovem que o nome geográfico se tornou conhecido, no caso de IP;

vii) Documentos que comprovem a influência do meio geográfico nas qualidades ou características do produto ou serviço, no caso de DO;

viii) Instrumento oficial que delimita a área geográfica; e

ix) Representação da IG.

O Requerimento de Indicação Geográfica (modelo I) é gerado automaticamente como formulário eletrônico na plataforma do Sistema e-IG no momento de solicitação do pedido.

A Declaração de Estabelecimento na Área Delimitada (modelo II), um dos documentos obrigatórios que comprovam a legitimidade do requerente, e a Declaração de Único Produtor/Prestador de Serviço (modelo III) encontram-se disponíveis na Seção Modelos deste Manual, preenchidas de acordo com a personalidade jurídica do requerente e anexadas em formato PDF na plataforma do Sistema e-IG.

O modelo II, Declaração de Estabelecimento na Área Delimitada, deve ser utilizado nos casos em que a personalidade jurídica do requerente seja de entidade coletiva.

O modelo III, Declaração de Único Produtor/Prestador de Serviço, deve ser utilizado nos casos em que o requerente é o único produtor ou prestador de serviço existente na área. Ressalta-se que existem dois tipos de modelo III: um para pessoa física e outro para pessoa jurídica.

Os demais documentos deverão ser igualmente anexados em formato PDF na plataforma do Sistema e-IG, exceto o Requerimento de IG, que é gerado automaticamente, e a imagem da representação da IG, que deve ser anexada em formato JPG.

Mais informações sobre como efetuar o protocolo eletrônico encontram-se no Guia do Peticionamento Eletrônico – Sistema e-IG.

7.1.1 Requerimento de Indicação Geográfica
7.1.2 Caderno de especificações técnicas
7.1.3 Procuração
7.1.4 Comprovante do pagamento da retribuição correspondente
7.1.5 Comprovação da legitimidade do requerente
7.1.6 Documentos que comprovem que o nome geográfico se tornou conhecido, no caso de IP
7.1.7 Documentos que comprovem a influência do meio geográfico nas qualidades ou características do produto ou serviço, no caso de DO
7.1.8 Instrumento oficial que delimita a área geográfica
7.1.9 Representação da IG
7.1.10 Outros documentos


7.2 Requerente estrangeiro

Os documentos a serem apresentados pelo requerente estrangeiro poderão se diferenciar dos documentos a serem apresentados por requerente nacional, caso haja reciprocidade de tratamento entre o Brasil e o seu país de origem.

Em ambos os casos, para solicitar o registro junto ao INPI, o requerente estrangeiro deve ter obtido a proteção da IG em seu país de origem ou o reconhecimento por organismo internacional competente.

Se o requerente julgar necessário, podem ser apresentados outros documentos ao processo. Devem ser anexados somente documentos que possam influenciar na análise do pedido.

De todo modo, deve ser apresentada ao INPI a documentação específica, que poderá variar em caso de reciprocidade, a qual será devidamente analisada.

Atenção!
Toda a documentação apresentada ao INPI deve ser legível e sem rasuras.
Todos os documentos devem ser apresentados em português. Qualquer documento anexado em língua estrangeira deve ser acompanhado da sua respectiva tradução simples.

7.2.1 Procuração

De acordo com o disposto no art. 217 da LPI, a pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

Mais informações sobre a apresentação da procuração encontram-se no item 8.1 Depósito.

7.2.2 Requerente estrangeiro originário de país sem reciprocidade de tratamento com o Brasil

Em se tratando de requerente estrangeiro originário de país sem reciprocidade de tratamento com o Brasil, devem ser apresentados documentos compatíveis àqueles exigidos aos nacionais, conforme disposto no caput do art. 17 da Portaria INPI nº 4/22. Também deve ser apresentada cópia do documento que reconheceu a IG no país de origem.

Nesse caso, a comprovação da legitimidade do requerente é feita por meio da apresentação de documentação reconhecida em seu país de origem equivalente à documentação necessária para o requerente nacional, reproduzida no item 7.1.5 Comprovação da legitimidade do requerente.

Por exemplo, no caso da identificação do representante legal de entidade requerente estrangeira, devem ser apresentados documentos equivalentes à carteira de identidade e ao CPF que são utilizados no Brasil.

Atenção!
Em âmbito administrativo, a proteção conferida pelo INPI recai sobre o nome geográfico ou seu gentílico. O nome protegido será aquele requerido no processo, conforme solicitado pelo requerente. Inclusive em caso de transliteração, ou seja, a transformação de uma IG originalmente registrada em alfabeto não latino em alfabeto latino, tal transliteração poderá ser protegida. A proteção de traduções de um mesmo nome em um mesmo pedido não é admitida, com exceção para os países que possuem mais de uma língua oficialmente reconhecida. Nestes casos, a IG será aceita em mais de uma língua, devendo, entretanto, ser comprovado que tais termos também foram protegidos naquelas línguas em seu país de origem. Porém, quando da análise de outro pedido de registro de IG ou de marca, a tradução de tais termos, bem como a afinidade mercadológica, poderão ser levadas em consideração caso exista a possibilidade de confusão ou associação errônea com o nome já registrado.

7.2.3 Requerente estrangeiro originário de país com reciprocidade de tratamento com o Brasil

Em se tratando de requerente estrangeiro originário de país com reciprocidade de tratamento dada ao Brasil, devem ser apresentados:

  • Requerimento de Indicação Geográfica (modelo I, gerado automaticamente como formulário eletrônico no sistema e-Indicação Geográfica);
  • Cópia do documento que reconheceu a IG no país de origem;
  • Documentos equivalentes ao caderno de especificações técnicas;
  • Procuração;
  • Comprovante do pagamento da GRU;
  • Instrumento oficial que delimita a área geográfica, emitido pelo órgão competente do país de origem; e
  • Representação da IG, se houver.
Atenção!
Documentos equivalentes ao caderno de especificações técnicas são aqueles que contêm os mesmos elementos previstos para um caderno de especificações técnicas no Brasil, isto é, aqueles presentes nas alíneas “a” a “h” do inciso II do art. 16 da Portaria INPI nº 4/22.