REVOGADO pela Resolução nº 249/2019
3.1 Cadastro no e-INPI¶
3.1.1 Preenchimento do formulário de cadastro no e-INPI¶
Inicialmente, é necessário acessar a página de cadastro do e-INPI e escolher sua modalidade de cadastro: como Cliente, para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país e que irão efetuar o depósito por conta própria, ou como Advogado/Procurador sem habilitação especial, para usuários que atuam como representante legal de outrem. As pessoas físicas ou jurídicas não domiciliadas no país devem observar o contido na seção 1.5 Legitimidade para a prática de atos.
Após aceitar o "termo de adesão" ao sistema e-INPI, em que constam as condições gerais do serviço, o interessado deve preencher os dados do formulário de cadastro, criando um login (nome de usuário) e senha.
A senha deve conter o mínimo de 6 (seis) e o máximo de 10 (dez) caracteres, podendo conter letras e números ou os dois itens, sem espaços. Não utilize caracteres especiais do tipo &, !, %, ?, hífens ou aspas. O login e a senha são do tipo case sensitive, ou seja, o sistema diferencia as letras maiúsculas das minúsculas em seu registro.
Observações¶
a) A senha é de uso pessoal e intransferível, não devendo ser transmitida a terceiros. O ideal é que o requerente/titular da marca tenha uma senha e seu procurador ou representante legal tenha outra. Não é necessário que o representante legal saiba a senha do requerente/outorgante para emitir uma GRU. Além disso, a transmissão da sua senha pode acarretar problemas futuros, como o uso não autorizado após uma eventual destituição de procurador.
b) O usuário deve manter o seu cadastro no INPI atualizado, já que é unicamente com base nas informações cadastrais que o Instituto poderá contatá-lo. Da notificação de oposição à expedição do certificado de registro, tudo depende da consistência das informações sobre o requerente e/ou seu procurador. Portanto, toda e qualquer mudança de dados, além, é claro, de quaisquer alterações que interfiram no curso do processo junto ao INPI, deve ser comunicada ao órgão.
Instruções para preenchimento de dados¶
Apesar de o sistema e-INPI disponibilizar uma ferramenta de ajuda ao preenchimento do cadastro, cumpre esclarecer alguns pontos relacionados aos dados do requerente, uma vez que algumas informações preenchidas nessa etapa são migradas automaticamente para o formulário eletrônico do sistema e-Marcas.
Os dados do requerente – ou seja, os dados da pessoa, física ou jurídica, que solicita o registro da marca no INPI – que devem constar no formulário são:
Campo que constará automaticamente no formulário: |
Observações |
Nome completo | Deve ser preenchido o nome (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica) completos e sem abreviações. |
Endereço completo | O endereço deve constar de logradouro, número, bairro, complemento, cidade, UF e CEP; caso o requerente seja residente no exterior, o CEP deixa de ser necessário. |
Natureza jurídica do requerente | De acordo com a Tabela de Retribuições, alguns serviços têm o valor de sua retribuição reduzido em 60% quando devido por pessoas naturais; microempresas; microempreendedores individuais; empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos quando se referirem a atos próprios. Portanto, o correto preenchimento da natureza jurídica proporciona o desconto automático no momento de emissão da Guia de Recolhimento da União. |
CPF ou CNPJ, conforme o caso | O usuário deve estar atento para o preenchimento desses campos: O CPF deve ter 11 (onze) dígitos, assim como o CNPJ deve possuir 14 (quatorze) dígitos. É permitido apenas um cadastro por CNPJ ou CPF. Durante o preenchimento, deve ser observado se o nome ou razão social informados correspondem efetivamente ao CNPJ ou CPF a serem cadastrados, a fim de evitar a vinculação de CNPJ ao nome de uma pessoa física ou um CPF ao nome de uma pessoa jurídica. |
É importante que o usuário informe seu e-mail corretamente. Da mesma forma, é fundamental que o e-mail em questão seja acessado com relativa frequência pelo usuário, uma vez que a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas pode, eventualmente, entrar em contato com o usuário através desse canal. |
3.1.2 Alteração de dados no cadastro e-INPI¶
As alterações de dados no cadastro podem ser feitas diretamente pelo requerente, no módulo GRU, disponível na primeira página do portal. O CPF e o CNPJ não podem ser alterados, já que o cadastro com um novo CPF ou CNPJ gera um novo cadastro. Caso tenha ocorrido uma fusão, incorporação ou algo semelhante, existe o serviço específico para este procedimento, a transferência, aplicável aos pedidos e registros de marca anteriores à fusão ou incorporação.
Para efetuar as alterações que podem ser realizadas diretamente pelo requerente, devem ser seguidos os seguintes passos:
a) Acessar o módulo GRU, utilizando o login e senha previamente criados;
b) Clicar no nome/razão social, para ter acesso ao cadastro;
c) Fazer as alterações necessárias;
d) Clicar no botão "Salvar" e utilizar o link "Finalizar a Sessão" para sair.
Ao entrar no sistema novamente, as alterações feitas no cadastro estarão atualizadas.
Qualquer alteração em um dos campos descritos na seção anterior deve ser efetuada antes da emissão da GRU. Migrarão para o formulário eletrônico tão somente os dados que constavam à época de emissão da GRU.
As alterações no cadastro do Módulo GRU não afetam os dados do requerente ou titular constantes dos pedidos depositados anteriormente à modificação do cadastro.
Os pedidos ou registros que tenham sido protocolados antes das alterações no sistema e-INPI e de geração da GRU só poderão ter o nome, razão social, sede ou endereço do requerente ou titular alterados mediante a apresentação de petição específica e respectivo pagamento de retribuição, a saber, a petição sob o código 348 da Tabela de Retribuições do INPI – Anotação de Alteração de Nome, Sede ou Endereço.