REVOGADO pela Resolução nº 249/2019
3.8 Orientações sobre tipos de anexo¶
- 3.8 Orientações sobre tipos de anexo
- 3.8.1 Procuração
- 3.8.2 Consentimento para registrar como marca o sinal solicitado
- 3.8.3 Documentos relativos à reivindicação de prioridade unionista
- 3.8.4 Regulamento de utilização da marca coletiva
- 3.8.5 Documentação técnica contendo características do produto/serviço a ser certificado e medidas de controle
- 3.8.6 Tradução de documento em idioma estrangeiro
- 3.8.7 Contrato social atualizado/documento comprobatório da alteração
- 3.8.8 Alegações à Oposição
- 3.8.9 Prova(s) de uso
- 3.8.10 Motivos de Justa Causa
- 3.8.11 Documento que comprova a justa causa impeditiva da prática do ato no prazo legal
- 3.8.12 Poderes para alienação da Marca
- 3.8.13 Cessão
- 3.8.14 Cisão
- 3.8.15 Incorporação ou Fusão
- 3.8.16 Documento Judicial Comprobatório
- 3.8.17 Declaração de Destituição/Substituição do Procurador
- 3.8.18 Declaração de Renúncia ao mandato de procuração
- 3.8.19 Procuração com poderes expressos para desistir ou renunciar
- 3.8.20 Imagem da marca
3.8.1 Procuração¶
O instrumento de procuração, para que seja considerado válido junto ao INPI, deve conter
necessariamente:
a) Dados do Outorgante;
b) Dados do Outorgado;
c) Tipo de poder Outorgado;
d) Data, local e assinatura do Outorgante.
A procuração deve ser em língua portuguesa e, caso o original seja em outro idioma, o usuário deve enviar sua tradução, ficando dispensados a legalização consular e o reconhecimento de firma.
Informações complementares sobre o exame da procuração estão disponíveis no item 5.6.1 Procuração.
3.8.2 Consentimento para registrar como marca o sinal solicitado¶
Determinados tipos de sinais quando forem compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do interessado. Neste caso, o usuário anexa o documento de consentimento ou autorização ao formulário de pedido de registro, sob pena de sofrer exigência futura.
3.8.3 Documentos relativos à reivindicação de prioridade unionista¶
Caso o usuário reivindique prioridade unionista ao seu pedido no ato do depósito, ele deve, em um prazo de até 4 (quatro) meses a contar da data do depósito, enviar como anexo documentos comprobatórios que devem conter:
a) País ou organização de origem do pedido/registro de marca;
b) Número e data do pedido/registro de marca;
c) Reprodução do pedido/registro de marca, acompanhada de tradução, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.
A documentação comprobatória pode contemplar cópias oficiais, reprodução de publicações do órgão de origem, mesmo em sua versão online. Sua apresentação é de responsabilidade do requerente e o não cumprimento do prazo de 4 (quatro) meses gera a republicação do pedido, com a perda da prioridade, por não estar em conformidade com o disposto no parágrafo segundo do art. 127 da LPI.
Havendo divergências entre os dados (data do depósito, número do depósito/registro da marca estrangeira e código do país de origem) informados no formulário e a documentação anexada, prevalecerão as informações constantes na documentação.
Na hipótese de a prioridade ser obtida por cessão, o documento correspondente deve ser apresentado, como anexo, junto com o próprio documento comprobatório da prioridade.
As orientações para o exame dos documentos relativos à prioridade unionista são oferecidas na seção 5.6.2 Documento comprobatório de prioridade unionista.
3.8.4 Regulamento de utilização da marca coletiva¶
Se a marca requerida for de natureza coletiva, o usuário deve anexar ao pedido o regulamento de utilização da marca, onde devem constar as condições e proibições de seu uso, conforme modelo estabelecido por meio da Instrução Normativa nº 19/2013. Caso não o faça no depósito, o requerente deve fazê-lo em até 60 (sessenta) dias contados da data do depósito do pedido de registro. Ressalte-se apenas que, na hipótese de o documento não ser enviado até o prazo acima, o pedido de registro em questão é definitivamente arquivado.
Informações adicionais sobre o exame do regulamento de utilização da marca coletiva podem ser encontradas no item 5.14 Análise de pedidos de marca coletiva.
3.8.5 Documentação técnica contendo características do produto/serviço a ser certificado e medidas de controle¶
Nos casos de marca de certificação, o requerente deverá anexar ao pedido de registro a documentação técnica contendo a descrição das características do(s) produto(s) ou serviço(s) a ser(em) certificado(s) pela marca, bem como os meios para atestar a conformidade e assegurar o controle que serão adotados pelo titular do registro, conforme disposto na Instrução Normativa nº 59/2016.
Caso não o faça no depósito, o requerente deverá apresentar a documentação em até 60 (sessenta) dias contados da data do depósito do pedido de registro. Cumpre notar que a ausência de tais documentos após decorrido o referido prazo legal acarretará no arquivamento definitivo do pedido de registro em questão.
As alterações na documentação técnica para pedidos e registros de marca de certificação deverão ser comunicadas ao INPI, a qualquer momento. O teor de tais modificações será objeto de exame, não sendo admitida a ampliação do escopo da especificação originalmente requerida.
As orientações sobre o exame da descrição dos produtos e serviços a serem certificados e das medidas de controle se encontram na seção 5.6.4 Documentação técnica para marca de certificação.
3.8.6 Tradução de documento em idioma estrangeiro¶
Os documentos que instruírem o pedido de registro ou petição, que eventualmente estiverem em idioma estrangeiro, devem ter sua tradução enviada em até 60 (sessenta) dias contados da data do depósito do referido pedido, dispensada a legalização consular.
Para os casos em que a tradução correspondente acompanhar, ao longo do mesmo arquivo, o documento original, não haverá a necessidade de se enviar como anexo a tradução requerida.
3.8.7 Contrato social atualizado/documento comprobatório da alteração¶
Anexo descrito na petição de Alteração de Nome, Razão Social, Sede e/ou Endereço. O seu envio é obrigatório, para comprovação da efetiva alteração do endereço e/ou da razão social.
3.8.8 Alegações à Oposição¶
As alegações à oposição são as razões que motivaram o usuário a protocolar petições de Oposição em resguardo do próprio direito. São exclusivas a essas petições e devem ser expressas, sob pena de a petição não vir a ser conhecida. No caso de peticionamento eletrônico via e-Marcas, o requerente não é obrigado a anexá-las, pois pode utilizar o campo “Texto da Petição” para apresentar as alegações.
3.8.9 Prova(s) de uso¶
Anexo exclusivo da petição de Manifestação ou Contestação à caducidade. É utilizado pelo titular da marca para anexar ao formulário eletrônico as provas de uso da marca ou a justificativa de seu desuso por razões legítimas.
As orientações quanto ao exame das provas de uso estão dispostas no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca.
3.8.10 Motivos de Justa Causa¶
Anexo exclusivo da petição de Pedido de Devolução de Prazo por impedimento do interessado. O seu envio é obrigatório e o requerente/titular deve anexar os arquivos que comprovem a impossibilidade de praticar o ato administrativo no prazo legal.
Informações adicionais sobre o protocolo em papel de pedido de devolução de prazo podem ser obtidas no item Devolução de prazo, da seção 3.6.4 Serviços objeto de petições próprias.
3.8.11 Documento que comprova a justa causa impeditiva da prática do ato no prazo legal¶
Anexo exclusivo da petição de Pedido de Devolução de Prazo por falha do INPI. O seu envio é obrigatório e o requerente/titular deve anexar os arquivos comprobatórios da falha do INPI que impossibilitou a prática do ato administrativo no prazo legal.
3.8.12 Poderes para alienação da Marca¶
Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titular. É utilizado para anexar documento que ateste a legitimidade do representante do cedente para alienação da(s) marca(s) em questão.
3.8.13 Cessão¶
Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titular por Cessão. É utilizado para anexar documentação oficial referente à cessão da(s) marca(s). O referido documento deve conter a qualificação completa do cedente, cessionário e testemunhas, os poderes de representação dos signatários da cessão, o(s) número(s) do(s) pedido(s) ou do(s) registro(s), a marca cedida e a data na qual foi firmado.
3.8.14 Cisão¶
Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titular por Cisão. É utilizado para anexar documento oficial de cisão da empresa.
3.8.15 Incorporação ou Fusão¶
Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titular por Incorporação ou Fusão. É utilizado para anexar documento oficial de incorporação ou fusão.
3.8.16 Documento Judicial Comprobatório¶
Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titular em virtude de sucessão legítima ou testamentária e Transferência decorrente de falência. É utilizado para anexar documento judicial que comprove a sucessão ou a falência.
3.8.17 Declaração de Destituição/Substituição do Procurador¶
Anexo assinado pelo requerente/titular, utilizado para atestar a destituição ou substituição do procurador atual, utilizado no caso de petições de Nomeação, Destituição ou Substituição de Procurador. Neste caso, é obrigatória a apresentação de apenas um documento: ou a declaração de destituição, ou da substituição, ou a nova procuração nomeando novo procurador, podendo o usuário, se assim desejar, apresentar mais de um documento.
3.8.18 Declaração de Renúncia ao mandato de procuração¶
Anexo obrigatório, exclusivo da petição de Renúncia ao Mandato de Procuração. É utilizado para anexar documento assinado pelo procurador, atestando a renúncia ao mandato de procuração anteriormente apresentada ao INPI.
3.8.19 Procuração com poderes expressos para desistir ou renunciar¶
Documento que deve ser obrigatoriamente anexado às petições de Desistência ou Renúncia, se protocoladas por intermédio de procurador:
a) do Pedido e do Registro;
b) do Processo Administrativo de Nulidade;
c) da Oposição;
d) da Caducidade;
e) da Transferência.
3.8.20 Imagem da marca¶
Documento que deve ser anexado, obrigatoriamente, no pedido de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional ou, opcionalmente, nas petições de Cumprimento de Exigência em petição ou em processo de registro, em resposta a exigência solicitando a reapresentação da imagem da marca. Orientações quanto às dimensões, resolução e formato do documento podem ser obtidas nos itens 3.5.2 Preenchimento do formulário eletrônico, subtítulo Imagem digital da marca, ou 3.6.2 Pedido de Registro de Marca peticionado em papel, subtítulo Etiqueta, conforme a modalidade de peticionamento escolhida pelo usuário.