REVOGADO pela Resolução nº 249/2019
Histórico de alterações da 2ª edição¶
1ª revisão (11/07/2017)¶
Item | Descrição |
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3.3 | Incluído parágrafo informando que as Guias de Recolhimento da União (GRU) devem ser usadas para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. |
3.7.5 | Retirado da lista de "Anexos obrigatórios" da "Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348)" o item "Lista de processos a serem alterados quando se tratar de requerente não residente no país, sem CPF ou CNPJ". |
3.9 e 6.4 | Incluídas orientações para apresentação de procuração outorgando poderes para a prorrogação de registro de marca. |
5.8.2 | Substituída a palavra "denegrir" pelo vocábulo "desrespeitar". |
7.1 | Substituída a denominação do setor "Divisão Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Marcas" e sua sigla "DIREM" por "Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Marcas" e "COREM", respectivamente, em vista das alterações promovidas pelo Regimento Interno do INPI (Portaria MDIC nº 11/2017). |
8 | Incluída, no segundo parágrafo, menção de que a todos os tipos de transferência aplicam-se os dispositivos da LPI. Acrescentada "Observação" com orientações para a requisição de alteração de dados cadastrais de pedido ou registro de marca referentes a nome, endereço e sede. |
8.7 | Acrescentado o subtítulo Múltiplas petições de transferência em um mesmo processo, incluindo orientações para o tratamento de tais casos. |
8.7.1 | Alteradas as condições de constituição da fila extraordinária, com a inclusão das petições que impedem o prosseguimento do exame de recurso contra o indeferimento ou Processo Administrativo de Nulidade (PAN) e a retirada do terceiro item da lista numerada ("Em pedidos de registro de marca deferidos e com as devidas retribuições pagas..."). |
8.7.3 | Alterada a redação da letra "C" e retiradas as letras "D" e "E", com o consequente reordenamento da lista. |
8.7.4 | Inseridas orientações quanto à aceitação de documentos notariais como instrumentos comprobatórios de transferência. |
8.7.6 | Incluída, no subtítulo Empresas do mesmo grupo econômico, menção quanto à necessidade de comprovação da referida condição no requerimento de transferência, bem como orientações para a caracterização da relação de grupo econômico entre empresas. |
8.8 | Criados o item 8.8 Transferência por determinação judicial e o subitem 8.8.1 Carta de arrematação, contendo orientações e procedimentos para o tratamento de transferências determinadas judicialmente. |
9.4 | Incluídas orientações para o tratamento de casos com protocolo de múltiplas petições de alteração de nome, sede ou endereço e corrigida divergência entre os itens 9.4 e 3.7.5 quando aos documentos necessários para a anotação de alteração de endereço ou sede. |