11.2.1 Como formular um pedido internacional

11.2.1.1 Cadastro no e-INPI

O primeiro passo para apresentar um pedido internacional de marca ou uma petição relacionada a esse pedido é o cadastro no sistema e-INPI, que possibilita o acesso aos serviços da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.

Este cadastro é obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que queira solicitar serviços ao INPI e funciona para todas as diretorias do Instituto. O próprio interessado, seu advogado, representante legal ou agente da propriedade industrial (API) poderá cadastrar uma identificação eletrônica, composta por login e senha, para autenticar seu acesso ao sistema.

Informações detalhadas sobre o cadastro no sistema e-INPI podem ser acessadas no item 3.1 Cadastro no e-INPI.


11.2.1.2 Pagamentos

O depositante de um pedido internacional deve pagar retribuições tanto ao INPI quanto à Secretaria Internacional.

Pagamentos à Secretaria Internacional

Em relação aos pagamentos devidos à Secretaria Internacional, ressalta-se que o depositante do pedido internacional é o responsável pelo cálculo do valor a ser pago, bem como pelo preenchimento dos devidos formulários e pela informação do meio de pagamento. Qualquer procedimento referente a esses pagamentos deve ser realizado junto à própria Secretaria Internacional.

Recomenda-se que o depositante realize o pagamento das retribuições para a Secretaria Internacional antes de requerer um pedido internacional por intermédio do INPI, a fim de evitar notificações de irregularidades acerca do pagamento apontadas pela Secretaria Internacional.

Para uma visão geral dos valores básicos, complementares, suplementares e individuais, o requerente deve consultar a Tabela de Retribuições da OMPI, disponível no site:

https://www.wipo.int/madrid/en/fees/sched.html (inglês)

https://www.wipo.int/madrid/es/fees/sched.html (espanhol)

Cabe destacar que todas as retribuições devidas à OMPI devem ser pagas em francos suíços. A Secretaria Internacional também fornece uma Calculadora de Retribuições, disponível no site:

https://www.wipo.int/madrid/en/fees/calculator.jsp (inglês)

https://www.wipo.int/madrid/es/fees/calculator.jsp (espanhol)

Os resultados da Calculadora de Retribuições são baseados nas informações que o depositante fornece (como a indicação de que a marca é colorida, por exemplo) e na Tabela de Retribuições da OMPI em vigor no momento em que a estimativa é gerada. Assim, para obter a estimativa mais precisa, recomenda-se consultar a Calculadora de Retribuições imediatamente antes de enviar uma solicitação.

As retribuições devidas relacionadas a um pedido internacional de registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri incluem:

  • Uma retribuição básica;
  • Uma retribuição complementar por cada Parte Contratante designada;
  • Quando houver mais de três classes de produtos e serviços, uma retribuição suplementar para cada classe adicional; e
  • Uma retribuição individual para as Partes Contratantes designadas que optaram por recebê-la, em substituição às retribuições complementar e suplementar.

Nos termos do art. 8(7) do Protocolo de Madri, as Partes Contratantes designadas podem optar por receber, em vez de uma parte das retribuições complementares e suplementares, uma retribuição individual. Para confirmar se uma Parte Contratante optou pela retribuição individual e o valor dessa retribuição, deve ser consultada a lista de Retribuições Individuais, disponível no site:

https://www.wipo.int/madrid/en/fees/ind_taxes.html (inglês)

https://www.wipo.int/madrid/es/fees/ind_taxes.html (espanhol)

O não pagamento integral das retribuições resultará na emissão de uma notificação de irregularidade por parte da Secretaria Internacional. O aviso conterá um prazo para que o depositante regularize o pagamento, sob pena de ter seu pedido considerado abandonado.

Pagamentos ao INPI

A retribuição devida ao INPI refere-se ao serviço de certificação do pedido internacional e envio à Secretaria Internacional ou ao tratamento de petições referentes a pedidos internacionais.

Os pagamentos ao INPI devem ser recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

A tabela de retribuições dos serviços prestados pela Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas está disponível no portal do INPI e os usuários devem consultá-la, antes de efetuar o depósito de pedido de registro internacional ou petição relacionada a esse pedido, para tomar conhecimento dos valores de cada serviço.

Emissão e pagamento da GRU:

Após ter realizado o cadastro no sistema e-INPI, o usuário deve acessar o módulo GRU para gerar a Guia de Recolhimento da União referente ao serviço demandado à Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas.

No caso de emissão de GRU referente ao depósito de um pedido internacional de marca (código de serviço 3004), deve ser indicado o número de processo de apenas um dos pedidos ou registros que servirão de base para o pedido internacional. Os demais pedidos ou registros de base, se houver, deverão ser indicados no preenchimento do formulário de pedido internacional, no sistema Madrid e-Filing. Também deverá ser preenchida a quantidade de classes a serem informadas no ato do depósito do pedido internacional.

No caso de emissão de GRU referente a outras petições relacionadas a um pedido internacional, deve ser indicado o número da petição correspondente ao depósito do pedido internacional.

De posse da Guia de Recolhimento da União emitida pelo sistema GRU, o usuário deverá realizar o pagamento antes do envio do formulário de pedido internacional ou de petições relacionadas a esse pedido, sob pena de o pedido ser considerado inexistente e as petições desconhecidas.

Informações detalhadas sobre a emissão e pagamento da GRU podem ser acessadas no item 3.3 Emissão da GRU e 3.4 Pagamento da GRU.


11.2.1.3 Acessando o Madrid e-Filing

O acesso ao Madrid e-Filing é feito por meio do serviço externo de autenticação e registro de usuários da OMPI (WIPO), que exige a criação de uma conta OMPI para utilização.

Para acessar o Madrid e-Filing, é preciso fornecer as mesmas credenciais (nome de login e senha) utilizadas na criação da conta OMPI, clicando no botão “Conectar” ao finalizar. Após isso, o requerente será redirecionado para o módulo do requerente do Madrid e-Filing.

Para iniciar o preenchimento de um novo pedido de Registro Internacional (IR), é preciso clicar no botão "New application" (Novo pedido), localizado no canto superior esquerdo da tela "My Portfolio" (Meu Portfólio). Isso redirecionará o requerente para a tela "Basic application/registration" (Pedido/registro de base).

Pedido ou Registro de Base

Ao clicar no botão “Import basic application or registration’” (Importar pedido ou registro de base), a tela de importação será aberta. O requerente deve inserir o número do pedido ou do registro nacional e, em seguida, clicar no botão “Search”’ (Pesquisar).

Observação: Recomenda-se muita atenção no preenchimento para não inverter os números de base nacionais. Por exemplo: inserir um número de registro no campo destinado ao número do pedido.

Se o número do pedido ou registro nacional informado estiver ativo na base de dados de marcas do escritório nacional, o Madrid e-Filing exibirá os resultados correspondentes.

Em seguida, é preciso clicar no botão "OK" para prosseguir, retornando à tela "Basic application/registration" (Pedido/registro de base). É possível indicar mais de um pedido ou registro de marca de base. No entanto, o titular, o tipo e o nome da marca devem ser todos idênticos.

Observação: Não é possível excluir os detalhes da marca de base após o início do processo de peticionamento. Contudo, é sempre possível excluir um pedido "incompleto" e começar novamente.
O processo de preenchimento do pedido ocorre de maneira linear. O requerente deve concluir uma tela antes de prosseguir para a próxima. Não é possível "pular" para telas adiante sem ter completado as anteriores. Assim que uma tela for finalizada, é possível utilizar o menu de navegação superior ou lateral para avançar para a tela seguinte.

Partes contratantes designadas

O requerente deve selecionar como Partes Contratantes Designadas (DCPs) os países nos quais deseja obter o registro internacional da marca. Quando pertinente, são exibidas notas de rodapé com informações específicas para cada país.

Requerentes

Uma parte essencial da importação da marca de base é a recuperação e o reaproveitamento de informações já existentes. Isso fica evidente na tela “Applicants” (Requerentes).

Ao clicar no nome do requerente, as informações do "Applicant" (Requerente) serão abertas.

Procurador

Nesta tela, é possível indicar um procurador, se necessário. Assim como na tela do "Applicant" (Requerente), as informações na tela "Representative" (Procurador) são recuperadas e preenchidas automaticamente.

Idiomas e correspondência

O requerente indicará o idioma em que deseja se comunicar com a OMPI (WIPO) e com seu escritório de origem. Além disso, caso o EUIPO seja designado, é necessário indicar um segundo idioma de comunicação.

A Secretaria Internacional (International Burreau - IB) enviará a correspondência para o endereço do procurador, quando houver nomeação pelo requerente. Caso contrário, a Secretaria Internacional enviará a correspondência para o endereço do requerente. A opção de fornecer um endereço alternativo torna-se disponível na ausência de um procurador nomeado.

Dados da Marca

O requerente deve revisar a exatidão das informações importadas, realizando alterações onde for aplicável e em conformidade com os regulamentos do Protocolo.

Para marcas que possuem imagem, o Madrid e-Filing indica se ela é colorida ou não. Caso a indicação não esteja correta, deverá ser retificada adequadamente.

Para marcas nominativas, o requerente poderá indicar que a marca consiste em caracteres padrão. Para marcas figurativas ou coloridas, a reivindicação de uma cor como elemento distintivo é opcional.

É preciso fornecer uma transliteração para marcas que contenham caracteres não latinos ou algarismos não arábicos.

Descrição da Marca (opcional) – caso o pedido ou registro de base contenha uma descrição da marca, ela poderá ser incluída nesta seção, se o requerente assim desejar ou se o escritório de origem exigir. Se uma descrição for fornecida, esta deverá ser uma descrição da marca e não, por exemplo, uma declaração relativa ao uso da marca ou à sua reputação.

Descrição voluntária da marca (opcional) – qualquer descrição da marca, incluindo a descrição contida no pedido ou registro de base, caso o requerente não tenha sido obrigado a fornecer essa descrição no campo “Description of the Mark” (Descrição da Marca).

Detalhes do elemento nominativo – é necessário fornecer essas informações caso o tipo de marca seja “Combined” (mista – logotipo com imagem e texto) e elas não tenham sido importadas da marca de base.

Produtos e/ou Serviços

A tela de Produtos e Serviços oferece facilidade de tradução e de verificação de classificação para a lista de produtos e serviços.

Observação: Por padrão, o Madrid e-Filing traduz automaticamente a lista importada de produtos e serviços quando o requerente avança da tela da Marca para a tela de Produtos e Serviços. Para verificar a versão original e sua respectiva tradução, basta clicar na classe desejada e depois em “Bilingual display”.

Ao clicar em "Check classification" (Verificar classificação), o requerente pode conferir a classificação da sua lista importada em relação ao sistema Madrid Goods & Services Manager (MGS).

Além disso, o requerente poderá expandir uma classe e clicar em um termo não classificado para determinar se há uma escolha mais adequada disponível (que não amplie nem restrinja o escopo).

Observação: Um termo não classificado não implica necessariamente em uma notificação de irregularidade por parte da Secretaria Internacional (IB). No entanto, esta é uma ferramenta muito útil para evitá-las.

Limitações

Nesta etapa, é possível criar uma limitação para um Escritório Designado. Para começar, o requerente deverá clicar no botão "Add limitation" (Adicionar limitação).

As limitações são restrições direcionadas a determinadas partes contratantes e permitem ao requerente restringir parte da especificação de produtos e/ou serviços, ou excluir classes inteiras, para a parte contratante escolhida. É possível fazer limitações diferentes para cada uma das partes contratantes designadas.

É possível selecionar uma ou mais partes contratantes designadas clicando no botão “+”.

Se a limitação for a mesma para outra Parte Contratante Designada (DCP), o requerente pode selecioná-la da mesma forma que fez com a primeira.

É possível criar outra lista de limitação clicando em "Add another limitation" (Adicionar outra limitação).

Prioridades

Constará a reivindicação de uma prioridade caso o pedido da marca de base tenha sido depositado nos 6 (seis) meses anteriores à data de criação do pedido internacional.

Observação: O requerente poderá excluir a prioridade reivindicada clicando no ícone localizado no canto superior direito da tela.

Por padrão, a lista completa de produtos e serviços é incluída na prioridade reivindicada. É possível criar uma lista restrita de produtos e serviços adicionando classes específicas ou termos individuais de uma determinada classe.

Não caberá reivindicação de prioridade se o pedido internacional for criado mais de 6 (seis) meses depois da data de depósito do pedido da marca de base.

Declaração de Intenção de uso (MM18)

Esta tela só aparece se houver designação dos Estados Unidos da América. O requerente deverá preencher os elementos obrigatórios, indicados por um asterisco vermelho *, no formulário MM18 para avançar para a próxima tela.

Observação: De acordo com o aprovado pelo USPTO e em conformidade com sua prática doméstica de depósito de marcas, considera-se assinado o formulário MM18 quando o nome do requerente é inserido entre barras ( / ) na linha de assinatura.

Anexos

Neste passo, pode-se anexar qualquer documento relevante ao pedido. No entanto, é obrigatório anexar o comprovante de pagamento da GRU e o documento de procuração (caso tenha sido nomeado um procurador).

Calculadora de taxas

Neste ponto, é apresentado um resumo das taxas a serem pagas à Secretaria Internacional.

Disclaimers

Nesta etapa, deverá ser assinalada a opção de concordância com a obrigatoriedade de anexar o comprovante de pagamento da GRU na tela de Anexos.

Validação

A tela “Validation” (Validação) é exibida após o preenchimento do formulário de pedido internacional. É possível baixar uma cópia do pedido de certificação em formato PDF ou visualizá-lo em formato HTML.

Observação: É possível fazer modificações em qualquer uma das telas concluídas. Por exemplo, o requerente pode adicionar ou remover Partes Contratantes Designadas (DCPs). Contudo, após efetuado o pagamento e enviado o pedido ao Escritório de Origem, não são permitidas alterações.

Pagamento

Para finalizar o pedido internacional, o requerente deve avançar para a tela "Payment" (Pagamento), selecionar uma das opções de pagamento exibidas e prosseguir pelas etapas de pagamento subsequentes.

Resumo

Após a conclusão do processo de pagamento, a tela "Summary" (Resumo) é exibida. Com isso, o serviço Madrid e-Filing envia o pedido internacional ao escritório de origem.

O requerente receberá, por e-mail, as mensagens de confirmação do pagamento e do envio, contendo o detalhamento das taxas pagas e dos dados do formulário do pedido. Também é possível salvar uma cópia em PDF do pedido internacional.

Ao clicar no botão "My portfolio", o requerente retorna à tela de lista de solicitações. O status do pedido concluído mudará para "Submitted to Office" (Enviado ao Escritório).