3.7 Orientações sobre tipos de anexo

3.7.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos

O instrumento de procuração, para que seja considerado válido junto ao INPI, deve conter
necessariamente:

a) Dados do(s) Outorgante(s);

b) Dados do Outorgado;

c) Tipo de poder Outorgado;

d) Data, local e assinatura do(s) Outorgante(s).

A procuração deve ser em língua portuguesa e, caso o original seja em outro idioma, o usuário deve enviar sua tradução, ficando dispensados a legalização consular e o reconhecimento de firma.

Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, caso o depósito ou o peticionamento tenha sido realizado por procurador único, será verificado se o outorgado possui poderes para representar todos os requerentes, os quais devem assinar a procuração como outorgantes e estarem devidamente qualificados.

Quando o ato não for praticado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, deverá ser apresentada documentação que contenha a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, também deverá ser apresentada a respectiva procuração.

Quando referentes a petições de oposição, nulidade administrativa ou requerimento de caducidade, não é necessária a prática do ato por procurador único ou por todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, uma vez que, conforme o art. 50 da Portaria INPI nº 8/2022, estas petições podem ser apresentadas por apenas um dos cotitulares do registro ou pedido de registro em que se baseiam as alegações.

Informações complementares sobre o exame da procuração estão disponíveis no item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos.


3.7.2 Consentimento para registrar como marca o sinal solicitado

Sinais compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do titular do respectivo direito. Nestes casos, o usuário deverá anexar o documento de consentimento ou autorização ao formulário de pedido de registro, sob pena de formulação de exigência.

Em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, deverá ser apresentada autorização que permita, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido em questão.


3.7.3 Documentos relativos à reivindicação de prioridade

Caso o usuário reivindique prioridade ao seu pedido no ato do depósito, ele deve, em um prazo de até 4 (quatro) meses a contar da data do depósito, enviar como anexo documentos comprobatórios que devem conter:

a) País ou organização de origem do(s) pedido(s) ou registro(s) de marca;

b) Número e data do(s) pedido(s) ou registro(s) de marca;

c) Reprodução do(s) pedido(s) ou registro(s) de marca, acompanhada de tradução, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.

A documentação comprobatória pode contemplar cópias oficiais, reprodução de publicações do órgão de origem, mesmo em sua versão online. Sua apresentação é de responsabilidade do requerente e o não cumprimento do prazo de 4 (quatro) meses gera a republicação do pedido, com a perda da prioridade, por não estar em conformidade com o disposto no parágrafo segundo do art. 127 da LPI.

Havendo divergências entre os dados (data do depósito, número do(s) pedido(s) ou registro(s) da marca estrangeira e código do país de origem) informados no formulário e a documentação anexada, prevalecerão as informações constantes na documentação.

Na hipótese de a prioridade ser obtida por cessão ou quando o conjunto de requerentes for diferente do conjunto de titulares constantes do documento de prioridade, o documento de cessão relativo à prioridade deve ser apresentado, como anexo, junto com o próprio documento comprobatório da prioridade.

As orientações para o exame dos documentos relativos à prioridade são oferecidas na seção 5.6.2 Documento comprobatório de prioridade.


3.7.4 Regulamento de utilização da marca coletiva

Se a marca requerida for de natureza coletiva, o usuário deve anexar ao pedido o regulamento de utilização da marca, onde devem constar as condições e proibições de seu uso, conforme modelo anexo a este manual. Caso não o faça no depósito, o requerente deve fazê-lo em até 60 (sessenta) dias contados da data do depósito do pedido de registro. Ressalte-se apenas que, na hipótese de o documento não ser enviado até o prazo acima, o pedido de registro em questão é definitivamente arquivado.

Informações adicionais sobre o exame do regulamento de utilização da marca coletiva podem ser encontradas no item 5.14 Análise de pedidos de marca coletiva.


3.7.5 Documentação técnica contendo características do produto ou serviço a ser certificado e medidas de controle

Nos casos de marca de certificação, o requerente deverá anexar ao pedido de registro a documentação técnica contendo a descrição das características do(s) produto(s) ou serviço(s) a ser(em) certificado(s) pela marca, bem como os meios para atestar a conformidade e assegurar o controle que serão adotados pelo(s) titular(es) do registro, conforme disposto no Capítulo XV da Portaria INPI nº 8/2022 .

Caso não o faça no depósito, o requerente deverá apresentar a documentação em até 60 (sessenta) dias contados da data do depósito do pedido de registro. Cumpre notar que a ausência de tais documentos após decorrido o referido prazo legal acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro em questão.

As alterações na documentação técnica para pedidos e registros de marca de certificação deverão ser comunicadas ao INPI, a qualquer momento. O teor de tais modificações será objeto de exame, não sendo admitida a ampliação do escopo da especificação originalmente requerida.

As orientações sobre o exame da descrição dos produtos e serviços a serem certificados e das medidas de controle se encontram na seção 5.6.4 Documentação técnica para marca de certificação.


3.7.6 Tradução de documento em idioma estrangeiro

Os documentos que instruírem o pedido de registro ou petição, que eventualmente estiverem em idioma estrangeiro, devem ter sua tradução enviada em até 60 (sessenta) dias contados da data do depósito do referido pedido, dispensada a legalização consular.

Para os casos em que a tradução correspondente acompanhar, ao longo do mesmo arquivo, o documento original, não haverá a necessidade de se enviar como anexo a tradução requerida.


3.7.7 Contrato social atualizado/documento comprobatório da alteração

Anexo descrito na petição de Alteração de Nome, Razão Social, Sede e/ou Endereço. O seu envio é obrigatório, para comprovação da efetiva alteração do endereço e/ou da razão social.


3.7.8 Alegações à Oposição

As alegações à oposição são as razões que motivaram o usuário a protocolar petições de Oposição em resguardo do próprio direito. São exclusivas a essas petições e devem ser expressas, sob pena de a petição não ser conhecida. No caso de peticionamento eletrônico via e-Marcas, o requerente não é obrigado a anexá-las, pois pode utilizar o campo “Texto da Petição” para apresentar as alegações.


3.7.9 Prova(s) de uso

Anexo exclusivo da petição de Manifestação ou Contestação à caducidade. É utilizado pelo titular da marca para anexar ao formulário eletrônico as provas de uso da marca ou a justificativa de seu desuso por razões legítimas.

As orientações quanto ao exame das provas de uso estão dispostas no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca.


3.7.10 Motivos de Justa Causa

Anexo exclusivo da petição de Pedido de Devolução de Prazo por impedimento do interessado. O seu envio é obrigatório e o requerente ou titular deve anexar os arquivos que comprovem a impossibilidade de praticar o ato administrativo no prazo legal.


3.7.11 Documento que comprova a justa causa impeditiva da prática do ato no prazo legal

Anexo exclusivo da petição de Pedido de Devolução de Prazo por falha do INPI. O seu envio é obrigatório e o requerente/titular deve anexar os arquivos comprobatórios da falha do INPI que impossibilitou a prática do ato administrativo no prazo legal.


3.7.12 Poderes para alienação da Marca

Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titularidade. É utilizado para anexar documento que ateste a legitimidade do(s) representante(s) do(s) cedente(s) para alienação da(s) marca(s) em questão.


3.7.13 Cessão

Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titularidade por Cessão. É utilizado para anexar documentação oficial referente à cessão da(s) marca(s). O referido documento deve conter a qualificação completa do(s) cedente(s) e cessionário(s), os poderes de representação dos signatários da cessão, o(s) número(s) do(s) pedido(s) ou do(s) registro(s), a marca cedida e a data na qual foi firmado.


3.7.14 Cisão

Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titularidade por Cisão. É utilizado para anexar documento oficial de cisão da empresa.


3.7.15 Incorporação ou Fusão

Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titularidade por Incorporação ou Fusão. É utilizado para anexar documento oficial de incorporação ou fusão.


3.7.16 Documento Judicial Comprobatório

Anexo exclusivo das petições de Transferência de Titularidade em virtude de sucessão legítima ou testamentária e Transferência de titularidade decorrente de falência. É utilizado para anexar documento judicial que comprove a sucessão ou a falência.


3.7.17 Declaração de Destituição/Substituição do Procurador

Anexo assinado pelo requerente/titular, utilizado para atestar a destituição ou substituição do procurador atual, utilizado no caso de petições de Nomeação, Destituição ou Substituição de Procurador. Neste caso, é obrigatória a apresentação de apenas um documento: a declaração de destituição, ou da substituição, ou a nova procuração nomeando novo procurador, podendo o usuário, se assim desejar, apresentar mais de um documento.


3.7.18 Declaração de Renúncia ao mandato de procuração

Anexo obrigatório, exclusivo da petição de Renúncia ao Mandato de Procuração. É utilizado para anexar documento assinado pelo procurador, atestando a renúncia ao mandato de procuração anteriormente apresentada ao INPI.


3.7.19 Procuração com poderes expressos para desistir ou renunciar

Documento que deve ser obrigatoriamente anexado às petições de Desistência ou Renúncia, se protocoladas por intermédio de procurador:

a) do Pedido e do Registro;

b) do Processo Administrativo de Nulidade;

c) da Oposição;

d) da Caducidade;

e) da Transferência de titularidade.


3.7.20 Imagem da marca

Documento que deve ser anexado, obrigatoriamente, no pedido de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional ou, opcionalmente, nas petições de Cumprimento de Exigência em petição ou em processo de registro, em resposta a exigência solicitando a reapresentação da imagem da marca. Orientações quanto às dimensões, resolução e formato do documento podem ser obtidas no item 3.5.2 Preenchimento do formulário eletrônico, subtítulo Imagem digital da marca.