Histórico de alterações da 3ª edição¶
1ª revisão (02/10/2019)¶
Itens | Descrição |
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1.1 | Foram incluídos no rol de normas aplicáveis ao exame de marcas o Protocolo de Madri e seu Regulamento Comum. |
1.3 1.4 1.7 3 3.1.1 3.2 3.3.1 3.5.2 3.7.1 (renumerado como 3.6.1) 3.10 (renumerado como 3.9) 5.20 6.6 7.2.1 11.2.1.2 11.2.2.3 11.2.3.1 11.2.6 11.4.2.2 |
Os itens foram atualizados de acordo com a Resolução INPI/PR nº 250, de 26 de setembro de 2019, que publicou a nova tabela de retribuições de serviços prestados pelo INPI, em função: - da definição do meio eletrônico como meio exclusivo de peticionamento para os serviços relativos a marcas; - da atualização dos serviços relativos a marcas; e - das disposições a respeito da redução de valores das retribuições de serviços prestados pelo INPI, que não serão aplicáveis aos serviços relativos a marcas. O item 3.6 Peticionamento em papel foi excluído, sendo realizada a renumeração dos itens subsequentes, de 3.7 a 3.12 para 3.6 a 3.11, respectivamente. Foi incluído o item 11.4.5 Quadro explicativo referente às petições junto ao INPI no âmbito do Protocolo de Madri. |
11.2.1.2 | O item foi atualizado em relação aos procedimentos em caso de não pagamento das retribuições referentes ao serviço de certificação e às petições associadas ao pedido internacional originado no Brasil. |
11.2.1.3 | O item foi atualizado em relação às referências ao formulário do serviço de certificação de pedido internacional. |
11.2.2 | O item foi atualizado em relação aos procedimentos e prazos aplicáveis em caso de pagamento a menor da retribuição referente ao serviço de certificação do pedido internacional originado no Brasil. |
2ª revisão (02/07/2020)¶
Itens | Descrição |
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1.3 3 5.4.1 5.4.2 5.5.9 5.19.2 8 8.9 |
Os itens foram atualizados de acordo com as Resoluções: - INPI/PR nº 256, de 9 de março de 2020, que dispõe sobre a disponibilização, no sistema e-INPI, do peticionamento relativo ao regime de cotitularidade em registro de marca; - INPI/PR nº 257, de 9 de março de 2020, que dispõe sobre a disponibilização, no sistema e-INPI, do peticionamento relativo ao registro de marca em sistema multiclasse; e - INPI/PR nº 258, de 9 de março de 2020, que altera a vigência da Resolução INPI/PR nº 244/2019, que dispõe sobre a divisão de registros e pedidos de registro de marca. |
1.7 | Foram incluídas disposições referentes aos descontos aplicáveis aos serviços do INPI, de acordo com o disposto na Resolução INPI/PR nº 251/2019, de 02 de outubro de 2019, que estabelece a nova Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI. |
3.5.2 4.2.4 5.9.1 9.1 |
Foi incorporada a Nota Técnica CPAPD nº 02/2019, que trata do Preenchimento do campo “elemento nominativo” de marcas mistas ou tridimensionais no que se refere à indicação de elementos negligenciáveis. |
4.2.4 | Foi incorporada a Nota Técnica CPAPD nº 01/2020, que trata da reclassificação de elementos figurativos como procedimento pertencente ao exame formal preliminar do pedido de registro de marca. |
5.20 | Foram acrescentadas informações sobre o peticionamento de desistência parcial do pedido de registro. |
6.6 | Foram acrescentadas informações sobre o peticionamento de renúncia parcial do pedido de registro. |
5.4.3 5.4.5 5.19.1 |
Os itens foram atualizados em relação aos procedimentos aplicáveis em caso de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira. |
3ª revisão (15/12/2020)¶
Itens | Descrição |
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1.3 3 5.5.9 8 |
Foram excluídas as ressalvas referentes à indisponibilidade do peticionamento no sistema e-Marcas relativo ao regime de cotitularidade em registro de marca, tendo em vista sua disponibilização, a partir da entrada em vigor da Portaria INPI/PR nº 323, de 04 de setembro de 2020. |
1.5 3.5.2 3.5.3 3.7 3.7.1 4.2.8 5.6.1 5.19.1 8 |
Foram aprimoradas as orientações relativas à apresentação e ao exame da documentação comprobatória da prática conjunta de atos referentes a petições e pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, em atendimento ao disposto no art. 16 da Resolução INPI/PR nº 245, de 27 de agosto de 2019. Foram alterados os títulos dos itens 3.7.1 e 5.6.1 de modo a contemplar a análise da documentação comprobatória da prática conjunta de atos referentes a petições e pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade. |
1.7 3.3 |
Foram inseridas informações a respeito do desconto nas retribuições de petições e pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade. |
3.5.2 | Foram adicionadas orientações aos usuários a respeito da inclusão de requerentes no formulário de pedido de registro de marca em regime de cotitularidade. |
3.5.3 3.6.1 3.6.3 7.2.1 7.5.3 9.1 |
Os itens foram atualizados tendo em vista a disponibilização de novas petições referentes ao exame de recursos e processos administrativos de nulidade. |
8 | Foram atualizadas as informações sobre a seção “Dado(s) do(s) Cessionário(s)” do formulário de petição de transferência, na qual deve ser informado o novo conjunto de cotitulares ou requerentes do processo em regime de cotitularidade. |
8 8.7 |
Foram incluídas informações a respeito do peticionamento de petições transferência, que deve ser protocolada pelo cessionário ou por seu procurador. |
8.4 | O item foi atualizado em relação aos documentos hábeis a comprovar a transferência por sucessão legítima ou testamentária. |
8.8 8.8.1 |
O item foi atualizado em relação aos procedimentos em caso de transferência determinada judicialmente em favor de terceiro adquirente ou arrematante. |
8.8.2 | Foi incluído o item 8.8.2 Adjudicação, que contém informações a respeito do cumprimento de decisão judicial de adjudicação de registros de marca, nos termos do art. 166 da Lei da Propriedade Industrial. |
4ª revisão (12/01/2021)¶
Itens | Descrição |
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3.6.1 3.6.3 7.2.1 7.5.3 9.1 |
Os itens foram atualizados tendo em vista a disponibilização de novas petições referentes ao exame de recursos e processos administrativos de nulidade. Foram retiradas as remissões às petições anteriormente utilizadas. |
Erratas INPI/CPAPD¶
Itens | Descrição |
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5.12.4 5.12.6 |
Correção de acordo com a Errata INPI/CPAPD nº 01/2020 (01/10/2020) |